O Programa de que trata este Decreto, obedece à seguinte estrutura:IUnidade Gestora do Programa - UGP;
IIUnidade Executora do Programa - UEP;
IIIComitê Deliberativo do Programa - CDP.
§ 1ºA área ou setor interno de cada órgão ou entidade responsável pelo processo operacional de baixa patrimonial, de descarte e de destinação dos ativos eletroeletrônicos será referenciada neste Decreto como Unidade Administrativa Responsável - UAR.
§ 2ºA Superintendência de Serviços Penitenciários é a instituição responsável pelas plantas de descaracterização do Programa Sustentare.
§ 3ºA UGP será atribuição da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.
§ 4ºA UEP será atribuição da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.
§ 5ºO CDP será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
a)Gabinete do Governador;
b)Procuradoria-Geral do Estado;
c)Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
d)Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá;
e)Secretaria da Educação;
f)Secretaria da Fazenda, representada pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE;
g)Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
h)Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
i)Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
j)Secretaria da Administração Penitenciária;
k)Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;
l)Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;
m)Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
n)Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM; e
o)Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.