Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54273, de 10 de outubro de 2018
Nº 54.273/2018
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002). 24.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 24.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30. TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil Brasileiro. 21.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 21.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30. TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). 24.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 24.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30. TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil. 21.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 21.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30. TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). 24.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 24.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30. TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil. 21.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 21.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui modelos-padrão de editais de licitação, de termos de contratos e de outros instrumentos complementares no âmbito da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.
ANEXO A
PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº __________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _______________
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 18. DO PAGAMENTO 19. DO REAJUSTE 20. DA FONTE DE RECURSOS 21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
2 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - FOLHA DE DADOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor) ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ANEXO V - DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso) ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
[Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo) ] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital; 4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2). 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública; 4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011; 4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
3 4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo VI. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou da empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte que venha a ser contratada para a prestação de serviços, mediante cessão de mão de obra, não poderá se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória, a contar do mês seguinte ao da contratação, salvo as exceções previstas no §5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.9.1. Para efeito de comprovação, o contratado deverá apresentar, no prazo de até 90 dias, cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante cessão de mão de obra.
6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003. 6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2). 6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4 6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias. 7.3. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento. 7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; 7.5.5. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão. 7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Não será admitida a subcontratação. 7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
5 8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1). 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de valor/percentual estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.11). 10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro. 10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 01 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo. 12.1.1. A proposta deverá estar acompanhada de cópia da norma coletiva vigente da categoria, ou indicar o site onde poderá ser obtida. 12.1.2. Os percentuais referenciais relativos aos Encargos Sociais, que compõem os Grupos II, III e IV do Montante A, do Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, serão os indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.2).
6 12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão. 12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: 12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação; 12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2); 12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade. 12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração; 12.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 12.8.2.2. verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 12.8.2.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e perante o Ministério da Previdência Social; 12.8.2.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 12.8.2.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 12.8.2.6. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 12.8.2.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 12.8.2.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; 12.8.2.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 12.8.2.10. estudos setoriais; 12.8.2.11. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 12.8.2.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços; 12.8.2.13. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação do pregoeiro, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados. 13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 13.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VI ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
7 13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 13.4.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 13.4.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 13.4.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 13.4.1.3. para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não concomitantes. 13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, complementadas pelas notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VIII deste Edital). 13.5.2.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídas pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponível no site www.sisacf.sefaz.rs.gov.br; 13.5.2.2. é dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual - MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código
civil - Lei n° 10.406/02. 13.6. Do Trabalho de Menor: 13.6.1. para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo V. 13.6.2. a apresentação da declaração de que não emprega menor, na forma do Anexo V, será dispensada se for adotada declaração eletrônica, conforme disposto no item 7.5. 13.7. Documentos Complementares para Habilitação: 13.7.1. os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.7 e CGL 13.7.1). 13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.8), e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro. 13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.10), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da
8 convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal n° 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta. 14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões. 14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão. 14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo. 14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento. 14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
9 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato. 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4). 16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5). 16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. Nas condições indicadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser estabelecido Acordo de Nível de Serviço - ANS por meio de ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o adjudicatário e o órgão ou entidade, que define, de forma objetiva, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações ao pagamento mensal, indicando parâmetros de desempenho, que servirão para aferir a sua execução pelo contratado.
18. DO PAGAMENTO 18.1. As condições para pagamento são as previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DO REAJUSTE 19.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, conforme critério estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DA FONTE DE RECURSOS 20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.1).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996. 21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1 e 21.3).
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22.1. A garantia será prestada, conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital no percentual indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 22.1).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos: 23.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
10 23.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital; 23.1.3. apresentar documentação falsa; 23.1.4. não mantiver a proposta; 23.1.5. cometer fraude fiscal; 23.1.6. comportar-se de modo inidôneo; 23.1.6.1. serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 23.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração. 23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem 23.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 23.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial; 23.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos. 23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar. 23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 23.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 23.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no
art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013. 23.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação; 24.1.2. os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório. 24.2.1. Ao participar desta licitação, o licitante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 24.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.9. O presente Edital, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas. 24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993. 24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação. 24.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Folha de Dados; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços (a ser preenchida pelo licitante vencedor) Anexo IV - Minuta de Contrato; Anexo V - Declaração de que não Emprega Menor (Modelo); Anexo VI - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso);
11 Anexo VII - Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual (Modelo); Anexo VIII - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; Porto Alegre, de de . (Pregoeiro)
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais Complemento ou Modificação de Licitação (CGL)
Preâmbulo [O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do...Órgão/ A... Entidade] CGL 1.1 [Inserir o objeto da licitação - item 1 do Termo de Referência] CGL 2.1 Local de disponibilização do Edital:
Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: CGL 2.2 Endereço eletrônico do ambiente de disputa: CGL 3.1 Data: Horário: CGL 4.1.2 [Não será]/[Será] permitida participação de Consórcio:
12 CGL 4.2.7 [Não será]/[Será] permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. NOTA: I - A contratação de Cooperativas de Trabalho somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
CGL 12.1.2 [Percentuais referenciais sujeitos à alteração conforme justificativa do órgão demandante
da licitação] GRUPO II: OBRIGAÇÕES SOCIAIS INSS 20,0000% SESI ou SESC 1,5000% SENAI ou SENAC 1,0000% INCRA 0,2000% SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,5000% FGTS 8,0000% SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e 3% conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91) 3,0000% SEBRAE 0,6000% GRUPO III: TEMPO NÃO TRABALHADO FÉRIAS + ADICIONAL DE FÉRIAS 11,1100% FALTAS ABONADAS 2,0470% FALTAS LEGAIS 1,2123% LICENÇA MATERNIDADE 1,1436% LICENÇA PATERNIDADE 0,0174% ACIDENTE DE TRABALHO 0,0442% AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,0185% 13º SALÁRIO 9,0790% GRUPO IV: INDENIZAÇÕES INDENIZAÇÕES 2,3627% FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES 0,1717% INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO 1,1813%
13 S/JUSTA CAUSA GRUPO V - INCIDÊNCIA DO GRUPO II 1,1813% INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO S/JUSTA CAUSA INCIDÊNCIA GRUPO II x (GRUPO III) GRUPO V - 1,1813% INCIDÊNCIA DO GRUPO II INCIDÊNCIA GRUPO II x (GRUPO III) 9,0793% TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 74,2668%
CGL 12.6.2 [Serviços Padronizados - definido no Decreto nº 52.768/2015][Inserir Preço máximo
aceitável] [Serviços Não Padronizados - definido no Decreto nº 52.768/2015 nº] Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei federal nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei federal nº 10.520/2002. CGL 13.7.1 [Não aplicável]/[Inserir outros documentos de habilitação complementares aos exigidos no item 13, conforme a especificidade do objeto] NOTA: Poderão ser exigidos, entre outros documentos:
CGL 16.5 [Inserir o(s) local(ais)da prestação do(s) serviço(s), conforme Temo de Referência] CGL 17.1 [Não aplicável]/[Será previsto Acordo do Nível de Serviço]
14
Pontuação Obtida Fator de Desconto da Fatura
NOTA FINAL 8 pontos 0,00%
NOTA FINAL = 7 pontos 1,50%
NOTA FINAL = 6 pontos 3,00%
NOTA FINAL = 5 pontos 4,50%
NOTA FINAL = 4 pontos 6,00%
NOTA FINAL 3 pontos 7,50%
15 transporte público no(s) município(s) de prestação do serviço contratado, na proporção do efetivo empregado.
16
[2 - No caso da exceção prevista no art. 8º, parágrafo único do Decreto nº 52.768/2015, devidamente justificado pelo Administrador]
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2. JUSTIFICATIVA 3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 4. HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (além das definidas na cláusula décima da minuta de contrato) 7. PRODUTIVIDADE 8. FORNECIMENTO DE UNIFORMES, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (quando houver) 9. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE NÍVEL DE SERVIÇO (quando houver Acordo de Nível de Serviço)
ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nº Processo
Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município(s)
C Ano/Mês Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D Serviço
E Unidade de medida
F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)
17 G Nº de meses de execução contratual
Unidade de medida - tipos e quantidades 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Quantidade
-
-
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 2 Salário mínimo oficial vigente
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Nota (2): Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
MONTANTE A I Remuneração - Grupo I % Valor Mensal / unidade de
serviço (R$)
1 Salário
2 Adicional Noturno
3 Adicional Periculosidade
4 Adicional Insalubridade
5 Outros (especificar)
Total de Remuneração
II Encargos Sociais - Grupo II: Obrigações Sociais % Valor Mensal / unidade de
serviço (R$)
1 INSS
2 SESI ou SESC
3 SENAI ou SENAC
4 INCRA
5 SALÁRIO EDUCAÇÃO
6 FGTS
7 SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (1%, 2% e 3%
conforme art. 22, inc. II da Lei nº 8.212/91)
8 SEBRAE
III Encargos Sociais - Grupo III: Tempo Não Trabalhado % Valor Mensal / unidade de serviço
(R$)
1 FÉRIAS GOZADAS + ADICIONAL DE FÉRIAS
2 FALTAS ABONADAS (3)
3 LICENÇA MATERNIDADE
4 LICENÇA PATERNIDADE
5 FALTAS LEGAIS (4)
18 6 ACIDENTE DE TRABALHO
7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO
8 13º SALÁRIO
Nota (3 ) Faltas Justificadas por Auxílio Doença. Nota (4 ) Faltas Legais - Art. 473 CLT.
IV Encargos Sociais - Grupo IV: Indenizações % Valor Mensal / unidade de serviço
(R$)
1 INDENIZAÇÕES
2 FGTS SOBRE INDENIZAÇÕES
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DEMISSÃO 3 SEM JUSTA CAUSA
V Encargos Sociais - Grupo V: Incidência % Valor Mensal / unidade de serviço
(R$)
1 INCIDÊNCIA GRUPO II (Obrigações Sociais) X GRUPO
III (Tempo Não Trabalhado)
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS (II + III + IV + V): ____ %; R$_____________.
VI Demais custos relativos à Norma Coletiva ou % Valor Mensal / unidade de serviço (R$)
Disposições Legais
1 Auxílio alimentação (Vales, Cesta Básica, etc.)
2 Vale-Transporte
3 Outros (especificar)
TOTAL DO MONTANTE A:_________ % ; R$ __________
MONTANTE B I Despesas Diretas % Valor Mensal / unidade de serviço (R$)
1 Transporte(5)
2 Uniformes/EPI (5a)
3 Seguro de vida
4 Materiais/Equipamentos
5 Mobilização(6)
6 Outros (especificar)
Nota (5): Somente será preenchido quando o licitante fornecer transporte próprio. Nota (5a): EPI - Equipamento de Proteção Individual. Nota (6): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
II Despesas Indiretas % Valor Mensal / unidade de serviço (R$)
1 Despesas Administrativas
19 2 Seguros
III Lucro % Valor Mensal / unidade de serviço (R$)
1 Lucro
TOTAL DO MONTANTE B:___________% ; R$_______________
MONTANTE C I Tributos(7) % Valor Mensal / unidade de serviço (R$)
1 PIS
2 COFINS
3 ISSQN
4 SIMPLES(8)
5 OUTROS (especificar)
Nota (7): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (8): As empresas optantes pelo SIMPLES que se enquadrem nas exceções previstas nos parágrafos 5º-B a 5º- E do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, deverão preencher apenas a linha 4 da planilha.
TOTAL DO MONTANTE C:___________% ; R$_______________
QUADROS-RESUMO
Montante A
Valor Mensal / unidade de Classificação %
serviço (R$)
1 Remuneração
2 Encargos Sociais (II + III + IV + V)
3 Demais Custos relativos a Norma Coletiva ou
Disposições Legais
Total
Montante B
Valor Mensal / unidade de Classificação %
serviço (R$)
1 Despesas Diretas
2 Despesas Indiretas
3 Lucro
Total
Montante C
Valor Mensal / unidade de Classificação %
serviço (R$)
1 Tributos
20 QUADRO RESUMO DO CONTRATO
Valor Mensal por Unidade Quantidade de Unidade de Serviço Valor mensal do serviço de Serviço (A+B+C) Serviços
Valor Mensal do Contrato
Nota (9): A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte.
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE
MÃO DE OBRA Nº
Contrato celebrado entre[Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)], sito no(a) .... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital. 1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço mensal a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ _____________ (_____________), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)] Empenho nº: ________
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)] meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços. 4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. 4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is): [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5)] 4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente; 4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; 4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
21 4.4.4. os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados. 4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 5.1. O contratado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a [Reproduzir o percentual indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 22.1]do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 5.2. A garantia será prestada em uma das seguintes modalidades: 5.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 5.2.2. seguro-garantia; 5.2.3. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII do Edital. 5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993. 5.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa. 5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias. 5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 5.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; 5.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo contratado. 5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária. 5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 5.14. O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 5.15. A autorização contida no subitem 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. 5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 5.19. O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 5.19.1. caso fortuito ou força maior; 5.19.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 5.19.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 5.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
22 5.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. 5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula. 5.23. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada. 5.23.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas. 5.24. Será considerada extinta a garantia: 5.24.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.24.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação. 5.25. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do
art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados. 6.2. O pagamento do presente contrato será efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação dos serviços. 6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. 6.3.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante. 6.4. Para efeito de desconto de eventuais faltas dos funcionários do contratado, será considerado o período de 23 do mês anterior a 22 do mês a que se refere a prestação dos serviços. 6.4.1. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do contratado. 6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito. 6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado: 6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou 6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6.6. É condição para o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante: 6.6.1. no primeiro mês da prestação dos serviços: 6.6.1.1. relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 6.6.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 6.6.1.3. contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 6.6.1.4. exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 6.6.1.5. cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, da contratada. 6.6.2. Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 6.6.2.1. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 6.6.2.2. prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF (Certificação de Regularidade do FGTS); 6.6.2.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 6.6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 6.6.2.5. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados. 6.6.3. Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
23 6.6.3.1. guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 6.6.3.2. guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 6.6.3.3. cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 6.6.3.4. cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 6.6.3.5. recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 6.6.3.6. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 6.6.4. A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 6.6.4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 6.6.4.2. comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 6.6.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 6.6.5.1. avisos e recibos de férias; 6.6.5.2. recibos de 13º salário; 6.6.5.3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 6.6.5.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 6.6.5.5. ficha de registro de empregado(a); 6.6.5.6. aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 6.6.5.7. autorização para descontos salariais; 6.6.5.8. prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 6.6.5.9. outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 6.6.6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que trata o 6.6.4 deste Contrato: 6.6.6.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 6.6.6.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.6.6.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 6.6.6.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 6.6.7. Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 6.6.1 deverão ser apresentados. 6.6.8. No caso de cooperativas: 6.6.8.1. recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do(a) cooperado(a); 6.6.8.2. recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; , 6.6.8.3. comprovante de distribuição de sobras e produção; 6.6.8.4. comprovante da aplicação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES; 6.6.8.5. comprovante da aplicação em Fundo de Reserva; e 6.6.8.6. eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. 6.6.9. No caso de sociedades diversas, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. 6.7. Para fins de registro, guarda e arquivamento, a documentação referida no item 6.6 também deverá ser apresentada pelo contratado em meio eletrônico, no formato PDF localizável, organizado em pastas por ano, por empregado(a) e por tipo de documento, sendo cada arquivo de, no máximo, 1,5 MB. 6.8. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização. 6.9. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666/1993. 6.9.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 6.9.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.10. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos: 6.10.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996; 6.10.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
24 6.10.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema. 6.11. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal. 6.12. A contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais. 6.13. Caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas aos FGTS dos empregados, o contratado será intimado a apresentar a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorização para a Administração efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura. 6.13.1. Na hipótese de impossibilidade de intimação do contratado ou de não ser concedida autorização formal para que a Administração efetue o pagamento devido aos empregados, o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS ensejará o oferecimento dos valores em juízo para pagamento do débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.14. Acordo de Nível de Serviços [reproduzir o item CGL 17.1 da FOLHA DE DADOS, se for o caso].
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, tomando como base a última Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada. 8.2.[Reproduzir Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1)]
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.1.1. O contratado deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato, relação detalhada do material a ser utilizado na execução dos serviços, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, quando for o caso. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos ao contratado. 10.6. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração. 10.7. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço. 10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.11. Orientar seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes. 10.12. Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto contratado. 10.13. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato.
25 10.14. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, valerefeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 10.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.16. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.18. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados. 10.19. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão. 10.20. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.21. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. 10.22. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.23. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.24. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao contratante o acesso ao controle de frequência. 10.25. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados. 10.26. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos. 10.27. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante. 10.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.29. Apresentar durante a execução do contrato, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, previstos na Cláusula Sexta, item 6.6. 10.30. Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a Administração a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS. 10.31. Informar endereço eletrônico para recebimento de correspondência oficial. 10.32. [Reproduzir, se for o caso, outras obrigações específicas previstas no Item CGL 21.3 do Anexo I - FOLHA DE DADOS]. 10.33. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.2. Conceder prazo para o contratado regularizar suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 11.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista. 11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente. 11.6. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como: 11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados do contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 11.6.4. considerar os trabalhadores do contratado como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
26 12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que: 12.2.1. apresentar documentação falsa; 12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 12.2.3. falhar na execução do contrato; 12.2.4. fraudar a execução do contrato; 12.2.5. comportar-se de modo inidôneo; 12.2.6. cometer fraude fiscal. 12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado: 12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; 12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10. 12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.6.1. multa: 12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias. 12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos. 12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar. 12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 12.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual. 12.9.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo contratante. 12.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante. 12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.11. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 12.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa. 13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES 14.1. É vedado ao contratado:
27 14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 17.5. Até que o contratado comprove o disposto no item 17.4, o órgão ou entidade contratante deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal. 17.6. O contratante concorda com os requisitos e disposições do Decreto nº 52.215/2014, em especial com a retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. 17.7. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.8. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. 18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
_____________________, ____ de _____________ de ____.
CONTRATANTE CONTRATADO [Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo]
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................................................,, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)......................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................e do CPF nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
28 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
___________________________(licitante), por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e titular do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem nº ___________ deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação - ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação]. 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
29 afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento. 9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. 10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora) ( Assinaturas autorizadas)
ANEXO VIII ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
J IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. NÚMERO FOLHA
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE - ACF
A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE CÓDIGO NOME DO LICITADOR NÚMERO MODALID. DATA
B IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
ATIVIDADE CGC/MF: CNAE SE PRINCIPAL
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: CNJ CGC/TE
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE
BALANÇO APRESENTADO
DATA DO BALANÇO ANUAL Nº LIVRO DIÁRIO Nº DO RJC PERÍODO:
C IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE NOME: CP Nº DO REGISTRO NO CRC TELEFONE
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
D IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA
Nº DO REGISTRO NO NOME: CRC
DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO E BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO F LICITANTE CONTAS Em R$ Mil ÍNDICE VALOR NOTA PESO NP 1 ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) LIQUIDEZ 1 2 PASSIVO CIRCULANTE (PC) CORRENTE 3 ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LIQUIDEZ 2 4 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO GERAL 5 ATIVO PERMANENTE GRAU DE 3 6 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO IMOBILIZAÇÃO 7 PASSIVO CIRCULANTE ENDIVIDAMENTO 4 8 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO DE CURTO PRAZO
30 9 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO ENDIVIDAMENTO 5 10 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO GERAL NF NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA 11 DESPESA ANTECIPADA R RELATIVA = å NP 12 RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 13 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO G RESULTADO DA ANÁLISE 14 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15 CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso)
H IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO NOME:
MATRÍCULA
I DECLARAÇÃO E ASSINATURAS
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados.
CONTADOR OU TÉCNICO EM LICITANTE LICITADOR
CONTABILIDADE DATA: DATA: DATA:
ANEXO B PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº _______
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____________
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO PAGAMENTO 18. DO REAJUSTE 19. DA FONTE DE RECURSOS 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - FOLHA DE DADOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor)
31 ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ANEXO V - DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso) ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
[Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de licitação menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital; 4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2); 4.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011; 4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
32 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo VI. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003. 6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2). 6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias. 7.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
33 7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; 7.5.5. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão. 7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Poderá ser admitida a subcontratação, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.12). 7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
34 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1). 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de valor/percentual estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.11). 10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital. 10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo. 12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão. 12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: 12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação; 12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2); 12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade. 12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração. 12.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
35 12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; 12.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 12.8.2.7. estudos setoriais; 12.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 12.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços; 12.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.9). 12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 12.11. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados. 13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física; 13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VI ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 13.4.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 13.4.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 13.4.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
36 13.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VIII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponível no site www.sisacf.sefaz.rs.gov.br; 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual - MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código
civil - Lei n° 10.406/02. 13.6. Do Trabalho de Menor: 13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V. 13.6.2. a apresentação da declaração de que não emprega menor, na forma do Anexo V, será dispensada se for adotada declaração eletrônica, conforme disposto no item 7.5. 13.7. Documentos Complementares para Habilitação: 13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.7 e CGL 13.7.1). 13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.8), e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro. 13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.10), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, considerando o item 23.4; 13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
37 14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta. 14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões. 14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão. 14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo. 14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento. 14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato. 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4). 16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5), quando couber. 16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
38 17. DO PAGAMENTO 17.1. As condições de pagamento são as previstas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1) e na Cláusula Sexta do contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
18. DO REAJUSTE 18.1. O contrato será reajustado, conforme disposto na Cláusula Oitava do contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital.
19. DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996. 20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 21.1. A garantia de execução do contrato se dará conforme o estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos: 22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital; 22.1.3. apresentar documentação falsa; 22.1.4. não mantiver a proposta; 22.1.5. cometer fraude fiscal; 22.1.6. comportar-se de modo inidôneo. 22.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração. 22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial; 22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos. 22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar. 22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993. 22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no
art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013. 22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação. 23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
39 23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 23.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.9. O presente Edital, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas. 23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993. 23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação. 23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Folha de Dados; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços (a ser preenchida pelo licitante vencedor) Anexo IV - Minuta de Contrato; Anexo V - Declaração de que não Emprega Menor (Modelo); Anexo VI - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso); Anexo VII - Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual (Modelo); Anexo VIII - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante;
Porto Alegre, de de 20 .
(pregoeiro)
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Complemento ou Modificação Licitação (CGL)
Preâmbulo [O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do...Órgão/A... Entidade] CGL 1.1 [Inserir o objeto da licitação - item 1 do Termo de Referência] CGL 2.1 Local de disponibilização do Edital:
Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: CGL 2.2 Endereço eletrônico do ambiente de disputa: CGL 3.1 Data: Horário: CGL 4.1.2 [Não será]/[Será] permitida participação de Consórcio:
40
CGL 4.2.7 [Não será]/[Será] permitida a participação de Cooperativa de Trabalho.
NOTA: I - A contratação de Cooperativas de Trabalho somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar: a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; e
41
CGL 7.3 [Indicar os critérios utilizados para a formação do preço de contratação de acordo com
a especificidade dos serviços que compõem o objeto contratual] (Exemplos: unitário por unidade demandada/por serviço prestado/desconto percentual sobre consumo/percentual sobre o fornecimento/preço global anual/hora trabalhada, etc.)
CGL 7.12 [Não] / [Será] permitida a subcontratação.
42 conforme o caso, deverão ser atendidas as normas pertinentes à União. ] Unidade Orçamentária: ................. Atividade/Projeto: ..................... Natureza da Despesa - NAD: ................ Recurso: .................... [OBS: as entidades que não usam a classificação da despesa estabelecida pela lei federal nº 4.320/1964, deverão indicar o recurso de acordo com a sua classificação. ] CGL 20.3 [Indicar demais obrigações do contratado que sejam específicas ao objeto contratual e que não constem na Cláusula Décima da Minuta de Contrato. ] CGL 21.1 [Será solicitada]/[Não será solicitada] Garantia de Cumprimento do Contrato
43 cabíveis.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2. JUSTIFICATIVA 3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (quando for o caso) 4. HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (quando for o caso) 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6. FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 8. PLANILHA DE CUSTOS ESPECÍFICA (se for o caso) 9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 10. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (quando for o caso) 11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1): Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, a serem estabelecidas no Termo de Referência.
44 QUADRO RESUMO DO CONTRATO Serviço Valor Mensal por Quantidade de Unidade Valor mensal do serviço Unidade de Serviço de Serviços - - Valor Mensal do Contrato
Nota (2): Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação.
Nº Processo
Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município (s)
C Serviço
D Unidade de medida
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com Unidade de Medida R$
características distintas) (3)
-
-
E Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)
F Nº de meses de execução contratual
I Mobilização (4) % Valor (R$)
A
B
Custo por Unidade de medida - tipos e quantidades
Nota(3) A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço I Tributos (especificar) % Valor Mensal
A
B
C
prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
Nota (4): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
45 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Contrato celebrado entre[Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo), sito no(a) .... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital. 1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço [total/total estimado/mensal/por unidade demandada] referente à execução dos serviços contratados é de R$ _____________ (_____________), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1)] Empenho nº: ________
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)] meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços. 4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. 4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5)] 4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente; 4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; 4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 4.4.4. os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados. 4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 5.1. [Reproduzir Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 21.1)]
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de ..... dias (prazo máximo é de 30 dias). mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados. 6.2. [Transcrever as condições estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1)] 6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. 6.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante. 6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado. 6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito. 6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado: 6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
46 6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização. 6.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos: 6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996; 6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991; 6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema. 6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal. 6.10. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
47 10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos. 10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço. 10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber; 10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, valerefeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados. 10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão. 10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. 10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante. 10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93. 10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 11.4. Pagar o contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES 12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais. 12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
48 12.2.1. apresentar documentação falsa; 12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 12.2.3. falhar na execução do contrato; 12.2.4. fraudar a execução do contrato; 12.2.5. comportar-se de modo inidôneo; 12.2.6. cometer fraude fiscal. 12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado: 12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; 12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10. 12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.6.1. multa: 12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias. 12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos. 12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar. 12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado. 12.9.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver 12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica o contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante. 12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa. 13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES 14.1. É vedado ao contratado: 14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
49 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. 18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
_____________________, ____ de _____________ de ____.
CONTRATANTE CONTRATADO [Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo]
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................................................,, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)......................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................e do CPF nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE EDITAL Nº OBJETO: RAZÃO SOCIAL:
50 CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL: ____________________________(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e titular do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem nº ___________ deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data. Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA
DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação - ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a) [órgão/entidade] para [objeto da licitação]. 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA
RELATIVA DE LICITANTE
51 J IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. NÚMERO FOLHA
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE - ACF
A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE CÓDIGO NOME DO LICITADOR NÚMERO MODALID. DATA
B IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
ATIVIDADE CGC/MF: CNAE SE PRINCIPAL
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: CNJ CGC/TE
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE
BALANÇO APRESENTADO
DATA DO BALANÇO ANUAL Nº LIVRO DIÁRIO Nº DO RJC PERÍODO:
C IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE NOME: CP Nº DO REGISTRO NO CRC TELEFONE
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
D IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA
Nº DO REGISTRO NO NOME: CRC
DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO E BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO F LICITANTE CONTAS Em R$ Mil ÍNDICE VALOR NOTA PESO NP 1 ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) LIQUIDEZ 1 2 PASSIVO CIRCULANTE (PC) CORRENTE 3 ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LIQUIDEZ 2 4 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO GERAL 5 ATIVO PERMANENTE GRAU DE 3 6 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO IMOBILIZAÇÃO 7 PASSIVO CIRCULANTE ENDIVIDAMENTO 4 8 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO DE CURTO PRAZO 9 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO ENDIVIDAMENTO 5 10 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO GERAL NF NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA 11 DESPESA ANTECIPADA R RELATIVA = å NP 12 RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 13 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO G RESULTADO DA ANÁLISE 14 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15 CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso)
H IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO NOME:
MATRÍCULA
I DECLARAÇÃO E ASSINATURAS O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as inf ormações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados.
CONTADOR OU TÉCNICO EM LICITANTE LICITADOR
CONTABILIDADE
52 DATA: DATA: DATA:
ANEXO C
PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NÃO CONTINUADOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº _______
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO PAGAMENTO 18. DO REAJUSTE 19. DA FONTE DE RECURSOS 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - FOLHA DE DADOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo licitante vencedor) ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ANEXO V - DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso) ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
[Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo) ] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de licitação menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
53 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de prestação de serviços não continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrito no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo II), que fará parte do contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital observado o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1); 4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2); 4.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública; 4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705/2011; 4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.7). 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo VI. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
54 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003. 6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2). 6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias. 7.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento. 7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; 7.5.5. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
55 7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Poderá ser admitida a subcontratação, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.12). 7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 7.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1). 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
56 10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de valor/percentual estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.11). 10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital. 10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo. 12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão. 12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: 12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação; 12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2); 12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade. 12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração. 12.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; 12.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 12.8.2.7. estudos setoriais; 12.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 12.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços; 12.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.9).
57 12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 12.11. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados. 13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física; 13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VI ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 13.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 13.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 13.4.1. comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 13.4.1.1. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 13.4.1.2. somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VIII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponível no site www.sisacf.sefaz.rs.gov.br; 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual - MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código
Civil - Lei n° 10.406/02. 13.5.2.2. Nas licitações em que o objeto se destine a locação de materiais, conforme descrito no item 1.1, o licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011. 13.6. Do Trabalho de Menor: 13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo V.
58 13.6.2. a apresentação da declaração de que não emprega menor, na forma do Anexo V, será dispensada se for adotada declaração eletrônica, conforme disposto no item 7.5. 13.7. Documentos Complementares para Habilitação: 13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2, CGL 4.2.7 e CGL 13.7.1). 13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.8), e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro. 13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.10), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, considerando o item 23.4; 13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta. 14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões.
59 14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão. 14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo. 14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento. 14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 16. DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato. 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.4. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4). 16.5. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5), quando couber. 16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO PAGAMENTO 17.1. As condições de pagamento são as previstas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1) e na Cláusula Sexta do contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital. 18. DO REAJUSTE 18.1. O preço é fixo e irreajustável.
19. DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
60 20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 21.1. A garantia de execução do contrato se dará conforme o estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos: 22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital; 22.1.3. apresentar documentação falsa; 22.1.4. não mantiver a proposta; 22.1.5. cometer fraude fiscal; 22.1.6. comportar-se de modo inidôneo. 22.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração. 22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial; 22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos; 22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar. 22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993. 22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no
art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013. 22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação. 23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório. 23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 23.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.9. O presente Edital, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas. 23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
61 23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação. 23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Folha de Dados; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços (a ser preenchida pelo licitante vencedor) Anexo IV - Minuta de Contrato; Anexo V - Declaração de que não Emprega Menor (Modelo); Anexo VI - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso); Anexo VII - Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual (Modelo); Anexo VIII - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; Porto Alegre, de de 20 . (pregoeiro)
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Complemento ou Modificação Licitação (CGL)
Preâmbulo [O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do...Órgão/A... Entidade] CGL 1.1 [Inserir o objeto da licitação - item 1 do Termo de Referência] CGL 2.1 Local de disponibilização do Edital:
Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: CGL 2.2 Endereço eletrônico do ambiente de disputa: CGL 3.1 Data: Horário: CGL 4.1.1 [Será permitida a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.] / [Não aplicável] CGL 4.1.2 [Não será]/[Será] permitida participação de Consórcio:
62 conclusão;
CGL 4.2.7 [Não será]/[Será] permitida a participação de Cooperativa de Trabalho.
NOTA: I - A contratação de Cooperativas de Trabalho somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
CGL 7.12 [Não] / [Será] permitida a subcontratação.
63 apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital.
CGL 16.5 [Inserir o(s) local(ais) da prestação do(s) serviço(s), quando couber] CGL 17.1 [Indicar os prazos, regimes e demais condições de pagamento de acordo com as
peculiaridades do objeto contratado] (Exemplo 1: O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços anexa; Exemplo 2: Ao fim de cada etapa/fase prevista no cronograma de execução a contratada deverá apresentar nota fiscal correspondente, para fins de pagamento, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços anexa.) CGL 19.1 [Inserir Fonte de Recursos Orçamentários. Quando se tratar de recursos federais, conforme o caso, deverão ser atendidas as normas pertinentes à União. ] Unidade Orçamentária: ................. Atividade/Projeto: ..................... Natureza da Despesa - NAD: ................ Recurso: .................... [OBS: as entidades que não usam a classificação da despesa estabelecida pela lei federal nº 4.320/1964, deverão indicar o recurso de acordo com a sua classificação. ] CGL 20.3 [Indicar demais obrigações do contratado que sejam específicas ao objeto contratual e que não constem na Cláusula Décima da Minuta de Contrato. ] CGL 21.1 [Será solicitada]/[Não será solicitada] Garantia de Cumprimento do Contrato
64 valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
65 até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2. JUSTIFICATIVA 3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (quando for o caso) 4. HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (quando for o caso) 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6. FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 8. PLANILHA DE CUSTOS ESPECÍFICA (se for o caso) 9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 10. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (quando for o caso) 11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
ANEXO III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nota (1): Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, a serem estabelecidas no Termo de Referência. Nota (2): Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação. Nota (3): Quando o contrato não abranger o pagamento mensal, mas for vinculado a etapas, ou realização integral do objeto, esta planilha deverá ser adaptada a essa realidade.
Nº Processo
Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município (s)
C Serviço
D Unidade de medida
E Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)
F Nº de meses de execução contratual
Custo por Unidade de medida - tipos e quantidades 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com Unidade de Medida R$
características distintas) (4)
-
-
66 Nota (4) A unidade de medida deverá corresponder ao valor básico para a composição dos preços do serviço prestado (mensal/hora trabalhada/ponto de função/emissão de bilhete/desconto concedido/etc.)
I Mobilização % Valor (R$)
A
B
I Tributos (especificar) % Valor Mensal
A
B
C
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS Nº
Contrato celebrado entre[Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo), sito no(a) .... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital. 1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço [total/total estimado/mensal/por unidade demandada] referente à execução dos serviços contratados é de R$ _____________ (_____________), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contr ataç QUADRO RESUMO DO CONTRATO ão. Serviço Valor [Mensal/Global] por Quantidade de Unidade Valor [Mensal/Global] do Unidade de Serviço de Serviços serviço CLÁ - USU - LA Valor [Mensal/Global] do Contrato TER CEI RA - DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1) ] Empenho nº: ________
67 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4) ] meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços. 4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. 4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.5)] 4.4. O prazo de duração do presente contrato é adstrito ao aceite definitivo do objeto, somente podendo ser prorrogado em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e aceitas pela Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente; 4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e 4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração. 4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 5.1. [Reproduzir Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 21.1)]
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de ..... dias (prazo máximo é de 30 dias). mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados. 6.2. [Transcrever as condições estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1)] 6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. 6.3.1 Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante. 6.4. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado. 6.5. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito. 6.5.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado: 6.5.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou 6.5.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização. 6.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos: 6.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996; 6.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991; 6.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema. 6.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal. 6.10. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
68 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 8.1. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos. 10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço. 10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber; 10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, valerefeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados. 10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão. 10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. 10.20. Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante. 10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93. 10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
69 10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 11.4. Pagar o contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES 12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais. 12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que: 12.2.1. apresentar documentação falsa; 12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 12.2.3. falhar na execução do contrato; 12.2.4. fraudar a execução do contrato; 12.2.5. comportar-se de modo inidôneo; 12.2.6. cometer fraude fiscal. 12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado: 12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; 12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10. 12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.6.1. multa: 12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias. 12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos. 12.7. As multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar. 12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado. 12.9.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver 12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica o contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante. 12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
70 12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa. 13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES 14.1. É vedado ao contratado: 14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. 18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
_____________________, ____ de _____________ de ____.
CONTRATANTE CONTRATADO [Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo]
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
71 ..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................................................,, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)......................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................e do CPF nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...................................................................................... (data)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
EDITAL Nº OBJETO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL: ____________________________(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e titular do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem nº ___________ deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data. Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação - ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a) [órgão/entidade] para [objeto da licitação]. 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
72 5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança. 6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade]. 7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança. 8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a) [órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento. 9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. 10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE
J IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. NÚMERO FOLHA
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE - ACF
A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE CÓDIGO NOME DO LICITADOR NÚMERO MODALID. DATA
B IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
ATIVIDADE CGC/MF: CNAE SE PRINCIPAL
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: CNJ CGC/TE
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
73 NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE
BALANÇO APRESENTADO Nº LIVRO
DATA DO BALANÇO ANUAL Nº DO RJC PERÍODO: DIÁRIO
C IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE NOME: CP Nº DO REGISTRO NO CRC TELEFONE
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
D IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA
Nº DO REGISTRO NO NOME: CRC
DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO E BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO F LICITANTE CONTAS Em R$ Mil ÍNDICE VALOR NOTA PESO NP 1 ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) LIQUIDEZ 1 2 PASSIVO CIRCULANTE (PC) CORRENTE 3 ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LIQUIDEZ 2 4 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO GERAL 5 ATIVO PERMANENTE GRAU DE 3 6 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO IMOBILIZAÇÃO 7 PASSIVO CIRCULANTE ENDIVIDAMENTO 4 8 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO DE CURTO PRAZO 9 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO ENDIVIDAMENTO 5 10 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO GERAL NF NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA 11 DESPESA ANTECIPADA R RELATIVA = å NP 12 RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 13 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO G RESULTADO DA ANÁLISE 14 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15 CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso)
H IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO NOME:
MATRÍCULA
I DECLARAÇÃO E ASSINATURAS O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as inf ormações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados.
