Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52768, de 15 de dezembro de 2015
Nº 52.768/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o submódulo de Contratos de Serviços Terceirizados - CST - no Sistema de Finanças Públicas Estadual - FPE - e dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados pelo Poder Executivo, nele compreendida a Administração Direta, as autarquias e as fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando os objetivos específicos do Programa de Qualidade do Gasto, instituído pelo Decreto n° 50.183, de 25 de março de 2013, em especial no que se refere ao aprimoramento dos preços referenciais para compras de bens e contratação de serviços terceirizados na Administração Pública Estadual;
considerando os resultados do diagnóstico e estudos técnicos realizados no âmbito do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO-RS, com vista ao aprimoramento e à modernização do processo de contratação e de gestão de serviços terceirizados no Estado;
considerando as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n° 007/2014, do Secretário de Estado da Fazenda, de 24 de janeiro de 2014, para a revisão e a atualização da legislação que regra a contratação e a gestão de serviços terceirizados na Administração Pública Estadual, com o objetivo de implantar novas diretrizes, especificações técnicas padronizadas e preços de referência de mercado para os principais serviços terceirizados do Estado, e
considerando a importância da integração de sistemas para a racionalização dos processos de trabalho,
DECRETA:
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art. 7° deste Decreto, o solicitante deverá instruir o processo de contratação com justificativa, baseada na planilha de custos e formação de preços, comprovando a especificidade do serviço que impossibilita o enquadramento naqueles critérios.
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R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1] Onde: R = parcela de reajuste; P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta ou do último reajuste.
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5 Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
art.12 deste Decreto, poderão ser aplicados descontos na fatura dos serviços em mês subsequente ao mês avaliado.
art. 6º deste Decreto e deverá evidenciar todos os custos que compõem o valor total por unidade de serviço a ser contratado.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015.
7 ANEXO I
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MODELO PARA SERVIÇOS
CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Nota: (1) Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Nº Processo Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes a contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município (s) C Ano/Mês do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em
Dissídio Coletivo D Serviço E Unidade de medida F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) G Nº de meses de execução contratual
Unidade de medida - tipos e quantidades
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características Quantidade
distintas) - -
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 Salário mínimo oficial vigente R$ 3 Categoria profissional (vinculada à execução
8 contratual) 4 Data base da categoria (dia/mês/ano) / / Nota(2): Deverão ser informados os valores unitários por empregado
MONTANTE A
I Remuneração - Grupo I Valor Mensal /
unidade de serviço % (R$) 1 Salário 2 Adicional Noturno 3 Adicional Periculosidade 4 Adicional Insalubridade 5 Outros (especificar) Total de Remuneração
II Encargos Sociais - Grupo II: Obrigações Valor Mensal /
Sociais unidade de serviço
% (R$) 1 INSS 2 SESI ou SESC 3 SENAI ou SENAC 4 INCRA 5 SALÁRIO EDUCAÇÃO 6 FGTS 7 SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO
8 SEBRAE
III Encargos Sociais - Grupo III: Tempo Valor Mensal /
Não Trabalhado unidade de serviço
% (R$) 1 FÉRIAS GOZADAS + 1/3 FÉRIAS 2 FALTAS ABONADAS(3)
9 3 LICENÇA MATERNIDADE 4 LICENÇA PATERNIDADE 5 FALTAS LEGAIS(4) 6 ACIDENTE DE TRABALHO 7 13º SALÁRIO Nota (3) Faltas justificadas por Auxílio Doença Nota (4) Faltas Legais - Art. 473 CLT
IV Encargos Sociais - Grupo IV: Provisão Valor Mensal /
para Rescisão unidade de serviço
% (R$) 1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 2 INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO 3 MULTA SOBRE FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO 4 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 5 INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS SOCIAIS - GRUPO II SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO 6 MULTA SOBRE O FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO 7 FÉRIAS INDENIZADAS E 1/3 FÉRIAS (VENCIDAS, DOBRADAS E PROPORCIONAIS)
V Encargos Sociais - Grupo V: Incidência Valor Mensal /
unidade de serviço % (R$) 1 INCIDÊNCIA GRUPO II (Obrigações Sociais) X GRUPO III (Tempo Não Trabalhado)
10 TOTAL DOS ENCARGOS SOCAIS (II + III + IV + V): ____ % ; R$_____________
VI Demais custos Relativos à Norma Valor Mensal /
Coletiva ou Disposições Legais unidade de serviço
% (R$) 1 Auxílio alimentação (Vales, Cesta Básica, etc.) 2 Vale Transporte 3 Outros (especificar)
TOTAL DO MONTANTE A:__________ % ; R$ __________
MONTANTE B
I Despesas Diretas % Valor Mensal / unidade
de serviço (R$) 1 TRANSPORTE(5) 2 Uniformes/equipamentos 3 Seguro de vida 4 Materiais 5 Mobilização(6) 6 Outros (especificar) Nota (5): Somente será preenchido quando o licitante fornecer transporte próprio. Nota (6): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
II Despesas Indiretas % Valor Mensal / unidade de
serviço (R$) 1 Despesas Administrativas 2 Seguros
III Lucro % Valor Mensal / unidade de
serviço (R$) 1 Lucro
TOTAL DO MONTANTE B:____________% ; R$_______________
11 MONTANTE C
I Tributos (7) % Valor Mensal / unidade de
serviço (R$) 1 PIS 2 COFINS 3 ISSQN 4 SIMPLES (8) 5 OUTROS (especificar) Nota (7): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota (8): Somente as empresas optantes pelo SIMPLES que se enquadrem nas exceções previstas nos parágrafos 5º-B a 5º-E do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, deverão preencher a linha D da planilha. TOTAL DO MONTANTE C:____________% ; R$_______________
QUADROS-RESUMO
Montante A
Valor Mensal / unidade Classificação % de serviço (R$) 1 Remuneração 2 Encargos Sociais (II + III + IV + V) 3 Demais custos relativos a Norma Coletiva ou Disposições Legais Total
Montante B
Valor Mensal / unidade de Classificação % serviço (R$) 1 Despesas Diretas 2 Despesas Indiretas 3 Lucro Total
12 Montante C Valor Mensal / unidade de Classificação % serviço (R$) 1 Tributos
QUADRO RESUMO DO CONTRATO Serviço Valor Mensal por Quantidade de Valor mensal do Unidade de Serviço Unidade de Serviços serviço (A+B+C) - - Valor Mensal do Contrato Nota (9): A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MODELO PARA SERVIÇOS
CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Nota (1): Esta planilha poderá ser adaptada às características do serviço contratado, a serem estabelecidas no Termo de Referência. Nota (2): Deverá acompanhar esta planilha a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços indicando quantitativo e sua especificação.
Nº Processo Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município(s) C Serviço
13 D Unidade de medida E Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) F Nº de meses de execução contratual
Custo por Unidade de medida - tipos e quantidades
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com Unidade de Medida R$
características distintas) - -
I Mobilização(3) % Valor (R$) A B
Nota (3): Tais custos de mobilização não são renováveis, devendo ser eliminados após o primeiro ano do contrato caso haja prorrogação.
I Tributos (especificar) % Valor Mensal A B C
QUADRO RESUMO DO CONTRATO Serviço Valor Mensal por Quantidade de Valor mensal do Unidade de Serviço Unidade de Serviços serviço - - Valor Mensal do Contrato
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.