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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54587, de 25 de abril de 2019

Nº 54.587/2019

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê de Governança Corporativa das Estatais - CGCE, com a finalidade de assegurar boas práticas de gestão, transparência, equidade de tratamento e prestação de contas das empresas estatais.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê de Governança Corporativa das Estatais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às empresas estatais;

considerando que o Estado, na condição de acionista controlador, tem a prerrogativa de acompanhar a gestão e o desempenho econômico-financeiro das empresas estatais; e

considerando que as boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de ampliar os níveis de transparência, de rentabilidade e o retorno sobre o capital do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao CGCE:
Iaprovar diretrizes e estratégias relacionadas à participação do Estado nas empresas estatais, com vistas à:
a)defesa do Estado como acionista;
b)promoção da eficiência na gestão; e
c)adoção das melhores práticas de governança corporativa.
IIverificar a adequação das estatais à Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais regulamentos;
IIIavaliar o desempenho econômico-financeiro, o plano de negócios e a estratégia de longo prazo das estatais;
IVdefinir critérios e procedimentos para acompanhar a atuação dos dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal;
Vestabelecer diretrizes para a indicação de dirigentes e representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais;
VIatuar em conjunto com o Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado - COD na preparação das empresas estatais em processo de desestatização ou abertura de capital;
VIIcooperar com os órgãos de regulação com vistas ao aprimoramento da governança das estatais; e
VIIIaprovar o seu regimento interno mediante resolução.
Art. 3.
O CGCE será composto pelos seguintes membros titulares:
ISecretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, que coordenará;
IISecretário-Chefe da Casa Civil;
IIIProcurador-Geral do Estado;
IVSecretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica; e
VSecretário de Estado da Fazenda.
§ 1ºA suplência dos membros titulares será exercida pelos seus representantes legais.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do CGCE os Secretários de Estado responsáveis pela supervisão de empresas estatais com assuntos em pauta, os respectivos dirigentes e os membros dos conselhos de administração e fiscal, e representantes da sociedade civil com experiência nas matérias a serem apreciadas pelo colegiado.
§ 3ºO CGCE se reunirá bimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu coordenador.
Art. 4.
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Unidade de Acompanhamento das Estatais - UNEST, atuará como unidade executiva de apoio técnico ao CGCE.
Art. 5.
As empresas estatais e os órgãos da administração pública estadual fornecerão, sempre que requisitados, informações ou estudos ao CGCE.
Art. 6.
Compete aos dirigentes de órgãos da administração pública estadual e aos representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais, respeitadas as suas atribuições legais e estatutárias, assegurar a adoção das medidas necessárias à observância das diretrizes do CGCE.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.

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