CONTADOR OU TÉCNICO EM LICITANTE LICITADOR
CONTABILIDADE DATA: DATA: DATA:
ANEXO D - PREGÃO ELETRÔNICO - PARA FORNECIMENTO DE BENS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº _______
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
74 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO PAGAMENTO 18. DO REAJUSTE 19. DA FONTE DE RECURSOS 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - FOLHA DE DADOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) ANEXO VI - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (MODELO) ANEXO VII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
[Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo) ] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO 1.1.A presente licitação visa à aquisição de bens e/ou materiais, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I - Folha de Dados (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência - Anexo II, que fará parte do Edital como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
75 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1); 4.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2). 4.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital. 4.1.4. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública; 4.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 4.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 4.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011; 4.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação. 4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo VI. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3, 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
76 6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003. 6.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2). 6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias. 7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo. 7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3. 7.3.2. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado. 7.3.2.1. O descumprimento do disposto no subitem 7.3.2 não motivará a desclassificação da proposta. 7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; 7.5.5. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão. 7.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Não será admitida a subcontratação, salvo se prevista no item 7.12.1.
77 7.12.1. A subcontratação poderá ser admitida, nos casos em que houver serviço agregado ao fornecimento do bem, limitados ao serviço, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.12.1). 7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1). 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de valor/percentual estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.11). 10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro. 10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputada, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
78 10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 01 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo. 12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão. 12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: 12.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação; 12.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2); 12.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade. 12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração; 12.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 12.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 12.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 12.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 12.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 12.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; 12.8.2.6. estudos setoriais; 12.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 12.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento; 12.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 12.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.9). 12.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados. 13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 13.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física; 13.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
79 13.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VI ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 13.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 13.3.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 13.3.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.3.4. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 13.3.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.3.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 13.4.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 13.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 13.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VII deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponível no site www.sisacf.sefaz.rs.gov.br. 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual - MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código
civil - Lei n° 10.406/02; 13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei estadual n° 13.706/2011. 13.6. Do Trabalho de Menor: 13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo V. 13.6.2. a apresentação da declaração de que não emprega menor, na forma do Anexo V, será dispensada se for adotada declaração eletrônica, conforme disposto no item 7.5. 13.7. Documentos Complementares para Habilitação: 13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.2 e CGL 13.7.1). 13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.8), e respectivo Anexo, substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos ao item 13.4 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.10), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
80 CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.3, exceto subitens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 13.14.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 23.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 13.14.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 11, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 14.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 14.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 14.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 14.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta. 14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões. 14.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 14.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão. 14.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 14.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2).
81 14.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 14.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 14.4.6. O recurso terá efeito suspensivo. 14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento. 14.5.1. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato. 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 16.3. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.4. O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no Anexo II - Termo de Referência, encerrando-se com o aceite definitivo do objeto, salvo se houver previsão contrária no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4). 16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DO PAGAMENTO 17.1. As condições para pagamento são as previstas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital.
18. DO REAJUSTE 18.1. O contrato será reajustado, conforme disposto na Cláusula Oitava do contrato, cuja minuta compõe o Anexo III do presente Edital.
19. DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).
20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 20.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996. 20.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 20.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.3).
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 21.1. A garantia será prestada, conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Edital indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
82 22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos: 22.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou retirar a nota de empenho de despesa, de autorização de compra ou outro instrumento hábil para realizar o fornecimento, conforme o
art. 62 da Lei nº 8.666/93; 22.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no certame; 22.1.3. apresentar documentação falsa; 22.1.4. não mantiver a proposta; 22.1.5. cometer fraude fiscal; 22.1.6. comportar-se de modo inidôneo. 22.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração. 22.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 22.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial; 22.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos; 22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar. 22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993. 22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no
art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013. 22.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda do contrato, cuja minuta compõe o Anexo III do presente Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação; 23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório. 23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 23.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 23.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 23.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.9. O presente Edital, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos. 23.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas. 23.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993. 23.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 23.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação. 23.14. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Folha de Dados; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III - Minuta de Contrato;
83 Anexo IV - Declaração de que não Emprega Menor (Modelo); Anexo V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso); Anexo VI - Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual (Modelo); Anexo VII - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante;
Porto Alegre, de de .
(Pregoeiro)
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Complemento ou Modificação Licitação (CGL) Preâmbulo [O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do...Órgão/ A... Entidade] CGL 1.1 [Inserir o objeto da licitação - item 1 do Termo de Referência] CGL 2.1 Local de disponibilização do Edital:
Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: CGL 2.2 Endereço eletrônico do ambiente de disputa: CGL 3.1 Data: Horário: CGL 4.1.1 [Será permitida a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.] / [Não aplicável] CGL 4.1.2 [Não será]/[Será] permitida participação de Consórcio:
84 de até ..................% [limitado a 30% (trinta por cento)] dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei. CGL 7.4. [Indicar os critérios utilizados para a formação do preço de contratação de acordo com a especificidade dos serviços que compõem o objeto contratual] (Exemplos: unitário por unidade demandada/desconto percentual sobre consumo/percentual sobre o fornecimento/preço global /preço unitário, etc.)
CGL 7.12.1 [Será] / [Não será] admitida a subcontratação. CGL 10.11 [Intervalo percentual mínimo entre lances] CGL 12.6.2 [Não aplicável] / [Valor máximo conforme consta no Anexo II - Termo de Referência]
(Quando estabelecido valor máximo aceitável no Termo de Referência) [Indicar outro critério de aceitabilidade de preços] CGL 12.9 [Não aplicável] / [Para fins de julgamento e definição da proposta vencedora será utilizada a seguinte fórmula para apuração do menor preço: ] NOTA: Deverão ser observadas as peculiaridades quanto aos regimes tributários, relativos a isenções, desonerações, subsídios, etc., de determinados setores ou produtos, que acarretem precificação diferenciada para aquisições por Entes Públicos, como por exemplo a aquisição de veículos de patrulhamento, cimento asfáltico, etc. CGL 13.7.1 [Não aplicável] / [Inserir, conforme justificado pela assessoria jurídica do órgão/entidade no respectivo expediente, outros documentos de habilitação complementares aos exigidos no item 13, conforme o caso]. CGL 13.8 [Informar as famílias de fornecedores a serem aceitas na apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado - CFE] CGL 13.10 Endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta: CGL 16.1 [Inserir prazo para a assinatura do contrato] O adjudicatário terá o prazo de ......................, após formalmente convocado, para assinar o contrato. CGL 16.4 [Não aplicável]/ [Inserir o prazo de duração do contrato] CGL 19.1 [Inserir Fonte de Recursos Orçamentários. Quando se tratar de recursos federais, conforme o caso, deverão ser atendidas as normas pertinentes à União.] Unidade Orçamentária: ................. Atividade/Projeto: ..................... Natureza da Despesa - NAD: ................ Recurso: .................... [OBS: as entidades que não usam a classificação da despesa estabelecida pela Lei federal nº 4.320/1964, deverão indicar o recurso de acordo com a sua classificação.] CGL 20.3 [Indicar demais obrigações do contratado que sejam específicas ao objeto contratual e que não constem na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.] CGL 21.1 [Será solicitada]/[Não será solicitada] Garantia de Cumprimento do Contrato
I. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII.
85
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado;
I. caso fortuito ou força maior;
II. alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
III. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
IV. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
I. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
86 ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO FORNECIMENTO 2. JUSTIFICATIVA 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO 4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (além das definidas na cláusula décima da minuta de contrato)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
Contrato celebrado entre[Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)], sito no(a) .... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADO, para a aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de bens [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital. 1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço do fornecimento contratado é de R$_____ (_________), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1)] Empenho nº: ________
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4)].
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. [Reproduzir Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 21.1) ].
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado. 6.2. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante. 6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso. 6.4. A contagem do prazo para pagamento, estando o material devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
87 6.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. 6.5.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante. 6.6. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 6.6.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 6.6.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.7. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato. 10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 10.6. Atender integralmente o Edital. 10.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento. 10.8. [Reproduzir, se for o caso, outras obrigações específicas previstas no Item Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.3)].
88 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção. 11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11.5. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais. 12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que: 12.2.1. apresentar documentação falsa; 12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 12.2.3. falhar na execução do contrato; 12.2.4. fraudar a execução do contrato; 12.2.5. comportar-se de modo inidôneo; 12.2.6. cometer fraude fiscal. 12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado: 12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; 12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os fornecimentos definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10. 12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.6.1. multa: 12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 dias. 12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos. 12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar. 12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 12.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual. 12.9.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo contratante. 12.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante. 12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.11. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
89 12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 12.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa. 13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado: 14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.4. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. 18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
_____________________, ____ de _____________ de ____.
CONTRATANTE CONTRATADO [Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo]
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
90 Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................................................,, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)......................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................e do CPF nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...................................................................................... (data)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
EDITAL Nº OBJETO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
____________________________(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e titular do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem nº ___________ deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO VI - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação - ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação]. 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
91 limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade]. 5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança. 6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade]. 7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança. 8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento. 9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. 10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
ANEXO VII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
J IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. NÚMERO FOLHA
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE - ACF
A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE CÓDIGO NOME DO LICITADOR NÚMERO MODALID. DATA
B IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
ATIVIDADE CGC/MF: CNAE SE PRINCIPAL
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: CNJ CGC/TE
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE
BALANÇO APRESENTADO Nº LIVRO
DATA DO BALANÇO ANUAL Nº DO RJC PERÍODO: DIÁRIO
C IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Nº DO REGISTRO NO NOME: CP TELEFONE CRC
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
D IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA
Nº DO REGISTRO NO NOME: CRC
92 DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO E BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO F LICITANTE CONTAS Em R$ Mil ÍNDICE VALOR NOTA PESO NP 1 ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) LIQUIDEZ 1 2 PASSIVO CIRCULANTE (PC) CORRENTE 3 ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LIQUIDEZ 2 4 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO GERAL 5 ATIVO PERMANENTE GRAU DE 3 6 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO IMOBILIZAÇÃO 7 PASSIVO CIRCULANTE ENDIVIDAMENTO 4 8 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO DE CURTO PRAZO 9 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO ENDIVIDAMENTO 5 10 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO GERAL NF NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA 11 DESPESA ANTECIPADA R RELATIVA = å NP 12 RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 13 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO G RESULTADO DA ANÁLISE 14 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15 CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso)
H IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO NOME:
MATRÍCULA
I DECLARAÇÃO E ASSINATURAS O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as inf ormações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados.
CONTADOR OU TÉCNICO EM LICITANTE LICITADOR
CONTABILIDADE
DATA: DATA: DATA:
ANEXO E
PREGÃO ELETRÔNICO - SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº _______
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __________
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO 5. DA VISTORIA 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 7. DA PARTICIPAÇÃO 8. DO CREDENCIAMENTO 9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10. DA PROPOSTA DE PREÇOS 11. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 12. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 13. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 14. DA NEGOCIAÇÃO 15. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 16. DA HABILITAÇÃO 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19. DO TERMO DE CONTRATO
93 20. DA FISCALIZAÇÃO 21. DOS PAGAMENTOS 22. DO REAJUSTE 23. DA FONTE DE RECURSOS 24. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 28. DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - FOLHA DE DADOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ANEXO V -DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (se for o caso) ANEXO VII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso) ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE ANEXO IX - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA ABSOLUTA DE LICITANTE ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA ANEXO XI - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - CGL
[Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de licitação menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011; e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa à contratação de obras e serviços de engenharia, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência - Anexo II, que fará parte do Edital como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO 4.1. O local de execução das obras e/ou serviços está previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1).
