Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas ou não com dedicação exclusiva de mão de obra da contratada, exigirse-á, dentre outras, os seguintes documentos e comprovações:§ 1ºNo caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
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Ino primeiro mês da prestação dos serviços:
a)relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b)Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada;
c)contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a);
d)exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços;
e)cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, da contratada; e
f)endereço eletrônico da contratada para recebimento de correspondência oficial.
IImensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados:
a)certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b)prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF;
c)certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e
e)comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados;
IIImensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
a)guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços,;
b)guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços.
c)cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
d)cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços;
e)recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e
f)registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
IVa qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos:
a)extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e
b)comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
Vquando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro:
a)avisos e recibos de férias;
b)recibos de 13º salário;
c)Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
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d)sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
e)ficha de registro de empregado(a);
f)aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
g)autorização para descontos salariais;
h)prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e
i)outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
VIquando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam as alíneas do inciso IV deste artigo:
a)termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
b)guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c)extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e
d)exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as).
§ 2ºNo caso de cooperativas:
Irecolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do(a) cooperado(a);
IIrecolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
IIIcomprovante de distribuição de sobras e produção;
IVcomprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social - FATES;
Vcomprovante da aplicação em Fundo de Reserva; e
VIeventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
§ 3ºNo caso de sociedades diversas, tais como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP's, e as Organizações da Sociedade Civil, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
§ 4ºSempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados nas alíneas do inciso I do § 1º deste artigo deverão ser apresentados.
§ 5ºOs documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas elencados nos §§ 1º, 2º e 3º, deste artigo, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
§ 6ºPara fins de registro, guarda e arquivamento em Sistema Padrão Informatizado de Gestão de Contratos Públicos, a documentação referida neste artigo também deverá ser apresentada pela contratada em meio eletrônico, no formato PDF localizável, organizado em pastas por ano, por empregado(a) e por tipo de documento, sendo cada arquivo de, no máximo, 1,5 MB.
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§ 7ºO(a) gestor(a) e os(as) fiscais do contrato deverão, no âmbito de suas respectivas atribuições, atestar a execução dos serviços contratados, receber, analisar e emitir declaração de conformidade dos documentos para ser anexada no processo de liquidação da fatura.
§ 8ºA exigência da documentação prevista neste artigo deverá ser reproduzida nos editais e nos contratos, na cláusula relativa às obrigações do contratado, sem prejuízo da previsão de obrigação de apresentação pelo(a) contratado(a), caso solicitado, de outros documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais.