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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11635, de 30 de maio de 2001

Nº 11.635/2001

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam criadas no Quadro de Cargos organizado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e complementado pela Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, as funções gratificadas a seguir referidas, cujo provimento, total ou parcial, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Nº de Funções Denominação Padrão

5 Diretor de Penitenciária Modulada FG - 8

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2001.

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