Fica instituído Comitê Permanente com atribuição de propor ao ProcuradorGeral do Estado a revisão, a inclusão ou a exclusão de modelos-padrão de editais de licitações, de compras públicas em geral, de termos de contratos e de outros instrumentos complementares, no âmbito da administração pública estadual, composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:IProcuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria Setorial com atuação junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão, por meio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC; e
IIISecretaria da Fazenda, por meio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.
§ 1ºA coordenação dos trabalhos caberá à Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar do Comitê de que trata o "caput" deste artigo, como colaboradores, representantes dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
§ 3ºOs integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Procurador-Geral do Estado.
§ 4ºA função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante não remunerada.