Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449, de 24 de dezembro de 2025
Nº 16.449/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA POLÍCIA PENAL CAPÍTULO V – DA GESTÃO DO DESEMPENHO FUNCIONAL E PROMOÇÕES CAPÍTULO VI – DA LOTAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO CAPÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 252, de 26 de dezembro de 2025)
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Dos Princípios Institucionais Básicos
SEÇÃO II
Das Competências
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração Superior da Polícia Penal
SUBSEÇÃO I – 2 Da Superintendência da Polícia Penal
SUBSEÇÃO II – Da Corregedoria-Geral da Polícia Penal
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SEÇÃO II
Dos Órgãos de Gestão da Polícia Penal
SUBSEÇÃO I – Da Coordenação de Departamentos da Polícia Penal
SUBSEÇÃO II – Do Gabinete da Superintendência da Polícia Penal
SEÇÃO III
Da Academia da Polícia Penal
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Administração da Polícia Penal
SUBSEÇÃO I – Do Departamento Administrativo
SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Inteligência
SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Monitoração Eletrônica
SUBSEÇÃO IV – Do Departamento de Planejamento
SUBSEÇÃO V – Do Departamento de Segurança e Execução Penal
SUBSEÇÃO VI – Do Departamento Técnico e de Tratamento Penal
6 jurídica, educação, capacitação profissional, cultura, esporte e lazer das pessoas privadas de liberdade, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.
SEÇÃO V
Das Delegacias Regionais da Polícia Penal
SEÇÃO VI
Dos Órgãos Auxiliares da Polícia Penal
SUBSEÇÃO I – Do Grupo de Ações Especiais
SUBSEÇÃO II – Dos Grupos de Intervenção Rápida
SUBSEÇÃO III – Do Grupo de Segurança Institucional
SUBSEÇÃO IV – Do Serviço de Atendimento ao Servidor da Polícia Penal
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA POLÍCIA PENAL
SEÇÃO I
Dos Servidores da Polícia Penal
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SEÇÃO II
Do Concurso, da Investidura, do Curso de Formação e do Estágio Probatório
9 público de provas ou de provas e títulos, composto por fases eliminatórias e classificatórias, observadas as seguintes etapas obrigatórias:
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SEÇÃO III
Dos Deveres, do Regime Disciplinar e das Prerrogativas
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XVIII - deixar de atender a convocação para missão ou operação policial da qual tenha sido comunicado, bem como delas se ausentar sem expressa autorização da autoridade competente, salvo motivo justo;
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XXIII - divulgar, sem estar autorizado, informação de caráter restrito de que tenha ciência em razão da função policial ou propiciar a sua divulgação, em prejuízo do serviço;
XXVII - difundir informação ou notícia relacionada às atribuições da Instituição que saiba ou deveria saber inverídica;
XXVIII - submeter pessoa a situações humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho, no exercício de suas atividades;
XXXII - negligenciar procedimentos de revistas pessoais, materiais ou de edificações;
XXXIII - criar animosidade, velada ou ostensivamente, entre colegas, subalternos ou superiores, ou indispô-los de qualquer forma;
XXXIV - tratar de interesses particulares na repartição;
XXXVI - faltar a ato processual, judiciário ou administrativo do qual tenha sido previamente cientificado, salvo motivo relevante a ser comunicado por escrito no primeiro dia em que comparecer à sua sede de exercício;
XXXVII - usar de força desnecessária na contenção de pessoa privada de liberdade; e
XXXVIII - exercer qualquer outro emprego ou função utilizando-se indevidamente de qualquer material pertencente ao Estado.
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CAPÍTULO V
DA GESTÃO DO DESEMPENHO FUNCIONAL E PROMOÇÕES
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CAPÍTULO VI
DA LOTAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
Da Lotação
SEÇÃO II
Da Jornada de Trabalho
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CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Subsídio
17 Lei nº 14.188, de 31 de dezembro de 2012, acrescido das revisões e reajustes posteriores, observada a correspondência de classes de que trata o § 1º do art. 56 desta Lei Complementar.
SEÇÃO II
Das Funções Gratificadas
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Classe da Carreira extinta Classe Correspondente na Carreira nova
Classe A 1.ª Classe
Classe B 2.ª Classe
Classe C 3.ª Classe
Classe D 4.ª Classe
Classe E Classe Especial
19 Terão lotação exclusiva no âmbito da Polícia Penal os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde
"ANEXO III Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa ..........................................