5. DA VISTORIA 5.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Licitação até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento no local e horário definidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 5.1).
94 5.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Poderá ser admitida a subcontratação do objeto, desde que prevista e na forma estabelecida no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 6.1). 6.2. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no
art. 48, inc. II, da Lei Complementar federal n° 123/2006, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 6.2).
7. DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 7.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital; 7.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.1.2); 7.1.3. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital. 7.1.4. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 7.2. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 7.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública; 7.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 7.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 7.2.4. submisso a concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705, de 16 de dezembro de 2011; 7.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 7.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.2.7). 7.2.8. o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 7.2.9. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 7.2.10. servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 7.2.11. proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.2.12. suspenso de participar de licitações e impedido de contratar com o órgão ou Entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inc. III, da Lei n° 8.666/93. 7.3. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o item 7.2.9, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 7.4. O disposto nos itens 7.2.8 e 7.2.9 não impede a licitação ou a contratação de obra ou de serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do Contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. 7.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 7.6. O disposto no item 7.5 aplica-se ao Pregoeiro e membros da sua equipe auxiliar. 7.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 7.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003. 8.2. O credenciamento será encaminhado através dos sites indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) ou (CGL 2.2). 8.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
95 8.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte se dará nas condições estabelecidas no Anexo
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 10.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 10.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias. 10.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 10.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento. 10.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 10.5.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 10.5.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 7.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 10.5.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 10.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; 10.5.5. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 10.5.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Lei Estadual nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 10.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão. 10.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 10.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 10.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 28.4. 10.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
96 10.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.13. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 10.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 10.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 11.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 11.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 11.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 11.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 11.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
12. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 12.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
13. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 13.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1). 13.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 13.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 13.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 13.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 13.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 13.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 13.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 13.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 13.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 13.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença de valor ou percentual estabelecido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.11). 13.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital. 13.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 13.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 13.15. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 13.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 9, se for o caso.
97 13.17. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DA NEGOCIAÇÃO 14.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 15.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, acompanhada do Demonstrativo de Encargos Sociais, do demonstrativo de BDI, do Cronograma Financeiro e do Orçamento Básico ajustado ao novo valor, conforme estiver disposto no Termo de Referência, por meio eletrônico, conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), que fará parte do contrato como anexo. 15.1.1. Quando utilizadas os demonstrativos de BDI e Encargos Sociais, serão observados os modelos do Anexo III e Anexo IX. 15.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 15.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão. 15.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 15.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 15.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: 15.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação; 15.6.2. apresente preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2); 15.6.3. apresente preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade. 15.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 15.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 15.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração. 15.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 15.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 15.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, varejistas e fabricantes; 15.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; 15.8.2.6. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 15.8.2.7. estudos setoriais; 15.8.2.8. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 15.8.2.9. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços; 15.8.2.10. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 15.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 15.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço, considerando previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 15.9). 15.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 15.11. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
16. DA HABILITAÇÃO
98 16.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo pregoeiro, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados. 16.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 16.1.1.1. registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual; 16.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 16.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 16.1.1.4. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo VI ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 16.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 16.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 16.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 16.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 16.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 16.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 16.1.2.6. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 16.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 16.1.3.1. Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do CREA/RS e/ou do CAU/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato; 16.1.3.2. Declaração formal do licitante de que disporá, por ocasião da contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme discriminado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.2), dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e indicação do Responsável Técnico pela licitação e execução da obra, consoante modelo constante no Anexo X; 16.1.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.3); 16.1.3.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item 16.1.3.3 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 16.1.3.4.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 16.1.3.5. Comprovação de capacidade técnico-operacional do licitante, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT registrados no CREA/CAU, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.5). 16.1.3.6. declaração da licitante de conhecimento e vistoria técnica, conforme modelo constante no Anexo X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA; 16.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 16.1.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei
99 federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 16.1.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996 - Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII deste Edital; 16.1.4.2.1. os documentos do item 16.1.4.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponível no site www.sisacf.sefaz.rs.gov.br. 16.1.4.3. Relação dos Contratos a Executar pelo Licitante e Demonstração da Capacidade Absoluta, conforme Anexo III do Decreto nº 36.601/1996 mediante preenchimento do modelo constante no Anexo IX deste Edital. 16.1.5. Do Trabalho de Menor: 16.1.5.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo V. 16.1.5.2. a apresentação da declaração de que não emprega menor, na forma do Anexo V, será dispensada se for adotada declaração eletrônica, conforme disposto no item 10.5. 16.1.6. Documentos Complementares para Habilitação: 16.1.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.1.3.5 e CGL 16.1.6.1). 16.2. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.2), e o respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele expressamente constarem, exceto quanto aos documentos do item 16.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 16.3. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período-base ou memória de cálculo relativos ao Anexo III do Decreto estadual 36.601/96, a Comissão de Licitação poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante. 16.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus anexos. 16.5. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em forma eletrônica passível de verificação da autenticidade. 16.5.1. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, consoante art. 39-A da Lei federal 8.934, de 18 de novembro de 1994. 16.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 16.7. A validade de documento extraído via Internet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço. 16.8. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 16.9. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 16.1.2, exceto subitens 16.1.2.1 e 16.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 16.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 16.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 16.12. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro. 16.13. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada deverá ser encaminhada ao endereço indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.13), em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 16.14. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 16.15. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
100 16.15.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação. 16.16. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 16.16.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado; 16.16.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 14, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 16.17. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 16.18. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 16.19. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro. nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 16.20. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 17.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 17.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro nos endereços indicados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 17.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 17.2.2. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 17.2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 17.2.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 17.2.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta. 17.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões. 17.3.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 17.3.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 17.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão. 17.4.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso. 17.4.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa - Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 17.4.3. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade. 17.4.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.4.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2). 17.4.6. O recurso terá efeito suspensivo.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 18.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
101 19. DO TERMO DE CONTRATO 19.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato. 19.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 19.3. O prazo previsto no subitem 19.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 19.4. O prazo de vigência do contrato e conclusão do objeto será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.4). 19.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 19.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 19.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DA FISCALIZAÇÃO 20.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do órgão ou entidade informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.1). 21. DOS PAGAMENTOS 21.1. As condições de pagamento são as previstas na Cláusula Sexta do contrato, cuja minuta compõe o Anexo IV do presente Edital. 22. DO REAJUSTE 22.1. O preço contratual poderá ser reajustado anualmente, mediante expressa e fundamentada solicitação da parte interessada, pela variação do índice FGV, na coluna indicada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 22.1), ou outro que vier a substituí-lo, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Getúlio Vargas, nos termos e condições estabelecidos na CLÁUSULA OITAVA do Anexo IV - MINUTA DE CONTRATO. 22.2. Os reajustes do presente contrato observarão a seguinte fórmula:
R = V. Ii - Io
Io onde: R: é o valor de reajustamento; V: é o valor contratual da parcela da obra ou do serviço a ser reajustado; Io: é o índice de preços inicial; Ii: é o índice de preços atual. 22.2.1. Os índices Io e Ii terão o marco temporal estabelecido conforme disposto na Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 22.2.1).
23. DA FONTE DE RECURSOS 23.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 23.1).
24. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 24.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996. 24.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 24.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 24.3).
25. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 25.1. A garantia será exigida conforme previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 25.1). 25.2. A garantia, se prevista no item 25.1, será realizada, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo IV do presente Edital.
102 25.2.1. Não sendo exigida garantia, não se aplica o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA da Minuta de Contrato, bem como o modelo previsto no Anexo VII - Carta de Fiança Bancária para garantia de execução contratual. 25.3. O percentual da garantia será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 25.3). 25.3.1. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o Contratado ficará depositário, a garantia observará o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 25.3.1).
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos: 26.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 26.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no edital; 26.1.3. apresentar documentação falsa; 26.1.4. não mantiver a proposta; 26.1.5. cometer fraude fiscal; 26.1.6. comportar-se de modo inidôneo. 26.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 26.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração. 26.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 26.3.1. multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial; 26.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos; 26.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar. 26.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993. 26.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 26.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no
art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013. 26.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato.
27. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 27.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA da Minuta de Contrato.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 28.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro. 28.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação. 28.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 28.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório. 28.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 28.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 28.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 28.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 28.7. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo. 28.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 28.9. O presente Edital, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
103 28.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 28.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 28.12. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da repartição pública. 28.13. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas. 28.14. A Autoridade Superior do [Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)] poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 28.14.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 28.14.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, devidamente comprovados. 28.15. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993. 28.16. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação. 28.17. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Folha de Dados; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III - Modelo de Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI Anexo IV - Minuta de Contrato; Anexo V - Declaração de que não Emprega Menor (Modelo); Anexo VI - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso); Anexo VII - Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual (Modelo); Anexo VIII - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; Anexo IX - Análise Contábil da Capacidade Financeira Absoluta de Licitante; Anexo X - Declaração de Conhecimento e Vistoria Técnica; Anexo XI - Modelo de Demonstrativo dos Encargos Sociais.
Porto Alegre, de de 20 .
(pregoeiro)
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Complemento ou Modificação Licitação (CGL)
Preâmbulo [O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do...Órgão/A... Entidade] CGL 1.1 [Inserir o objeto da licitação - item 1 do Termo de Referência] CGL 2.1 Local de disponibilização do Edital:
Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: CGL 2.2 Endereço eletrônico do ambiente de disputa: CGL 3.1 Data: Horário: CGL 4.1 [Inserir local de realização da obra] CGL 5.1 [Inserir endereço, horário, telefone e identificação do setor ou responsável pelo agendamento de vistoria] CGL 6.1 [Não será permitida a subcontratação] [Será permitida a subcontratação] [Será permitida a subcontratação exclusivamente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no item 6.2]. NOTA: A Administração deverá indicar se a subcontratação será permitida ou não. Em sendo permitida, poderá indicar que a mesma se destinará exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no inc. II, do art. 48, da Lei Complementar federal n° 123/2006. Alerta-se que em diversos casos de
104 inexigibilidade e dispensa de licitação será vedada a subcontratação. 6.1.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto no limite máximo de [XX%] do valor total do contrato, nas seguintes condições: 6.1.1.1. É vedada a sub-rogação; 6.1.2. a subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, devendo a empresa indicada pelo licitante contratado, antes do início da realização dos serviços e durante a vigência contratual, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital; 6.1.3. em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, e responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6.1.4. Será vedada: 6.1.4.1. a exigência de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; 6.1.4.2. a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; 6.1.4.3. a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; 6.1.4.4. a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante. CGL 6.2 [Não será exigida a subcontratação exclusivamente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.] [Será exigida a subcontratação exclusivamente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.] [Não aplicável. - ver nota 2] NOTA 1: A Administração deverá indicar se a subcontratação será permitida ou não. Em sendo permitida, poderá indicar que a mesma se destinará exclusivamente e obrigatoriamente a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no inc. II, do art. 48, da Lei Complementar Federal n° 123/2006. NOTA 2: Caso a participação se destine exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no item 9.1 deste Edital, não será aplicável a subcontratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte disposta no item 6.2. 6.2.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto no limite máximo de 30% do valor total do contrato, nas seguintes condições: 6.2.1.1. É vedada a sub-rogação; 6.2.2. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, devendo a empresa indicada pelo licitante contratado, antes do início da realização dos serviços e durante a vigência contratual, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital; 6.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 6.2.4. A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for: 6.2.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.2.4.2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e 6.2.4.3. consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação. 6.2.5. O disposto no item 6.2.4 deverá ser comprovado no momento da habilitação, sob pena de inabilitação. 6.2.6. Será vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; 6.2.7. Será vedada a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
105 CGL 7.1.2 [Não será]/[Será] permitida participação de Consórcio: Será permitida a participação de Consórcio, nas seguintes condições:
CGL 7.2.7 [Não será]/[Será] permitida a participação de Cooperativa de Trabalho.
