Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54423, de 20 de dezembro de 2018
Nº 54.423/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui política de desburocratização no âmbito do Poder Executivo Estadual e cria Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando que o Decreto n.º 54.019, de 16 de abril de 2018, Facilita RS, menciona diretrizes que devem ser cumpridas pelos órgãos e pelas entidades, tais como, racionalização e eliminação de formalidades e exigências que possam dificultar o atendimento dos usuários dos serviços públicos;
considerando que a Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
considerando que a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
considerando as diretrizes da Lei n.º 15.178, de 8 de maio de 2018, que cria mecanismos de desburocratização no âmbito da Administração Pública do Estado;
considerando o propósito de simplificar o ambiente empreendedor do Estado a partir de uma visão inovadora, calcada no diálogo ético, transparente e eficiente com a sociedade civil, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Financeira firmado com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS;
considerando que a existência de barreiras burocráticas ao empreendedorismo e à adequada prestação de serviços públicos é prejudicial ao interesse público, podendo gerar custos diretos e indiretos ao Estado; e
considerando, ainda, que a eliminação de barreiras burocráticas ao empreendedorismo e à adequada prestação de serviços públicos é modo de dar cumprimento ao princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal,
DECRETA:
2 2007, e apresentar ao Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo relatórios, se assim solicitados.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2018.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155, de 25 de outubro de 2021
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55438, de 12 de agosto de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54663, de 2 de junho de 2019 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54571, de 14 de abril de 2019 · 2 menções