Gabinete, Coordenador de Assessoria de - 11 Gabinete, Diretor de Departamento e Diretor da Academia da Polícia Penal
Corregedor-Geral Adjunto da Polícia Transversal - 08
Penal, Chefe de Divisão
Transversal - 07
Categoria III Transversal - 06
Categoria II Transversal - 05
Categoria I e Coordenador de Grupo de Transversal - 04
Intervenção Rápida Assessor Técnico I e demais encargos de Função Gratificada FGT/01
compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão
chefia, direção ou assessoramento Transversal - 01 Cargo CCT/01 compatíveis com o nível dentro da Comissionado Transversal - estrutura hierárquica do órgão 01
TOTAL 242 ";
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SEÇÃO VII
Atribuições dos Encargos Específicos da Polícia Penal
I
II
III
VII
VIII
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DO CARGO DE POLICIAL PENAL
Cargo: Policial Penal Escolaridade: diploma de conclusão de curso de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da Educação. Síntese dos deveres: o Policial Penal realizará atividades envolvendo planejamento, organização e execução de atividades e serviços de vigilância, custódia e segurança de pessoas recolhidas nos estabelecimentos penais na execução das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança e restritivas de direitos, bem como dos estabelecimentos penais no âmbito estadual, além de executar programas e ações de apoio operacional ao tratamento penal para socialização das pessoas privadas de liberdade. Atribuições: I - exercer atividades de preservação da ordem, da disciplina e da segurança dos estabelecimentos penais; II - realizar custódia, escolta, disciplina e segurança das pessoas privadas de liberdade; III - realizar o deslocamento interno e externo das pessoas privadas de liberdade; IV - realizar rotinas operacionais periódicas nos estabelecimentos penais masculinos e femininos; V - realizar as rondas das alas, galerias, alojamentos, celas, pátios e outras dependências dos estabelecimentos penais, inclusive externas; VI - realizar a revista estrutural das alas, galerias, alojamentos, celas e outras dependências de estabelecimentos penais; VII - verificar e preservar as condições físicas e materiais dos estabelecimentos penais; VIII - verificar e zelar pelas condições de higiene e limpeza das galerias, alojamentos, celas, instalações sanitárias, pátios e outras dependências dos estabelecimentos penais; IX - conduzir viaturas administrativas e operacionais, conforme habilitação específica; X - operar sistemas de rádio e telecomunicações, bem como programas e sistemas informatizados; XI - registrar as atividades e as ocorrências em livro especial e em sistemas informatizados, de forma atualizada e fidedigna; XII - informar às autoridades competentes sobre as ocorrências, bem como elaborar relatórios periódicos; XIII - atuar para coibir
23 fuga iminente e, de imediato, em caso de concretização da fuga, no planejamento e na execução da captura dos evadidos do cumprimento da execução penal, inclusive no âmbito do sistema de monitoração eletrônica; XIV - identificar, revistar, registrar e fiscalizar na entrada e na saída dos estabelecimentos penais as pessoas e os veículos; XV - verificar, no recebimento da pessoa privada de liberdade, durante a identificação e revista corporal obrigatória, a documentação que a encaminha e suas condições físicas, registrando sua entrada e encaminhando-a para análise do perfil de recolhimento; XVI - efetuar o controle e a conferência diária da população carcerária em todas as áreas do estabelecimento penal; XVII - supervisionar e fiscalizar o trabalho prisional, as atividades sociais e educacionais e a conduta das pessoas privadas de liberdade, observando os regulamentos e as normas do estabelecimento penal em todas as fases da execução penal; XVIII - realizar os atos e os procedimentos de apuração das infrações disciplinares, nos termos do regulamento, inclusive participando como membro do Conselho Disciplinar dos estabelecimentos penais nos procedimentos disciplinares, quando designado; XIX - providenciar o encaminhamento para garantir a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social, psicológica e religiosa à pessoa privada de liberdade; XX - assistir e acompanhar as ações de tratamento penal nos aspectos de atenção e prevenção, contribuindo para socialização da pessoa privada de liberdade; XXI - garantir as ações de segurança necessárias ao desenvolvimento das ações de tratamento penal;
XXXVI - registrar boletim das ocorrências relacionadas a sua área de atuação; e XXXVII - executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DO CARGO DE ANALISTA DA POLÍCIA PENAL
