Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3, de 5 de setembro de 1947

Nº 3/1947

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
É o Govêrno do Estado autorizado a abrir á Secretaria do Legislativo Estadual, o crédito de Cr$ 62.161,00, em suplementação ás seguintes dotações orçamentárias:

Códigos 1.01 - 8.00.0

O) PESSOAL FIXO:

1)Vencimentos

1 Oficial Legislativo, padrão XVIII .......................................................... Cr$ 8.991,90 2 Oficiais Legislativos, padrão XVI e XIV .............................................. Cr$ 12.948,30 1 Oficial Legislativo, padrão XIV ............................................................ Cr$ 5.395,10 1 Porteiro, padrão IX ................................................................................ Cr$ 2.158,00 1 Contínuo, padrão VII ............................................................................. Cr$ 1.798,40 1 Servente, padrão V ................................................................................. Cr$ 1.069,30

Códigos 1.01 - 8.00.3

3)MATERIAL DE CONSUMO:

2 Fardamentos ........................................................................................... Cr$ 10.800,00

Códigos 1.01 - 8.00.4

4)DESPESAS DIVERSAS: Fôrça, luz e gás ...................................................................................... Cr$ 12.000,00
5)Serviços diversos: De conservação do arquivo da Bibliotéca ............................................. Cr$ 2.000,00
6)Telefones ................................................................................................ Cr$ 5.000,00

Total .............................................................. Cr$ 62.161,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947. (republicada no DOE n.º 50, de 12 de setembro de 1947)

(vide abaixo publicação original)

Suplementa várias verbas no montante de Cr$ 62.161,00.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 67, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. 2.
- Para atender a despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer ás operações de crédito que se fizerem necessárias, caso não fôr suficiente para cobri-la o excesso de arrecadação da receita que se verificar neste exercício.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 5 de setembro de 1947.

LEI N.º 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 48, de 10 de setembro de 1947)

Suplementa várias verbas no montante de Cr$ 62.161,00.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 67, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. 1.
É o Govêrno do Estado autorizado a abrir à Secretaria do Legislativo Estadual, o crédito de Cr$ 62.161,00, em suplementação às seguintes dotações orçamentárias:

Códigos 1.01 - 8.00.0

0)PESSOAL FIXO:
1)Vencimentos

1 Oficial Legislativo, padrão XVIII .......................................................... Cr$ 8.991,90 2 Oficiais Legislativos, padrão XVI e XIV .............................................. Cr$ 12.948,30 1 Oficial Legislativo, padrão XIV ............................................................ Cr$ 5.395,10 1 Porteiro, padrão IX ................................................................................ Cr$ 2.158,00 1 Contínuo, padrão VII ............................................................................. Cr$ 1.798,40 1 Servente, padrão V ................................................................................. Cr$ 1.069,30

Códigos 1.01 - 8.00.3

4)DESPESAS DIVERSAS:
2)Fardamentos ........................................................................................... Cr$ 10.800,00

Códigos 1.01 - 8.00.4

3)MATERIAL DE CONSUMO:
4)Fôrça, luz e gás ...................................................................................... Cr$ 12.000,00
5)Serviços diversos: De conservação do arquivo da Bibliotéca ............................................. Cr$ 2.000,00

2

6)Telefones ................................................................................................ Cr$ 5.000,00

Total .............................................................. Cr$ 62.161,00

Art. 2.
- Para atender a despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer ás operações de crédito que se fizerem necessárias, caso não fôr suficiente para cobri-la o excesso de arrecadação da receita que se verificar neste exercício.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 5 de setembro de 1947.

3

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo