Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10071, de 17 de janeiro de 1994

Nº 10.071/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior, os seguintes Cargos em Comissão (CCs) que também poderão ser providos, observadas as disposições vigentes, sob a forma de Função Gratificada: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO CC/FG --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 01 DIRETOR DE ESTABELECIMENTO PENAL 10 12 RESPONSÁVEL POR ATIVIDADE 06 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.