Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54435, de 21 de dezembro de 2018
Nº 54.435/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Comitê Estratégico do eSocial, o Comitê Executivo do eSocial e o Comitê Executivo da EFD-Reinf.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando as disposições do Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;
considerando as disposições da Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;
considerando as Resoluções do Comitê Gestor e do Diretivo do eSocial;
considerando a necessidade de estabelecer as competências dos diferentes órgãos e entidades da administração pública estadual para atender à obrigação de prestar as informações à União por meio do eSocial, a partir de janeiro de 2019, e por meio da EFD-Reinf, a partir de maio de 2019;
considerando a necessidade de operacionalizar e customizar os sistemas informatizados do Estado para a prestação de informações ao eSocial e à EFD-Reinf; e
considerando a necessidade de mudanças nas rotinas e nos processos de trabalho decorrentes da obrigação de prestar informações ao eSocial e à EFD-Reinf,
DECRETA:
2 órgãos e às entidades, bem como de seus servidores e empregados públicos, cuja folha de pagamento é processada pelo Tesouro do Estado; e
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.