24 Cargo: Analista da Polícia Penal Escolaridade: diploma de conclusão de curso de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da Educação e, quando for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso. Síntese dos deveres: os ocupantes do cargo de Analista da Polícia Penal realizarão atividades especializadas, envolvendo atendimento, assistência e orientação a pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, na execução das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança e restritivas de direitos, operacionalizando sua avaliação e acompanhamento dos processos de socialização, bem como o planejamento, coordenação, execução, estudos e pesquisas em matérias inerentes à área penitenciária e correlatas. Atribuições: I - desenvolver, implantar e coordenar a execução das políticas de tratamento penal; II - promover o aprimoramento e a sistematização do exame de classificação com vistas à individualização da pena; III - planejar, executar e avaliar os programas de individualização da pena visando às ações de tratamento penal; IV - produzir avaliações técnicas que identifiquem as condições psicossociais da pessoa privada de liberdade com vistas à obtenção dos direitos da execução; V - prestar orientação ao pré-egresso e egresso no processo de retorno ao convívio social, no âmbito de suas atribuições; VI - compor equipes interdisciplinares de tratamento penal, com o objetivo de propor e de executar intervenções que reduzam as vulnerabilidades biopsicossociais das pessoas privadas de liberdade, auxiliando-as no seu processo de socialização;
25 estatísticos no âmbito do sistema penal, para a melhoria das condições técnicas, administrativas e operacionais do tratamento penal e da socialização das pessoas privadas de liberdade; XXIV - registrar as atividades correlatas em sistemas informatizados, de forma atualizada e fidedigna; e
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DA POLÍCIA PENAL
Cargo: Técnico Administrativo da Polícia Penal Escolaridade: diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida nos termos da legislação vigente. Síntese dos deveres: os ocupantes do cargo de Técnico Administrativo da Polícia Penal realizarão atividades envolvendo planejamento, organização e execução de atividades e serviços administrativos e de apoio às atividades de tratamento penal. Atribuições: I - desempenhar as atividades e procedimentos administrativos e de secretaria; II - organizar o fluxo de informações e de documentação da organização, editar textos, comunicados de rotina e documentos oficiais, elaborar relatórios periódicos, receber, protocolar, classificar, registrar, encaminhar documentos e distribuir correspondências, atualizar e organizar catálogos e arquivos, informatizados ou não, bem como prestar informações e arquivar processos administrativos e de expediente; III - registrar, organizar e arquivar prontuários e demais documentos; IV - realizar trabalhos de coleta, registros e levantamento de dados e informações; V - operar sistemas informatizados de processamento de dados e de comunicações; VI - auxiliar na elaboração de balanços, de balancetes, de inventários, de tombamentos, de recibos das movimentações de materiais, de bens patrimoniais e outros; VII - apoiar todas as etapas do ciclo de aquisição e administração de material de consumo ou permanente, inclusive organizando almoxarifados e mantendo o controle dos materiais necessários; VIII - elaborar grades de efetividade, assentamentos, pagamentos, certidões, atestados e termos; IX - executar os trâmites necessários para viabilizar adiantamentos, realizar e preparar prestação de contas de passagens, diárias, combustíveis e outras correlatas; X - atender ao público, prestando as informações solicitadas, observados os níveis de sigilo inerentes à atividade; XI - auxiliar na organização, na avaliação e na análise dos indicadores de desempenho funcional e rotinas de pessoal; XII - realizar os serviços de identificação, cadastro e demais procedimentos correlatos; XIII - conduzir viaturas administrativas, conforme habilitação específica; XIV - participar como membro do Conselho Disciplinar dos estabelecimentos penais nos procedimentos disciplinares, quando designado; XV - colaborar na execução de programas e de ações de tratamento penal sob a orientação do Analista da Polícia Penal; XVI - zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, de dispositivos de uso pessoal e de instrumentos voltados à saúde e à proteção no ambiente de trabalho; XVII - auxiliar na elaboração e participar na execução das parcerias e convênios; XVIII - participar do intercâmbio de ensino, estudos e cooperação técnica entre instituições e órgãos dos sistemas penal e criminal e outras instituições de ensino; XIX - supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Academia da Polícia Penal; XX - registrar as atividades correlatas em sistemas
26 informatizados, de forma atualizada e fidedigna; e XXI - executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas.
ANEXO IV
QUANTITATIVOS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA
POLÍCIA PENAL
CLASSE NÚMERO DE CARGOS 1.ª Classe 290 2.ª Classe 150 3.ª Classe 144 4.ª Classe 113 Classe Especial 103 Total 750
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