Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53453, de 9 de março de 2017
Nº 53.453/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, no âmbito da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, o Programa de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - PROSER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS - preconiza que medidas preventivas para a melhoria das condições e da organização do trabalho refletem diretamente na qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos, bem como na prevenção e na promoção da saúde, protegendo a integridade e a capacidade de trabalhador servidor; e
considerando a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, instituída pelo Decreto Federal nº 7.602, de 7 de novembro de 2011,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2017.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.