Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15452, de 17 de fevereiro de 2020
Nº 15.452/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 35, de 18 de fevereiro de 2020)
Fixa o subsídio mensal para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
art. 1º é assegurada a percepção de parcela autônoma de irredutibilidade, de valor equivalente ao decréscimo e de natureza transitória, que será gradativamente absorvida por ocasião de eventual reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras ou das respectivas remunerações, ressalvada a revisão geral anual ou reajuste especificamente determinado por lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2020.
ANEXO ÚNICO
Subsídios dos servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do
Instituto-Geral de Perícias a partir de 1º de março de 2020
Categoria Funcional Classe Subsídio
Primeira 15.491,73 Segunda 16.847,29 Perito Criminal Terceira 17.815,81 Especial 19.364,66 Primeira 15.491,73 Segunda 16.847,29 Perito Médico-Legista Terceira 17.815,81 Especial 19.364,66 Primeira 8.101,14 Segunda 9.001,07 Papiloscopista Terceira 10.001,09 Especial 11.112,21 Primeira 8.101,14 Segunda 9.001,07 Fotógrafo Criminalístico Terceira 10.001,09 Especial 11.112,21 Primeira 4.880,14 Segunda 5.422,65 Técnico em Perícias Terceira 6.024,76 Especial 6.694,10
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