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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53165, de 10 de agosto de 2016

Nº 53.165/2016

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Art. 1.
Fica instituído Comitê de Gestão do Sistema Eletrônico de Compras do Estado do Rio Grande do Sul, tendo por atribuições:
Ipropor a uniformização das normas técnicas, das rotinas e dos procedimentos de utilização do Sistema Eletrônico de Compras do Estado, promovendo a singularidade e a vigência junto aos Poderes e Entidades do Estado;
IIorientar os Poderes e as Entidades na execução e na operacionalização das normas vigentes acerca da utilização do Sistema; e
IIIadequar os procedimentos operacionais do Sistema às alterações da legislação que rege a matéria.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comitê de Gestão do Sistema Eletrônico de Compras do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos licitatórios realizados por meio eletrônico no âmbito do Estado, mediante a integração de todos os Órgãos, Poderes e Entidades;

considerando que, para uniformizar a utilização do Sistema Eletrônico de Compras do Estado, há que se promover a edição de normas técnicas, de rotinas e de procedimentos singulares e vigentes aos Poderes e Entidades do Estado;

considerando que, para a consecução de tais normas, rotinas e procedimentos, importante a presença das diversas áreas do conhecimento existentes nos Poderes e Entidades que utilizarão essa ferramenta; e

considerando que, além da proposição de normas com vista à gestão eficiente e uniforme, há a necessidade de que se promovam atos de fiscalização quanto à utilização do sistema Portal de Compras Eletrônicas do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê, coordenado pelo Poder Executivo, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, deverá ser integrado por membros que atuam em áreas de compras e licitações, como segue:
Ipelo Poder Judiciário, por intermédio de integrante do Departamento de Compras do Tribunal de Justiça do Estado;
IIpelo Poder Legislativo, por intermédio de integrante do Departamento de Compras, Almoxarifado e Patrimônio da Assembleia Legislativa;
IIIpelo Ministério Público, por intermédio de integrante da Divisão de Compras da Procuradoria-Geral de Justiça/MP-RS;
IVpelo Tribunal de Contas, por intermédio de integrante do Serviço de Licitações e Contratos deste Tribunal;
Vpelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de integrante da Unidade de governos e de licitações do BANRISUL;
VIpela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul, por intermédio de integrante do Setor de Compras da PROCERGS;
VIIpela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio de integrante da Equipe de Compras e Contratos da PGE;
VIIIpelo Grupo CEEE, por intermédio de integrante da Área de Licitações do Grupo; e
IXpela Defensoria Pública do Estado, por intermédio de integrante da Subdefensoria Administrativa.
Art. 3.
Os integrantes do Comitê serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos respectivos Poderes e Entidades elencadas no art. 2º deste Decreto, podendo ser substituídos a qualquer tempo.
Parágrafo únicoA representação no Comitê não dá direito à percepção de qualquer espécie de remuneração ou subsídio para seus membros.
Art. 4.
O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por regimento interno, elaborado por seus integrantes com a definição das atribuições de todas as áreas envolvidas, a ser aprovado pelos mesmos em reunião convocada para este fim específico.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 13 do Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2016.

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