Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54588, de 25 de abril de 2019
Nº 54.588/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Comitê de Monitoramento Estratégico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Comitê de Monitoramento Estratégico - CME, integrante do Sistema de Governança e Gestão, com a finalidade de estabelecer uma agenda permanente de monitoramento intensivo da Carteira Estratégica de Projetos e dos Acordos de Resultados.
Art. 2.
O CME será coordenado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica;
IISecretários de Estado; e
IIIDirigentes máximos das entidades da administração pública indireta.
§ 1ºOs membros titulares a que se refere o "caput" deste artigo serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos pelos substitutos legais.
§ 2ºAs reuniões do CME serão convocadas pelo seu Coordenador.
§ 3ºServidores e técnicos de órgãos da administração pública estadual, especialistas e representantes de entidades da sociedade civil poderão ser convidados a participar de reuniões do CME, sem direito a voto.
Art. 3.
Regulamentações específicas relativas ao tema, assim como casos omissos, serão estabelecidas e regulamentadas por Regimento Interno do Comitê.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2019.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.