Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3, de 5 de setembro de 1947
Nº 3/1947
Códigos 1.01 - 8.00.0
O) PESSOAL FIXO:
1 Oficial Legislativo, padrão XVIII .......................................................... Cr$ 8.991,90 2 Oficiais Legislativos, padrão XVI e XIV .............................................. Cr$ 12.948,30 1 Oficial Legislativo, padrão XIV ............................................................ Cr$ 5.395,10 1 Porteiro, padrão IX ................................................................................ Cr$ 2.158,00 1 Contínuo, padrão VII ............................................................................. Cr$ 1.798,40 1 Servente, padrão V ................................................................................. Cr$ 1.069,30
Códigos 1.01 - 8.00.3
2 Fardamentos ........................................................................................... Cr$ 10.800,00
Códigos 1.01 - 8.00.4
Total .............................................................. Cr$ 62.161,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947. (republicada no DOE n.º 50, de 12 de setembro de 1947)
(vide abaixo publicação original)
Suplementa várias verbas no montante de Cr$ 62.161,00.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 67, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 5 de setembro de 1947.
LEI N.º 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 48, de 10 de setembro de 1947)
Suplementa várias verbas no montante de Cr$ 62.161,00.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 67, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Códigos 1.01 - 8.00.0
1 Oficial Legislativo, padrão XVIII .......................................................... Cr$ 8.991,90 2 Oficiais Legislativos, padrão XVI e XIV .............................................. Cr$ 12.948,30 1 Oficial Legislativo, padrão XIV ............................................................ Cr$ 5.395,10 1 Porteiro, padrão IX ................................................................................ Cr$ 2.158,00 1 Contínuo, padrão VII ............................................................................. Cr$ 1.798,40 1 Servente, padrão V ................................................................................. Cr$ 1.069,30
Códigos 1.01 - 8.00.3
Códigos 1.01 - 8.00.4
2
Total .............................................................. Cr$ 62.161,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 5 de setembro de 1947.
3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.