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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13793, de 23 de setembro de 2011

Nº 13.793/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.793 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 185 de 26 de setembro de 2011)

Cria Funções Gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, reorganizado pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, as funções gratificadas a seguir referidas, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE:

PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG-11 Diretor de Departamento 02 FG-8 Administrador-Geral de Estabelecimento Penal 04 FG-8 Chefe de Creche 01 FG-6 Chefe de Segurança 04 FG-6 Administrador de Presídio Estadual Categoria II 01

Art. 2.
VETADO
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2011.

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