Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55208, de 23 de abril de 2020
Nº 55.208/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO COMITÊ DE DADOS
SEÇÃO I
Grupo de Trabalho Saúde
SEÇÃO II
Grupo de Trabalho Atividade Econômica
2
SEÇÃO III
Grupo de Trabalho Segurança
SEÇÃO IV
Grupo de Trabalho Políticas Sociais e Educação
SEÇÃO V
Grupo de Trabalho Infraestrutura, Logística e Mobilidade
SEÇÃO VI
Grupo de Trabalho Comunicação
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020.
DECRETO Nº 55.208, DE 23 DE ABRIL DE 2020. (publicado no DOE n.º 81, de 24 de abril de 2020)
Estabelece a estrutura do Comitê de Dados, instituído pelo Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO COMITÊ DE DADOS
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SEÇÃO I
Grupo de Trabalho Saúde
5
SEÇÃO II
Grupo de Trabalho Atividade Econômica
SEÇÃO III
Grupo de Trabalho Segurança
SEÇÃO IV
Grupo de Trabalho Políticas Sociais e Educação
SEÇÃO V
Grupo de Trabalho Infraestrutura, Logística e Mobilidade
6
SEÇÃO VI
Grupo de Trabalho Comunicação
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020.
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