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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42020, de 16 de dezembro de 2002

Nº 42.020/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Adota a modalidade de licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 1°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica adotada a modalidade de Licitação denominada "Pregão" para aquisição de bens e serviços comuns, indicados no Anexo Único deste Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, devendo ser observadas, na sua execução, as normas constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Federais n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e n° 3.697, de 21 de dezembro de 2000, seus anexos, suas alterações e a legislação pertinente.
Art. 2.
- Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais Entidades Controladas Direta e Indiretamente pelo Estado.
Art. 3.
- Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos os padrões de desempenho e qualidade possam ser concisamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais no mercado, elencados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Caberá à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por intermédio da Central de Licitações do Estado, no âmbito da Administração Pública Direta, e aos órgãos e entidades da e no âmbito de Administração Indireta, a inclusão de outros bens e serviços na relação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2002.

ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

BENS COMUNS

1. Bens de Consumo

1.1 Água mineral 1.2 Combustível e lubrificante 1.3 Gás 1.4 Gênero alimentício 1.5 Material de expediente 1.6 Material hospitalar, médico e de laboratório 1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos 1.8 Material de limpeza e conservação 1.9 Oxigênio 1.10 Uniforme

2. Bens Permanentes

2.1 Mobiliário 2.2 Equipamentos em geral, exceto bens de informática 2.3 Utensílios de uso geral, exceto bens de informática 2.4 Veículos automotivos em geral 2.5 Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"), monitor de vídeo e impressora

SERVIÇOS COMUNS

1. Serviços de Apoio Administrativo

2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática

2.1 Digitação 2.2. Manutenção

3. Serviços de Assinaturas

3.1. Jornal 3.2. Periódico 3.3. Revista 3.4 Televisão via satélite 3.5 Televisão a cabo

4. Serviços de Assistência

4.1. Hospitalar 4.2. Médica 4.3. Odontológica

2 5. Serviços de Atividades Auxiliares

5.1. Ascensorista 5.2. Auxiliar de escritório 5.3. Copeiro 5.4. Garçom 5.5. Jardineiro 5.6. Mensageiro 5.7. Motorista 5.8. Secretária 5.9. Telefonista

6. Serviços de Confecção de Uniformes

7. Serviços de Copeiragem

8. Serviços de Eventos

9. Serviços de Filmagem

10. Serviços de Fotografia

11. Serviços de Gás Natural

12. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo

13. Serviços Gráficos

14. Serviços de Hotelaria

15. Serviços de Jardinagem

16. Serviços de Lavanderia

17. Serviços de Limpeza e Conservação

18. Serviços de Locação de Bens Móveis

19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis

20. Serviços de Manutenção de Bens Móveis

21. Serviços de Remoção de Bens Móveis

22. Serviços de Microfilmagem

23. Serviços de Reprografia

24. Serviços de Seguro Saúde

3 25. Serviços de Degravação

26. Serviços de Tradução

27. Serviços de Telecomunicações de Dados

28. Serviços de Telecomunicações de Imagem

29. Serviços de Telecomunicações de Voz

30. Serviços de Telefonia Fixa

31. Serviços de Telefonia Móvel

32. Serviços de Transporte

33. Serviços de Vale Refeição

34. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva

35. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica

36. Serviços de Apoio Marítimo

37. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento

4

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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