NOTA: I - A contratação de Cooperativas de Trabalho somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
106 prestação do serviço;
NOTA : Para obras e serviços de engenharia, com valor até o limite estabelecido no inc. I, do art. 48, da Lei Complementar federal n° 123/06, a participação será permitida exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse caso, os critérios de desempate dispostos nos itens "a" até "g" abaixo, não serão aplicáveis.
CGL 13.11 [Indicar o intervalo mínimo entre lances] CGL 12.6.2 [Serviços Padronizados - definido no Decreto nº 52.768/2015] [Inserir Preço máximo
aceitável] [Serviços Não Padronizados - definido no Decreto nº 52.768/2015] Critério
107 estabelecido no art.43, inc. IV da Lei 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei 10.520/2002. CGL 15.9 [Não aplicável]/[Para fins de julgamento e definição da proposta vencedora será utilizada a seguinte fórmula para apuração do menor preço:] CGL 16.1.3.2 [Inserir a discriminação e quantificação dos serviços/materiais/profissionais que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação] 12.1.3.2.1. Item 1; 12.1.3.2.2. Item 2; 12.1.3.2.3. Item 3; 12.1.3.2.(...). Item (...). CGL 16.1.3.3 [Inserir dispositivos sobre atestado de capacidade técnica-profissional dos responsáveis técnicos e membros da equipe técnica, conforme o caso] NOTA: O Atestado de Responsabilidade Técnica e o Registro de Responsabilidade Técnica exigidos limitar-se-ão às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos (artigo 30, §1º, inc. I, Lei nº 8.666, 1993). Assim, conforme o objeto licitatório, a exigência deve referir-se à área (ou áreas) de engenharia/arquitetura de maior relevo. Por exemplo, em alguns casos, poderia bastar o ART/RRT em relação ao engenheiro civil/arquiteto, em outros pode ser necessário em relação a este e o engenheiro mecânico, ou elétrico, geólogo, urbanista. É essencial que a equipe técnica participe da elaboração da minuta de Edital e que haja compatibilidade com o Projeto Básico. CGL 16.1.3.5 [Não Aplicável] / [inserir dispositivos sobre atestado de capacidade técnica operacional do licitante, quando for o caso] NOTA: As atividades especificadas deverão ser pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II, Lei nº. 8.666/93). Deve a Administração limitar a exigência de comprovação de capacidade técnico operacional às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. Para tanto, seria importante primeiramente analisar os custos do serviço e identificar os serviços de maior relevo, em relação aos quais a comprovação da capacidade operacional é fundamental. É essencial que a equipe técnica participe da elaboração da minuta de Edital e que haja compatibilidade com o Projeto Básico. CGL 16.1.6.1 [Não aplicável] / [Inserir outros documentos de habilitação complementares aos exigidos no item 16, conforme o caso]. NOTA 1: Nos serviços em que exista a necessidade de exigir alguma qualificação profissional específica, será possível, justificadamente, exigir a capacitação técnicoprofissional, nos termos do art. 30, §1º, inc. I da Lei federal nº 8.666/1993. Nessa hipótese, os profissionais devem ser arrolados, bem como a experiência anterior a ser comprovada por cada um - a qual se limita às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a serem expressamente indicadas no Edital (art. 30, § 2°, da Lei federal n° 8.666/1993). Alerta-se que o art. 30, § 1°, inc. I, da Lei federal n° 8.666/1993 veda, para a capacidade técnico-profissional, as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. O § 5° do mesmo artigo também veda genericamente a exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitações de tempo, época ou locais específicos. NOTA 2: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. CGL 16.2 [Informar as famílias de fornecedores a serem aceitas na apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado - CFE] CGL 16.13 [Inserir endereço de entrega dos documentos de habilitação/proposta] CGL 19.1 [Inserir prazo para a assinatura do contrato] O adjudicatário terá o prazo de ......................, após formalmente convocado, para assinar o contrato. CGL 19.4 [Inserir o prazo de vigência do contrato] CGL 20.1 A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do(a) [informar o órgão ou entidade responsável]. CGL 22.1 [Inserir índice da coluna FGV a ser aplicado para cálculo do reajuste contratual] CGL 22.2.1 Io é o índice de preços verificado no mês a que se refere [a data limite para apresentação da proposta / o orçamentobase da Administração]; Ii é o índice de preços verificado no 12º mês após transcorrido o prazo de doze meses [a data limite para apresentação da proposta / do orçamentobase da Administração], ou do último reajuste. NOTA: A Administração deve apontar os marcos dos índices "Io e Ii", escolhendo uma das opções dispostas em colchetes, para cada índice, conforme o caso.
CGL 23.1 [Inserir Fonte de Recursos Orçamentários. Quando se tratar de recursos federais,
108 conforme o caso deverão ser atendidas as normas pertinentes à União.] Unidade Orçamentária: ................. Atividade/Projeto: ..................... Natureza da Despesa - NAD: ................ Recurso: .................... NOTA: as entidades que não usam a classificação da despesa estabelecida pela Lei federal nº 4.320/1964 deverão indicar o recurso de acordo com a classificação adotada.
CGL 24.3 [Indicar demais obrigações do contratado que sejam específicas ao objeto contratual e
que não constem na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.] CGL 25.1 [Será solicitada]/[Não será solicitada] Garantia de Cumprimento do Contrato
109
art. 56); para obras e serviços de engenharia de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser ampliado até 10%. CGL 25.3.1 [Não aplicável] / [Ao valor da garantia será acrescido o valor de R$...........(..... Reais), correspondentes ao valor atualizados dos bens entregues pela Administração a seguir relacionados: .....]
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2. JUSTIFICATIVA 3. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (quando for o caso) 4. HORÁRIOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (quando for o caso) 5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6. FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 8. PLANILHA DE CUSTOS ESPECÍFICA/FORMAÇÃO DO PREÇO (incluídos BDI e Encargos Sociais da Administração, se for o caso) 9. DEMONSTRATIVO DE BDI (se for o caso) 10. DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS (se for o caso) 11. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (se for o caso) 12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 13. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (quando for o caso) 14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 13. [Adicionar, conforme o caso, outros itens necessários ao Termo de Referência]
ANEXO III - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
110 EDITAL Nº OBJETO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ITEM DISCRIMINAÇÃO TAXA 1 Administração Central (AC) _% 2 Seguros (S) _% 3 Riscos e Imprevistos (R) _% 4 Garantias (G) _% 5 PIS (I) _% 6 ISS (I)* _% 7 COFINS (I) _% 8 Despesas Financeiras (DF) _% 9 Bonificação (Lucro) (L) _% * considerar a legislação do Município onde será realizada a obra
Cálculo do BDI BDI = (1+(AC + S + R + G))(1+DF)(1+L) - 1 (1 - I) sendo: AC: taxa de rateio da Administração Central S: taxa representativa de Seguros R: taxa referente aos Riscos e Imprevistos G: taxa representativa das Garantias DF: taxa representativa das Despesas Financeiras L: taxa referente à Bonificação I: taxa referente à incidência de impostos
______________________________ _______________________________
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº
(Nome, assinatura)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA Nº
Contrato celebrado entre [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo), sito no(a) .... (endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) .... (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominado CONTRATADO, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital. 1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço [total/total estimado/mensal/por unidade demandada] referente à execução dos serviços contratados é de R$ _____________ (_____________), de acordo com a proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
111 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.1)] Empenho nº: ________
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 19.4)] meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços. 4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. 4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: [Reproduzir o texto do Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1)] 4.4. O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente; 4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e 4.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração. 4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA 5.1. [Reproduzir Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 23.1)]
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de ..... dias (prazo máximo é de 30 dias). mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados. 6.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. 6.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante. 6.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do Contratado. 6.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito. 6.4.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado: 6.4.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou 6.4.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 6.5. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização. 6.6. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 6.6.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 6.6.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.7. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos: 6.7.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996; 6.7.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991; 6.7.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
112 6.8. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal. 6.9. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos. 10.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço. 10.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber; 10.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, valerefeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 10.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.14. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
113 10.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão. 10.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. 10.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante. 10.23. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93. 10.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 11.4. Pagar o contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES 12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais. 12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, o contratado que: 12.2.1. apresentar documentação falsa; 12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 12.2.3. falhar na execução do contrato; 12.2.4. fraudar a execução do contrato; 12.2.5. comportar-se de modo inidôneo; 12.2.6. cometer fraude fiscal. 12.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado: 12.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; 12.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10. 12.5. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993. 12.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.6.1. multa: 12.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 12.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias. 12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
114 12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar. 12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado. 12.9.1. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver 12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica o contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante. 12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa. 13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES 14.1. É vedado ao contratado: 14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
115 18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. 18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
_____________________, ____ de _____________ de ____.
CONTRATANTE CONTRATADO [Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo]
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)......................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................e do CPF nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................................................
(data)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL Nº OBJETO: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: TELEFONE/E-MAIL:
____________________________(licitante), por intermédio de seu(sua) representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________ e titular do CPF nº __________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem nº ___________ deste Edital, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inc. I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inc. II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Local e data.
Representante da Empresa (Assinatura do representante)
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA
DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do
116 contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação - ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a) [órgão/entidade] para [objeto da licitação]. 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
ANEXO VIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
J IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. NÚMERO FOLHA
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE - ACF
A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE CÓDIGO NOME DO LICITADOR NÚMERO MODALID. DATA
B IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
ATIVIDADE CGC/MF: CNAE SE PRINCIPAL
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: CNJ CGC/TE
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL TELEFONE
BALANÇO APRESENTADO Nº DO
DATA DO BALANÇO ANUAL Nº LIVRO DIÁRIO PERÍODO: RJC
C IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE NOME: CP Nº DO REGISTRO NO TELEFONE
117 CRC
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) NÚMERO CONJ. CEP
D IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA
Nº DO REGISTRO NOME: NO CRC
DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO E BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO F LICITANTE CONTAS Em R$ Mil ÍNDICE VALOR NOTA PESO NP 1 ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) LIQUIDEZ 1 2 PASSIVO CIRCULANTE (PC) CORRENTE 3 ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LIQUIDEZ 2 4 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO GERAL 5 ATIVO PERMANENTE GRAU DE 3 6 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO IMOBILIZAÇÃO 7 PASSIVO CIRCULANTE ENDIVIDAMENTO 4 8 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO DE CURTO PRAZO 9 PC + PASSIVO A LONGO PRAZO ENDIVIDAMENTO 5 10 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO GERAL NF NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA 11 DESPESA ANTECIPADA R RELATIVA = å NP 12 RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 13 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO G RESULTADO DA ANÁLISE 14 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 15 CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso)
H IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO NOME:
MATRÍCULA
I DECLARAÇÃO E ASSINATURAS O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados.
CONTADOR OU TÉCNICO EM LICITANTE LICITADOR
CONTABILIDADE
DATA: DATA: DATA:
ANEXO IX - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA
ABSOLUTA DE LICITANTE
118 A DADOS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE Nº DO Nº DO PROCESSO FOLHA DATA-BASE NFLR DO SUL EDITAL ANEXO III AO DECRETO Nº 36.601, de 10- FIRMA/RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE 04-96.
RELAÇÃO DOS CONTRATOS A EXECUTAR PELO LICITANTE - RCL B DETALHAMENTO DOS CONTRATOS 1 DESCRIÇÃO SUMARIZADA DO OBJETO 2 Nº DO CONTRATO 3 FONE
4 NOME DO CONTRATANTE 5 6 PERÍODO DE 7 SALDO DOS CONTRATOS A EXECUTAR
PART. EXECUÇÃO (Em R$ mil)
INÍCIO FIM ATÉ O FINAL DOS NO PERÍODO-
PRAZOS BASE
1 1 2 3
4 5 6 7
2 1 2 3
4 5 6 7
3 1 2 3
4 5 6 7
4 1 2 3
4 5 6 7
5 1 2 3
4 5 6 7
C
MCE = MONTANTE DOS SALDOS DOS CONTRATOS A EXECUTAR (acumular na folha seguinte ou transportar para a linha "2" do quadro "D")
119 D DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA ABSOLUTA VALORES EM R$ MIL 1 K PL - n CFAT = CAPACIDADE FINANCEIRA ABSOLUTA TOTAL = (K * PL) * R$ (n/12 ) 2 MCE = MONTANTE DOS SALDOS DOS CONTRATOS A EXECUTAR NO PERÍODO-BASE (transportar do quadro "C" deste formulário) 3 PO = PREÇO ORÇADO PELO LICITADOR PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS EM LICITAÇÃO (CONFORME CONSTAR NO EDITAL) 4 CÁLCULO DO ÍNDICE DA CAPACIDADE FINANCEIRA ABSOLUTA ICC = ICC vide D1 ________________ instruções
no quadro D2+D3 "E"
E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Este formulário será preenchido pelo licitante, exceto os Período de execução: informar a data de início e término dos campos referentes ao processo. serviços (mês e ano).
