Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 13259, de 20 de outubro de 2009
Nº 13.259/2009
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1
CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO E DA GESTÃO DO DESEMPENHO
SEÇÃO I
Do Provimento
SEÇÃO II
Da Gestão de Desempenho Funcional e Promoções
3
CAPÍTULO V
DA LOTAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
SEÇÃO I
Da Lotação
4
SEÇÃO II
Da Jornada de Trabalho
CAPÍTULO VI
DOS VENCIMENTOS E DOS REAJUSTES SALARIAIS
CAPÍTULO VII
DO PORTE DE ARMA DE FOGO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 202, de 21 de outubro de 2009)
Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe -, criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO II
5 DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2009.
ANEXO I ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
6 Denominação da Sigla da Grau Escala de Índice No de Cargos Categoria Escolaridade Categoria Funcional Funcional Ensino Médio APA A 40 127 Agente B 45 133 Penitenciário C 50 90 Administrativo D 55 89 E 60 100 Subtotal 539 Agente Ensino AP A 60 1.602 Penitenciário Superior B 65 1.196 C 70 861 D 75 694 E 80 430 Subtotal 4.783 Ensino TSP A 80 399 Técnico Superior B 85 239 Superior C 90 143 Penitenciário D 95 105 E 100 70 Subtotal 956 Total 6.278
ANEXO II
7 2.4. Prestar informações e arquivar processos administrativos e expedientes; 2.5. Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, inventários, tombamentos, recibos das movimentações de materiais, bens patrimoniais e outros; 2.6. Elaborar grades de efetividade, assentamentos, pagamentos, certidões, atestados e termos; 2.7. Apoiar todas as etapas do ciclo de aquisição e administração de material de consumo ou permanente; 2.8. Atualizar e organizar catálogos e arquivos, informatizados ou não; 2.9. Executar os trâmites necessários para viabilizar adiantamentos; 2.10. Realizar e preparar prestação de contas de passagens, diárias, combustíveis e outras correlatas; 2.11. Organizar almoxarifados, mantendo o controle dos materiais necessários; 2.12. Executar serviços de digitação e operação de sistemas informatizados de processamento de dados e de comunicações; 2.13. Atender ao público, prestando as informações solicitadas; 2.14. Auxiliar na organização, avaliação e análise dos indicadores de desempenho funcional e rotinas de pessoal; 2.15. Realizar registros, organização e arquivamento de prontuários e demais documentos; 2.16. Realizar os serviços de identificação, cadastro e demais procedimentos; 3. Realizar trabalhos de coleta, registros e levantamento de dados e informações; 4. Conduzir viaturas para fins administrativos, conforme habilitação específica; 5. Participar como membro do Conselho Disciplinar dos Estabelecimentos Prisionais nos procedimentos disciplinares, quando designado; 6. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso pessoal e de instrumentos voltados à saúde e à proteção no ambiente de trabalho; 7. Colaborar e apoiar na execução de programas e ações de tratamento penal; 8. Auxiliar na elaboração e participar na execução das parcerias e/ou convênios; 9. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas.
8 2. Realizar as rotinas operacionais periódicas nos estabelecimentos prisionais masculinos e femininos; 2.1. Realizar as rondas das alas, galerias, alojamentos, celas, pátios e outras dependências de estabelecimentos prisionais; 2.2. Realizar a revista estrutural das alas, galerias, alojamentos, celas e outras dependências de estabelecimentos prisionais; 3. Verificar e preservar as condições físicas e materiais dos estabelecimentos prisionais; 4. Verificar e zelar pelas condições de higiene e limpeza das galerias, alojamentos, celas, instalações sanitárias, pátios e outras dependências do estabelecimento prisional; 5. Conduzir viaturas, conforme habilitação específica; 6. Operar sistemas de rádio e telecomunicações; 7. Operar programas ou sistemas informatizados; 8. Registrar as atividades e ocorrências em livro especial e em sistemas informatizados; 8.1. Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências, bem como elaborar relatórios periódicos; 9. Usar da responsabilidade inerente ao cargo, solicitando, se possível, ajuda policial na captura de presos evadidos, desde que tenha conhecimento da evasão e saiba o lugar em que se encontra o evadido, ou venha a se deparar com ele; 10. Identificar, revistar e fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos nos estabelecimentos prisionais; 11. Verificar no recebimento do preso as condições físicas ao fazer a revista corporal obrigatória, conferir a documentação que o encaminha, registrar a entrada e disponibilizando-o para o levantamento do perfil (triagem); 12. Efetuar o controle e a conferência diária da população carcerária em todas as áreas do estabelecimento prisional; 13. Supervisionar e fiscalizar o trabalho prisional e a conduta dos presos, observando os regulamentos e normas do estabelecimento prisional em todas as fases da execução penal; 13.1. Coordenar e fiscalizar as atividades sociais, educacionais e laborais dos presos; 14. Realizar os atos e procedimentos das infrações disciplinares; 15. Participar como membro do Conselho Disciplinar dos Estabelecimentos Prisionais nos procedimentos disciplinares, quando designado; 16. Providenciar a assistência à saúde, jurídica, educacional, social e psicológica ao preso; 16.1. Assistir, orientar e acompanhar as ações de tratamento penal nos aspectos de atenção e preventivos para socialização do preso; 16.2. Orientar e realizar trabalhos em grupos e individualmente, para instruir os presos em hábitos de higiene, educação e de boas maneiras, despertando o senso de responsabilidade, de dedicação no cumprimento dos deveres familiares, profissionais e sociais; 17. Prestar orientação ao egresso quando do seu retorno ao convívio social, no âmbito de suas atribuições; 18. Sugerir e executar medidas relativas a normas de segurança interna e externa dos estabelecimentos prisionais; 19. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso pessoal e de instrumentos voltados à saúde e proteção no ambiente de trabalho;
9 20. Propor medidas de prevenção aos efeitos dos fatores ambientais e situacionais, inerentes à instituição prisão; 21. Supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Escola do Serviço Penitenciário nomeados para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo ou da mesma categoria funcional; 22. Participar e executar programas e ações de tratamento penal e processos de planejamento e controle do sistema penitenciário; 23. Participar na execução das parcerias e/ou convênios; 24. Participar da administração de estabelecimentos prisionais e unidades organizacionais da Susepe; 25. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas.
10 3. Compor equipes interdisciplinares de tratamento penal nos estabelecimentos prisionais com o objetivo de propor e executar intervenções que reduzam a vulnerabilidade psicossocial do preso, auxiliando-o no seu processo de socialização; 4. Acessar as redes de políticas públicas; 5. Coordenar e desempenhar trabalhos de caráter técnico, na sua área, no âmbito da superintendência e em órgãos correlatos à execução penal; 5.1. Emitir pareceres e laudos sobre matéria de sua área; 5.2. Prestar assessoria e consultoria técnica à administração do órgão; 6. Desenvolver e propor projetos e ações de gestão da área de segurança e controle social; 7. Realizar a gerência de sistemas e métodos administrativos, dos recursos humanos, materiais e de serviços; 8. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso pessoal e de instrumentos voltados à saúde e proteção no ambiente de trabalho; 9. Desenvolver e implantar ações de atenção, prevenção e atendimento às questões de saúde mental e segurança do trabalho do servidor, na sua área; 10. Trabalhar o contexto organizacional e institucional, na perspectiva do desenvolvimento profissional nas áreas administrativa, operacional e técnica; 11. Prestar orientação ao egresso quando do seu retorno ao convívio social; 12. Desenvolver processos pedagógicos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais aos servidores, junto às atividades funcionais nas áreas administrativa, operacional e técnica; 13. Supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Escola do Serviço Penitenciário; 14. Viabilizar trabalhos para documentar e dar publicidade a estudos, pesquisas e levantamentos estatísticos no âmbito do sistema penitenciário, para a melhoria das condições técnicas, administrativas e operacionais do tratamento penal e da socialização do preso; 15. Participar do intercâmbio de ensino, estudos e cooperação técnica entre instituições e órgãos do sistema penal e criminal, e outras instituições de ensino; 16. Participar na elaboração e execução de parcerias e/ou convênios; 17. Participar da administração de estabelecimentos prisionais e unidades organizacionais da Susepe; 18. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas.
11 preso e do egresso; administrar, assessorar e dirigir unidades organizacionais da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe. Trabalho realizado com risco de vida. Descrição analítica das atribuições: 1. Participar de programas, ações e atividades de tratamento penal nos estabelecimentos penais; 2. Realizar trabalhos, em grupos e individualmente, para instruir os apenados em hábitos de higiene, de educação informal e boas maneiras; 3. Despertar-lhe o senso de responsabilidade e dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares; orientá-los em suas atividades de ofício e recreativas; 4. Promover e providenciar a assistência à saúde, jurídica, educacional, social e psicológica ao preso; 5. Promover e coordenar atividades educacionais, culturais, sociais e religiosas de desenvolvimento ético e moral que contribuam para preparar o preso a um futuro convívio social; 6. Supervisionar e fiscalizar o trabalho prisional e a conduta dos presos, observando os regulamentos e normas do estabelecimento prisional em todas as fases da execução penal; 6.1. Supervisionar e fiscalizar, periodicamente, o trabalho interno e externo dos presos; 6.2. Coordenar e fiscalizar as atividades nas áreas de educação, trabalho e sociais dos presos; 7. Prestar orientação ao egresso quando do seu retorno ao convívio social; 8. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso pessoal e de instrumentos voltados à saúde e proteção no ambiente de trabalho; 9. Participar e executar programas e ações de tratamento penal e processos de planejamento e controle do sistema penitenciário - orientação, inspeção, supervisão, fiscalização, gestão e controle de serviços, classificação, registros e elaboração de pareceres da sua área de atuação; 10. Desenvolver e propor medidas de enfrentamento e de prevenção aos efeitos dos fatores ambientais e situacionais, inerentes à instituição prisão; 11. Desenvolver processos pedagógicos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos profissionais aos servidores, pertinentes às atribuições do cargo; 12. Ministrar aulas, supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Escola Penitenciária; 13. Realizar estudos e pesquisas relativos à atualização das técnicas-operacionais, administrativas e técnicas da dinâmica dos estabelecimentos prisionais; 14. Realizar estudos e propor medidas que aprimorem o tratamento penal, em seus vários aspectos; 15. Participar, realizar e difundir estudos, pesquisas de assuntos relativos ao sistema penitenciário, em seus vários aspectos; 16. Propor o intercâmbio de ensino, estudos e cooperação técnica entre os órgãos da Secretaria da Segurança Pública, e correlatos, e outras instituições de ensino; 17. Propor o intercâmbio de ensino, estudos e cooperação técnica entre instituições e órgãos do sistema penal e criminal; 18. Propor parcerias e/ou convênios com entidades da sociedade civil, órgãos e instituições públicas comprometidos com o aperfeiçoamento dos mecanismos relacionados à
12 execução das penas privativas de liberdade, medidas de segurança, restritivas de direitos e da inclusão social do preso; 19. Administrar estabelecimentos prisionais e dirigir unidades organizacionais da Susepe; 20. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas da Susepe.
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