Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13191, de 30 de junho de 2009
Nº 13.191/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o pregão eletrônico no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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CAPÍTULO II
DO PREGÃO ELETRÔNICO
SEÇÃO I
Da Implementação
SEÇÃO II
Da Autoridade Competente
SEÇÃO III
Da Fase Preparatória
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art. 32 e no art. 33, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.
SEÇÃO IV
Da Fase Externa
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SEÇÃO V
Da Validação Documental por meio Digital
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2009.
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