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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54500, de 10 de fevereiro de 2019

Nº 54.500/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor de Ativos, previsto no art. 6º da Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a Lei nº 15.246, de 5 de abril de 2018, que introduz modificações na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul; e

considerando o Decreto nº 54.486, de 22 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão,

DECRETA:

Art. 1.
O Comitê Gestor de Ativos, previsto no art. 6º da Lei nº 15.127, de 24 de janeiro de 2018, será composto pelos Secretários de Estado abaixo nominados, na condição de membros titulares, e pelos representantes por esses indicados, na condição de suplentes, designados por ato do Governador do Estado, conforme segue:
ISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá;
IISecretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica;
IIISecretário-Chefe da Casa Civil;
IVSecretário de Estado da Fazenda; e
VProcurador-Geral do Estado.
§ 1ºCompete à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão prover a estrutura administrativa e os recursos humanos e financeiros necessários à organização e funcionamento do Comitê Gestor de Ativos.
§ 2ºA Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Órgão Executivo do Sistema de Gestão de Ativos do Estado, por intermédio da Subsecretaria de Patrimônio do Estado - SPE, com as atribuições de administração e gestão patrimonial.
Art. 2.
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar instruções complementares para fins de execução da Lei nº 15.217, de 24 de janeiro de 2018, incluindo um programa de informação e capacitação para os órgãos integrantes da administração pública estadual.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2019.

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