Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15127, de 24 de janeiro de 2018
Nº 15.127/2018
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA E DO SISTEMA DE GESTÃO DE ATIVOS DO ESTADO
SEÇÃO I
Do Comitê Gestor de Ativos
SEÇÃO II
Do Órgão Executivo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
SEÇÃO III
Das Agências Setoriais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece a Política e o Sistema de Gestão de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e altera a Lei n.º 12.144, de 1.º de setembro de 2004, que cria o Fundo Estadual de Gestão Patrimonial - FEGEP - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DA ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
CAPÍTULO III
DO FUNDO ESTADUAL DE GESTÃO PATRIMONIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
somente poderão ser utilizados mediante prévia aprovação formal do Comitê Gestor de Ativos, para despesas correntes e de capital relacionadas com atos e atividades da Gestão de Ativos do Estado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018.