Saldo dos contratos a executar: para apurar o saldo dos QUADRO A - DADOS GERAIS - Nº do Edital: informar o contratos, na data-base, observar os seguintes critérios: número do instrumento licitatório. 1) Até o final dos prazos: informar nesta coluna os saldos dos Nº do Processo: será preenchido pelo licitador com o número contratos a executar até o final dos seus respectivos prazos. do processo que deu origem à licitação. 2) No período-base: informar nesta coluna o montante "pro rata" Folha: número da folha na seqüência do processo. dos contratos a executar no período-base, que corresponde ao Data-base: informar a data da publicação do edital, tempo previsto para execução dos serviços em licitação. observando os termos dos §§ 3º e 4º do artigo 21, da Lei 3) O valor originário dos contratos deve ser atualizado Federal nº 8.666/1993. monetariamente até o mês anterior à database da licitação em NFLR: informar o número de seqüência da relação dos andamento, pela variação dos índices de reajustamento previstos Contratos. no contrato. Firma/Razão Social: informar o nome da empresa licitante. 4) Os saldos a executar dos contratos, que estiverem QUADRO B - DETALHAMENTO DOS CONTRATOS - formalmente paralisados na data-base, não serão incluídos. Descrição sumarizada do objeto: QUADRO C - MONTANTE DOS SALDOS DOS CONTRATOS A
F NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DATA ASSINATURA
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA
120 Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão as obras e/ou serviços, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária. Declaro, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como demais elementos técnicos fornecidos pelo (a) [Órgão / Entidade Licitador] e, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
OBRA:.............................................. MUNICIPIO DE .............................. Nome da Empresa: Processo nº Edital nº Município de ....................................../RS..... de ................. de 20.....
_________________________ _____________________________ Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº
(Nome, assinatura)
ANEXO XI - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
A - DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS - DESONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA [HORISTA ou MENSALISTA] Processo: [nº do expediente administrativo] Localidade: [local de execução obra/serviço]
UF: RS Data: __/__/____
ITEM DESCRIÇÃO DESONERADO
GRUPO A HORISTA MENSALISTA A1 INSS A2 SESI A3 SENAI A4 INCRA A5 SEBRAE A6 Salário-educação A7 Seguro contra Acidentes de Trabalho A8 FGTS A Total de Encargos Sociais Básicos
GRUPO B B1 Descanso Semanal Remunerado Não incide B2 Feriados Não incide B3 Auxilio Enfermidade B4 13º Salário B5 Licença Paternidade B6 Faltas Justificadas B7 Dias de Chuva Não incide B8 Auxilio Acidente de Trabalho B9 Férias Gozadas B10 Salário Maternidade B Total de Encargos Sociais que recebem incidência do grupo A
121 GRUPO C C1 Aviso Prévio Indenizado C2 Aviso Prévio Trabalhado C3 Férias Indenizadas C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa C5 Indenização Adicional C Total de Encargos Sociais que não recebem incidência do grupo A
GRUPO D D1 Reincidência de Grupo "A" sobre Grupo "B"
Reincidência de Grupo "A" sobre Aviso Prévio e Reincidência do D2 FGTS sobre Aviso Prévio indenizado. D Total das Taxas de incidências e Reincidências
GRUPO E E1 Equipamentos de Segurança do Trabalho E2 Auxílio Educação E3 Vale-transporte E Total dos Encargos Sociais Complementares
TOTAL (A + B + C + D + E)
B - DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS - ONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA [HORISTA ou MENSALISTA] Processo: [nº do expediente administrativo] Localidade: [local de execução obra/serviço]
UF: RS Data: __/__/____
ITEM DESCRIÇÃO ONERADO
GRUPO A HORISTA MENSALISTA A1 INSS A2 SESI A3 SENAI A4 INCRA A5 SEBRAE A6 Salário-educação A7 Seguro contra Acidentes de Trabalho A8 FGTS A Total de Encargos Sociais Básicos
GRUPO B B1 Descanso Semanal Remunerado Não incide B2 Feriados Não incide B3 Auxilio Enfermidade B4 13º Salário B5 Licença Paternidade B6 Faltas Justificadas B7 Dias de Chuva Não incide B8 Auxilio Acidente de Trabalho B9 Férias Gozadas B10 Salário Maternidade B Total de Encargos Sociais que recebem incidência do grupo A
GRUPO C
122 C1 Aviso Prévio Indenizado C2 Aviso Prévio Trabalhado C3 Férias Indenizadas C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa C5 Indenização Adicional C Total de Encargos Sociais que não recebem incidência do grupo A
GRUPO D D1 Reincidência de Grupo "A" sobre Grupo "B"
Reincidência de Grupo "A" sobre Aviso Prévio e Reincidência do D2 FGTS sobre Aviso Prévio indenizado. D Total das Taxas de incidências e Reincidências
GRUPO E E1 Equipamentos de Segurança do Trabalho E2 Auxílio Educação E3 Vale-transporte E Total dos Encargos Sociais Complementares
TOTAL (A + B + C + D + E)
C - DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS - OBRAS RODOVIÁRIAS - DESONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA Processo: [nº do expediente administrativo] Localidade: [local de execução obra/serviço]
UF: RS Data: __/__/____
ITEM DESCRIÇÃO DESONERADO GRUPO A A-1 INSS - Previdência Social A-2 FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço A-3 SESI/SESC - Serviço Social da Indústria/ Serviço Social do Comércio A-4 SENAI/SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Comercial A-5 INCRA - Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária A-6 Salário Educação A-7 Seguro contra Acidentes de Trabalho A-8 SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas TOTAL GRUPO A
GRUPO B B-1 Repouso Semanal Remunerado B-2 Feriados e Dias Santificados B-3 Férias B-4 Auxílio Enfermidade B-5 Auxílio Acidente B-6 Licença Paternidade B-7 Faltas Justificadas B-8 13º Salário TOTAL GRUPO B
GRUPO C C-1 Multa por Rescisão sem Justa Causa C-2 Aviso Prévio Indenizado C-3 Aviso Prévio Trabalhado C-4 Indenização Adicional TOTAL GRUPO C
GRUPO D
123 D-1 Incidência de A sobre B D-2 Incidência de multa do FGTS sobre o 13º TOTAL GRUPO D TOTAL (A + B + C + D)
D - DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS - OBRAS RODOVIÁRIAS - ONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA Processo: [nº do expediente administrativo] Localidade: [local de execução obra/serviço]
UF: RS Data: __/__/____
ITEM DESCRIÇÃO ONERADO GRUPO A A-1 NSS - Previdência Social A-2 FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço A-3 SESI/SESC - Serviço Social da Indústria/ Serviço Social do Comércio A-4 SENAI/SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Comercial A-5 INCRA - Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária A-6 Salário Educação A-7 Seguro contra Acidentes de Trabalho A-8 SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas TOTAL GRUPO A
GRUPO B B-1 Repouso Semanal Remunerado B-2 Feriados e Dias Santificados B-3 Férias B-4 Auxílio Enfermidade B-5 Auxílio Acidente B-6 Licença Paternidade B-7 Faltas Justificadas B-8 13º Salário TOTAL GRUPO B
GRUPO C C-1 Multa por Rescisão sem Justa Causa C-2 Aviso Prévio Indenizado C-3 Aviso Prévio Trabalhado C-4 Indenização Adicional TOTAL GRUPO C
GRUPO D D-1 Incidência de A sobre B D-2 Incidência de multa do FGTS sobre o 13º TOTAL GRUPO D TOTAL (A + B + C + D)
[Nota: Na elaboração dos orçamentos, deverá ser selecionado o modelo de Encargos Sociais pertinente ao objeto a ser contratado, de forma que apenas um dos demonstrativos componha o Edital, atentando-se que: para obras em geral utilize-se o Demonstrativo A, com desoneração, ou o Demonstrativo B, sem a desoneração; e para as obras rodoviárias, utilize-se o Demonstrativo C, com desoneração, ou o Demonstrativo D, sem desoneração, conforme legislação tributária vigente]
124 ANEXO F
CONCORRÊNCIA - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
EDITAL Nº _____________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____________
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETO - [inserir formas conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)]
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DE ABERTURA 4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO 5. DA VISTORIA 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 7. DA PARTICIPAÇÃO 8. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO 9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 11. DOS ENVELOPES 12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA 14. DA SESSÃO PÚBLICA 15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 16. DOS RECURSOS 17. DO TERMO DE CONTRATO 18. DA FISCALIZAÇÃO 19. DOS PAGAMENTOS 20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 21. DA FONTE DE RECURSOS 22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - FOLHA DE DADOS ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
125 ANEXO VIII - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI ANEXO IX - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS ANEXO X - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO XI - DADOS DO LICITANTE PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO ANEXO XII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ANEXO XIII - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE ANEXO XIV - ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA ABSOLUTA DE LICITANTE ANEXO XV - MODELO DE PLACA DE OBRA ANEXO XVI - PROJETO BÁSICO, MEMORAIS, DESENHOS TÉCNICOS E DEMAIS PEÇAS ANEXO XVII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / ORÇAMENTO BASE DA ADMINISTRAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONCORRÊNCIA - MENOR PREÇO
[Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo)], torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011; Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei estadual 10.697, de 12 de janeiro de 1996; Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto estadual 36.888, de 02 de setembro de 1996; Decreto estadual nº 35.994, de 25 de maio de 1995; e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. A modalidade e tipo de licitação estão estabelecidos no Preâmbulo e o regime de execução no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL Preâmbulo).
1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa à contratação de obras e serviços de engenharia, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I - Folha de Dados (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Projeto Básico - Anexo XVI, que fará parte do Edital como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital e a documentação técnica poderão ser consultados no site e local referidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1).
3. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DE ABERTURA 3.1. Na data, horário e local designados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1), será aberta a sessão pública pela Comissão de Licitação para a entrega e abertura de envelopes. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO 4.1. O local de execução das obras e/ou serviços está previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1).
5. DA VISTORIA 5.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Licitação até o último dia útil anterior à data fixada para entrega dos envelopes, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento no local e horário definidos no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 5.1). 5.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Poderá ser admitida a subcontratação do objeto, desde que prevista e na forma estabelecida no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 6.1). 6.2. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no
art. 48, inc. II, da Lei Complementar federal n° 123/2006, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 6.2).
7. DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 7.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que atenda a todas as exigências solicitadas; 7.1.2. consórcio, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.1.2); 7.1.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos
126 consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 7.2. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 7.2.1. declarado inidôneo pela Administração Pública; 7.2.2. inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS; 7.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; 7.2.4. submisso à concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.2.5. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8º do Decreto nº 48.705, de 16 de dezembro de 2011; 7.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 7.2.7. o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 7.2.8. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 7.2.9. servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 7.2.10. proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.2.11. suspenso de participar de licitações e impedido de contratar com o órgão ou Entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inc. III, da Lei federal n° 8.666/93. 7.3. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o item 7.2.8, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 7.4. O disposto nos itens 7.2.7 e 7.2.8 não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do Contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. 7.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 7.6. O disposto no item 7.5 aplica-se aos membros da Comissão. 7.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta. 7.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
8. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO 8.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por: 8.1.1. titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou 8.1.2. representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas. 8.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante. 8.3. O documento de representação será apresentado à Comissão de Licitação antes da abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta", ou quando esta o exigir. 8.4. A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome. 8.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 8.6. Realizado o credenciamento dos representantes legais dos licitantes, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 7 deste Edital. 8.7. As consultas previstas no item 8.6 realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio-administrador.
