Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48160, de 14 de julho de 2011
Nº 48.160/2011
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide publicação original abaixo)
Regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011, e cria o Programa Gaúcho do Uso do Poder de Compra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
2 trata o § 1º, ocorrerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
3 Humanos, com a atribuição de expedir normas complementares à execução deste Decreto, além de articular parcerias e apoiar o monitoramento e a avaliação do Programa.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2011.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Razão social da empresa)
Inscrita no CNPJ n°_________________________, por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a)__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ________________ e do CPF n° _________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem n°______ deste Edital de ______________ n° XX/2011, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4° do art. 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14 de dezembro de 2006.
_______________________________________ (Local e data)
4 _______________________________________ (Representante legal)
DECRETO Nº 48.160, DE 14 DE JULHO DE 2011. (publicado no DOE nº 136 de 15 de julho de 2011)
Regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011, e cria o Programa Gaúcho do Uso do Poder de Compra.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
5 negociação, conforme o inciso VI do art. 4° da Lei Federal n° 10.520, de 17 de junho de 2002.
6
7
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2011.
8
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.