Leis Ordinárias
Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999
Lei 9854
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"V cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal."
"XVIII descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1999
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