Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13793, de 23 de setembro de 2011
Nº 13.793/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.793 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 185 de 26 de setembro de 2011)
Cria Funções Gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG-11 Diretor de Departamento 02 FG-8 Administrador-Geral de Estabelecimento Penal 04 FG-8 Chefe de Creche 01 FG-6 Chefe de Segurança 04 FG-6 Administrador de Presídio Estadual Categoria II 01
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2011.