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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53453, de 9 de março de 2017

Nº 53.453/2017

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, o Programa de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - PROSER.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, no âmbito da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, o Programa de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - PROSER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS - preconiza que medidas preventivas para a melhoria das condições e da organização do trabalho refletem diretamente na qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos, bem como na prevenção e na promoção da saúde, protegendo a integridade e a capacidade de trabalhador servidor; e

considerando a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, instituída pelo Decreto Federal nº 7.602, de 7 de novembro de 2011,

DECRETA:

Art. 2.
O PROSER tem por finalidade coordenar e integrar ações voltadas à construção de uma organização do trabalho que promova o bem estar físico e mental dos servidores públicos, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas de trabalho, refletindo em qualidade nas atividades laborais e nas relações interpessoais.
Art. 3.
O PROSER será composto por uma Coordenação Executiva e por Núcleos de Acolhimento.
§ 1ºA Coordenação Executiva será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;
IISecretaria da Educação;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria da Segurança Pública;
VSecretaria da Fazenda; e
VIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul;
§ 2ºA Coordenação Executiva definirá os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observadas no programa, bem como dará assessoramento aos Núcleos de Acolhimento
§ 3ºA Coordenação Executiva do PROSER ficará a cargo do Chefe de Divisão da Saúde do Trabalhador do Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DISAT/DMEST, no âmbito da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
§ 4ºA Coordenação Executiva se reunirá quinzenalmente.
Art. 4.
O programa promoverá atividades voltadas aos servidores públicos, respeitando as suas especificidades, por meio dos Núcleos de Acolhimentos, como segue:
Iacolher os servidores que apresentam sofrimento e/ou adoecimento físico e/ou psíquico;
IIarticular a rede externa de atendimento para os casos crônicos e agudos que demandem uma intervenção mais intensificada;
IIIpromover ações de saúde e de segurança no trabalho prevenindo situações que provoquem sofrimento e/ou adoecimento no ambiente laboral;
IVrealizar intervenções técnicas a partir de acordos prévios com os gestores nos ambientes de trabalho que ocorram conflitos, em prol da melhoria e da qualidade das relações interpessoais, das condições e da organização dos processos de trabalho;
Vassessorar e desenvolver ações junto aos gestores, instrumentalizando-os para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis;
VIefetuar a articulação das redes sociais de serviço e socioassistenciais formadas por entidades governamentais e não-governamentais; e
VIIoutras atividades correlatas.
Art. 5.
A Coordenação Executiva elaborará o Regimento Interno que disporá sobre a organização e funcionamento do PROSER, sendo aprovado por meio de Portaria do Secretário de Estado da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 48.898, de 6 de março de 2012, nº 49.623, de 25 de setembro de 2012, nº 50.381 de 7 de junho de 2013, nº 50.382, de 7 de junho de 2013, nº 51.808, de 12 de setembro de 2014 e nº 51.809, de 12 de setembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2017.

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