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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54435, de 21 de dezembro de 2018

Nº 54.435/2018

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Art. 1.
Ficam instituídos o Comitê Estratégico do eSocial, o Comitê Executivo do eSocial e o Comitê Executivo da EFD-Reinf, encarregados de coordenar as ações necessárias à prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas à União por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê Estratégico do eSocial, o Comitê Executivo do eSocial e o Comitê Executivo da EFD-Reinf.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando as disposições do Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;

considerando as disposições da Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;

considerando as Resoluções do Comitê Gestor e do Diretivo do eSocial;

considerando a necessidade de estabelecer as competências dos diferentes órgãos e entidades da administração pública estadual para atender à obrigação de prestar as informações à União por meio do eSocial, a partir de janeiro de 2019, e por meio da EFD-Reinf, a partir de maio de 2019;

considerando a necessidade de operacionalizar e customizar os sistemas informatizados do Estado para a prestação de informações ao eSocial e à EFD-Reinf; e

considerando a necessidade de mudanças nas rotinas e nos processos de trabalho decorrentes da obrigação de prestar informações ao eSocial e à EFD-Reinf,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Estratégico do eSocial será constituído pelos Secretários de Estado do Planejamento, Governança e Gestão, que o coordenará, da Fazenda, da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, pelo ProcuradorGeral do Estado e pelo Diretor-Presidente do IPE Prev, que compõem o Plenário do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, instituído pelo Decreto nº 45.123, de 3 de julho de 2007.
§ 1ºCompete ao Comitê Estratégico do eSocial realizar a coordenação institucional, política, financeira e orçamentária para a implementação do eSocial e do EFD-Reinf no Estado.
§ 2ºAs reuniões do Comitê Estratégico do eSocial ocorrerão ordinariamente em conjunto com as reuniões do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, referido no "caput" deste artigo e, extraordinariamente, sempre que demandado pelo coordenador do Comitê.
Art. 3.
Os Comitês Executivos serão constituídos por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Fazenda - SEFAZ/RS, que o coordenará;
IISecretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos - SMARH, como cocoordenadora;
IIIProcuradoria-Geral do Estado - PGE;
IVSecretaria do Planejamento, Governança e Gestão - SPGG;
VInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;
VICompanhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, e
VIIEscritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
§ 1ºCompete ao Comitê Executivo do eSocial:
Iadequar a alocação de recursos humanos, materiais e tecnológicos para a execução das ações necessárias à adaptação dos sistemas informatizados e das rotinas de trabalho para a prestação de informações ao eSocial;
IIfazer a intercomunicação contínua dos órgãos e das entidades envolvidos;
IIIestabelecer o cronograma de trabalho;
IVzelar pelo cumprimento dos prazos de adequação dos sistemas e das rotinas de trabalho; e
Vavaliar permanentemente o desenvolvimento das atividades e os resultados obtidos.
§ 2ºCompete ao Comitê Executivo da EFD-Reinf:
Iadequar a alocação de recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos para a execução das ações necessárias à adaptação dos sistemas informatizados e das rotinas de trabalho para a prestação de informações à EFD-Reinf;
IIfazer a intercomunicação contínua dos órgãos e das entidades envolvidos;
IIIestabelecer o cronograma de trabalho;
IVzelar pelo cumprimento dos prazos de adequação dos sistemas e das rotinas de trabalho; e
Vavaliar permanentemente o desenvolvimento das atividades e os resultados obtidos.
§ 3ºOs titulares dos órgãos e das entidades que integram os Comitês Executivos indicarão ao Secretário de Estado da Fazenda, no prazo de quinze dias, contados da data da publicação deste Decreto, os seus representantes em cada Comitê Executivo, para a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-E.
Art. 4.
Compete à Secretaria da Fazenda:
Ipor meio do Tesouro do Estado:
a)coordenar as ações necessárias para a adequação dos sistemas informatizados e das rotinas de trabalho para a transmissão de dados para o eSocial;
b)acompanhar, avaliar e assegurar o funcionamento eficiente e coordenado das ações entre os diversos integrantes dos órgãos e das que compõem o Comitê Executivo do eSocial; e
c)analisar e adequar, em conjunto com o Departamento de Administração dos Recursos Humanos - DEARH, da SMARH, as informações a serem prestadas ao eSocial relativas aos

2 órgãos e às entidades, bem como de seus servidores e empregados públicos, cuja folha de pagamento é processada pelo Tesouro do Estado; e

IIpor meio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE:
a)coordenar as ações necessárias para a adequação dos sistemas informatizados e das rotinas de trabalho para a transmissão de dados para a EFD-Reinf e demais informações que compõe o eSocial oriundas do sistema FPE - Finanças Públicas do Estado; e
b)acompanhar, avaliar e assegurar o funcionamento eficiente e coordenado das ações entre os diversos integrantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Executivo da EFDReinf.
Art. 5.
Compete à Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos:
Ipor meio do DEARH, analisar e adequar, em conjunto com o Tesouro do Estado, as informações a serem prestadas ao eSocial relativas aos órgãos e às entidades, bem como de seus servidores e empregados públicos, cuja folha de pagamento é processada pelo Tesouro do Estado;
IIpor meio do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST, enviar os dados de segurança e saúde do trabalhador de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado cujas informações são processadas pelo sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE; e
IIIpor meio do Departamento de Planejamento Organizacional - DEORG, analisar e adequar, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Estado, projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e organizacional.
Art. 6.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado:
Iremeter à União, por meio do eSocial, em conjunto com o Tesouro do Estado, as informações relativas à Tabela de Processos Administrativos e Judiciais;
IIremeter à União, por meio da EFD-Reinf, em conjunto com a CAGE, as informações relativas à Tabela de Processos Administrativos e Judiciais; e
IIIfazer a análise jurídica dos atos e fatos que porventura surgirem no decorrer do envio e cruzamento de dados com o sistema nacional.
Art. 7.
Compete à Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão:
Idar suporte institucional aos Comitês Executivos para:
a)a mobilização dos órgãos e entidades que deverão prestar informações ao eSocial e à EFDReinf; e
b)a participação dos integrantes dos Comitês nas discussões sobre o eSocial e a EFDReinf em nível nacional.
IIidentificar as fontes de recursos orçamentários necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 8.
Compete ao IPE Prev prestar à União as informações relativas aos inativos e pensionistas, bem como as de seus servidores.
Parágrafo únicoAté que seja concluída a migração operacional das informações cadastrais e da folha de pagamentos dos inativos para o IPE Prev, nos termos do art. 50 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, tais informações serão prestadas pela Secretaria da Fazenda, por meio do Tesouro do Estado, e pela SMARH.
Art. 9.
Compete à PROCERGS adequar os sistemas informatizados do Estado para troca de informações com o eSocial e a EFD-Reinf.

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Art. 10.
Compete ao EDP auxiliar os integrantes do Comitê Executivo e demais órgãos ou entidades envolvidos na implementação do eSocial na execução das ações necessárias à adaptação dos sistemas e das rotinas de trabalho para a prestação de informações ao eSocial.
Art. 11.
Quando necessário, os Comitês Executivos e os órgãos e as entidades que os compõem ficam autorizados a normatizar assuntos relacionados às suas competências constantes neste Decreto.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

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