127 9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1. Os licitantes que declararem o enquadramento social de que trata este subitem, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006. 9.1.1. A declaração referida no item 9.1 será realizada mediante preenchimento do Anexo - IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que deverá ser entregue juntamente com o Envelope n° 1, conforme disposto no item 11.1.1; 9.1.2. A não apresentação do Anexo - IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE não será motivo para a inabilitação do licitante. 9.2. A ausência da declaração significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizarse das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006. 9.3. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte se dará nas seguintes condições: 9.3.1. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.3.2. ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal n° 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preços inferior ao menor preço apurado no certame, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do resultado das propostas, por meio do seu representante legal, sob pena de preclusão; as novas propostas serão apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das ofertas iniciais; aquela que atender às qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais; as propostas serão abertas em sessão pública; 9.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio; 9.3.4. no caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 9.3.5. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de desclassificação; 9.3.6. as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista têm assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar à Comissão de Licitação as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 9.3.7. a não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do contrato.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 10.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao Presidente da Comissão de Licitação em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes, no endereço disponibilizado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.1). 10.2. A impugnação ao Edital deverá ser entregue no endereço e horários mencionados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 10.2). 10.3. Havendo inconsistência entre memorial descritivo, desenhos dos projetos e planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos e preços unitários, o licitante deverá impugnar o Edital para correção ou, não fazendo, e vindo a ser o vencedor do certame assumirá responsabilidade de executar todo o objeto nos termos da minuta de contrato, inclusive atendendo ao estabelecido na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PRECEDÊNCIA DOS DADOS do Anexo II - MINUTA DE CONTRATO. 10.4. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, o licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do envelope nº 01 - Documentos de Habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10.5. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. 10.6. O cidadão ou o licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao Presidente da Comissão de Licitação, que responderá à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 10.7. Acolhida a impugnação do cidadão ou do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. DOS ENVELOPES 11.1. Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1), os envelopes "Documentos de Habilitação" e "Proposta", fechados e indevassáveis, identificados da seguinte forma: 11.1.1. Envelope nº 01, contendo os documentos de Habilitação: Estado do Rio Grande do Sul - [Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL Preâmbulo)] Envelope n° 01 - Documentos de Habilitação Licitação n° ___ Processo n° ____ Razão Social e CNPJ do Licitante 11.1.2. Envelope nº 02, contendo os documentos relativos à Proposta:
128 Estado do Rio Grande do Sul - [Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL Preâmbulo)] Envelope n° 02 - Proposta Licitação n° ___ Processo n° ___ Razão Social e CNPJ do Licitante 11.2. A entrega dos envelopes implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 11.3. Será inabilitado o licitante que incluir, no envelope de habilitação, qualquer documento que permita conhecer o valor da sua proposta.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12.1. O Envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos de habilitação: 12.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 12.1.1.1. registro público de empresas mercantis, no caso de empresário individual; 12.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 12.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 12.1.1.4. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo IV, quando for o caso. 12.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 12.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 12.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 12.1.2.6. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 12.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 12.1.3.1. certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do CREA/RS e/ou do CAU/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato; 12.1.3.2. declaração formal do licitante de que disporá, por ocasião da contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme discriminado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.3.2), dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e indicação do Responsável Técnico pela licitação e execução da obra, consoante modelo constante no Anexo VI; 12.1.3.3. comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.3.3); 12.1.3.4. os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item 12.1.3.3 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação; 12.1.3.4.1. no decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei federal n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; 12.1.3.5. comprovação de capacidade técnico-operacional do licitante, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT registrados no CREA/CAU, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia,
129 compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.3.5); 12.1.3.6. declaração da licitante de conhecimento e vistoria técnica, conforme modelo constante no Anexo III - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA. 12.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 12.1.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 12.1.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996 - Análise Contábil da Capacidade Financeira Relativa de Licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo XIII deste Edital; 12.1.4.2.1. os documentos do item 12.1.4.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponível no site www.sisacf.sefaz.rs.gov.br. 12.1.4.3. Relação dos Contratos a Executar pelo Licitante e Demonstração da Capacidade Absoluta, conforme Anexo III do Decreto nº 36.601/1996 mediante preenchimento do modelo constante no Anexo XIV deste Edital; 12.1.4.4. é dispensada a exigência do item 12.1.4.2 para o Micro Empresário Individual - MEI, que está prescindido de elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 12.1.4.5. garantia de proposta, desde que previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.4.5). 12.1.5. Do Trabalho de Menor: 12.1.5.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal, conforme modelo Anexo V. 12.1.6. Documentos Complementares para Habilitação: 12.1.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 7.1.2, CGL 12.1.3.5 e CGL 12.1.6.1). 12.2. O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido na família informada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 12.2), e o respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele expressamente constarem, exceto quanto aos documentos do item 12.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica. 12.3. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período-base ou memória de cálculo relativos ao Anexo III do Decreto estadual 36.601/1996, a Comissão de Licitação poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante. 12.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente Edital e seus anexos. 12.5. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em forma eletrônica passível de verificação da autenticidade. 12.5.1. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, consoante art. 39-A da Lei federal 8.934/1994. 12.6. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 12.7. Os documentos de habilitação, quando autenticados por servidor do(a) [Licitador conforme Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL Preâmbulo)], deverão ser entregues e conferidos impreterivelmente, até o último dia útil anterior à data de abertura do Envelope nº 1 - Documentação da Habilitação. Somente será realizada a autenticação dos documentos mediante a apresentação dos originais. 12.8. A validade de documento extraído via Internet e sua autenticação estará condicionada à conferência de seu conteúdo no respectivo endereço. 12.9. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 12.10. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 12.1.2, exceto subitens 12.1.2.1 e 12.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 12.11. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura do Envelope nº 1 - Documentação da Habilitação. 12.12. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 12.13. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
130 13. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA 13.1. O Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos: 13.1.1. carta de apresentação da proposta, conforme Anexo VII; 13.1.2. orçamento discriminado, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; 13.1.3. cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, preenchido pelo licitante de acordo com o modelo previsto no Anexo X, e observando os parâmetros informados pela Administração no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.1.3); 13.1.4. demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI com as informações arroladas no modelo de Anexo VIII; 13.1.5. demonstrativo de encargos sociais com as informações arroladas no modelo de Anexo IX, de acordo com o objeto licitado e o enquadramento tributário; 13.1.6. dados do licitante para elaboração do Termo de Contrato, conforme Anexo XI. 13.2. Os documentos da proposta comercial deverão conter obrigatoriamente: número da licitação, objeto licitado, razão social, número do CNPJ, assinatura e rubrica em todas as folhas pelo licitante ou seu representante legal e técnico legalmente habilitado, e serem redigidos em língua portuguesa com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, não sendo aceitos na forma manuscrita. 13.3. No demonstrativo de BDI, não poderão ser consideradas como despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização. 13.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias. 13.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.5). 13.6. Os erros aritméticos poderão ser corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação, desde que limitados a erros formais, sem alteração substancial da proposta, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e o total ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro. 13.7. O valor da instalação e mobilização é parte integrante da proposta, devendo nela estar discriminado e não podendo ser superior ao valor informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.7). 13.8. No orçamento de referência da Administração foram considerados os parâmetros informados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.8). 13.9. As empresas enquadradas no inc. CXX, do art. 9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverão indicar na proposta que são beneficiárias de isenção e apresentá-la pelo valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no Edital. 13.10. No valor global da proposta deverão estar considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto desta Concorrência. 13.11. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - não podem ser repassados à Administração e, por essa razão, não devem ser incluídos na proposta apresentada. 13.12. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 13.13. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 13.14. Nas contratações, cujo objeto envolva elaboração de projetos, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.14). 13.15. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária. 13.16. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar federal n° 123/2006. 13.17. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento-base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pelo Contratado for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo Contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. 13.18. A proposta deverá ser apresentada com as informações e/ou documentos complementares constantes no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 13.18).
14. DA SESSÃO PÚBLICA 14.1. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: 14.1.1. identificação dos representantes dos licitantes, nos termos do item 8 deste Edital;
131 14.1.2. recebimento dos envelopes contendo a documentação da Habilitação e a Proposta dos licitantes; 14.1.3. abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua apreciação pela Comissão de Licitação e pelos proponentes; 14.1.4. devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação; 14.1.5. abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 14.1.6. verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; 14.1.7. julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do Edital; 14.1.8. deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação e homologação do objeto da licitação. 14.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 14.3. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 14.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação. 14.5. Todos os documentos e propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação. 14.6. Ao final de todas as reuniões da licitação serão lavradas atas circunstanciadas dos atos, as quais conterão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos licitantes, devendo ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes com poderes para tal. 14.7. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, desde que não seja alterada a substância da proposta.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. A proposta dos licitantes habilitados, apresentada de acordo com as especificações e exigências deste Edital, será julgada conforme disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 15.1) e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços. 15.2. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as empresas de pequeno porte e microempresas, nos termos estabelecidos no item 9.1 deste Edital. 15.3. A proposta manifestamente inexequível será desclassificada, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos que a tornam inexequível. 15.3.1. Previamente à desclassificação, a Comissão de Licitação oportunizará ao licitante a demonstração da viabilidade da sua proposta. 15.3.2. Para fins do disposto no item 15.3, serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 15.3.2.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; 15.3.2.2. valor orçado pela Administração. 15.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 15.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e não ocorrendo a participação de empresa de pequeno porte ou microempresa, observar-se-á o que dispõe o § 2°, art. 45, da Lei federal n° 8.666/1993. 15.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16. DOS RECURSOS 16.1. Caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, nas hipóteses de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata. 16.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos. 16.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva. 16.4. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no endereço e horários mencionados no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.4). 16.5. Não serão considerados recursos que versem sobre aditamento ou modificação da proposta, bem como aqueles que procurem apresentar informações ou esclarecimentos que deveriam constar obrigatoriamente da proposta.
132 16.6. Interposto o recurso, os demais licitantes serão comunicados, podendo apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação. 16.7. O recurso será dirigido à Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou encaminhar os autos devidamente informados à autoridade superior para que, em igual prazo, decida sobre o recurso. 16.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 16.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DO TERMO DE CONTRATO 17.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), a contar da convocação formal, para assinar o contrato. 17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), a contar da data de seu recebimento. 17.3. O prazo previsto no subitem 17.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 17.4. O prazo de vigência do contrato e conclusão do objeto será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 17.4). 17.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 17.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 17.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, celebrar a contratação, após a verificação da aceitabilidade da proposta e se comprovados os requisitos de habilitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17.8. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei federal n° 8.666/1993 e neste Edital.
18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do órgão ou entidade informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 18.1).
19. DOS PAGAMENTOS 19.1. As condições para pagamento são as previstas na CLÁUSULA QUINTA da Minuta De Contrato, que compõe o Anexo II do presente Edital.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 20.1. O preço contratual poderá ser reajustado anualmente, mediante expressa e fundamentada solicitação da parte interessada, pela variação do índice FGV, na coluna indicada no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.1), ou outro que vier a substituí-lo, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Getúlio Vargas, nos termos e condições estabelecidos na CLÁUSULA OITAVA do Anexo II - MINUTA DE CONTRATO. 20.2. Os reajustes do presente contrato observarão a seguinte fórmula:
R = V. Ii - Io
Io onde: R: é o valor de reajustamento; V: é o valor contratual da parcela da obra ou do serviço a ser reajustado; Io: é o índice de preços inicial; Ii: é o índice de preços atual. 20.2.1. Os índices Io e Ii terão o marco temporal estabelecido conforme disposto na Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 20.2.1).
21. DA FONTE DE RECURSOS 21.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 21.1).
22. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 22.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
133 22.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido. 22.3. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 22.3). 22.4. Deverão ser atendidas as disposições constantes Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 22.4), se for o caso.
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 23.1. A garantia será realizada, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo II do presente Edital. 23.2. - O percentual da garantia será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 23.2). 23.2.1. - Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o Contratado ficará depositário, a garantia observará o disposto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 23.2.1).
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o Contratado que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta. 24.2. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados: 24.2.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante. 24.2.2. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 24.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 24.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 24.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 24.2.3.1. em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, negligência na execução do objeto contratado e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 24.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 24.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos desta licitação, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores; 24.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 24.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 24.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades estabelecidas no subitem 24.2.3, sem prejuízo das demais cominações legais. 24.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 24.6. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham: 24.6.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 24.6.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 24.6.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 24.7. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 24.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
134 24.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual. 24.9.1. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante. 24.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 24.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária. 24.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante. 24.10. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS. 24.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 24.12. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 24.12.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a
TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002). 24.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 24.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30.
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TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil Brasileiro. 21.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 21.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
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TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). 24.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 24.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30.
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TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil. 21.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 21.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
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TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). 24.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 24.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30.
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TÍTULO DE – multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil. 21.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993. 21.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.