Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7251, de 12 de janeiro de 1979
Nº 7.251/1979
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
A - CARGOS DE CARREIRA 39 Agente Administrativo ........................................... M, N, O 18 Datilógrafo ..................................................................H, I, J 18 Auxiliar Administrativo .............................................G, H, I 21 Auxiliar de Serviços Gerais ......................................C, D, E B - CARGOS ISOLADOS 14 Assessor ..............................................................................R 4 Assistente Social Judiciário ................................................R 2 Psicólogo Judiciário ...........................................................R 5 Bibliotecário Jurídico .........................................................R 3 Motorista .............................................................................F
16 cargos classe M 13 cargos classe N 10 cargos classe O
8 cargos classe H 6 cargos classe I 4 cargos classe J
8 cargos classe G 6 cargos classe H 4 cargos classe I
9 cargos classe C 7 cargos classe D 5 cargos classe E
2 do Consultor-Geral do Estado, a permanência com a carga horária reduzida, por tempo determinado.
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art. 9º, serão considerados os períodos anteriores à vigência da presente Lei em que o funcionário, em regime normal ou especial de trabalho (Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972 e anteriores), haja cumprido quarenta e quatro horas semanais.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 1979.
ANEXO À LEI Nº 7.251, DE 12 DE JANEIRO DE 1979
Critérios de aproveitamento, nos novos cargos, dos ocupantes de cargos extintos. Cargo Extinto Cargo Criado Assessor Jurídico Assessor Assistente Social Judiciário Assistente Social Judiciário Auxiliar Administrativo * Auxiliar Administrativo Auxiliar de Portaria Auxiliar de Serviços Gerais, C Auxiliar de Serviço Auxiliar de Serviços Gerais, C Bibliotecário Jurídico Bibliotecário Jurídico Contador Assessor Datilógrafo * Datilógrafo Economista Assessor Jornalista Assessor Motorista Motorista Motorista (Lei nº 6.182) Motorista Oficial Administrativo * Agente Administrativo Oficial de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais, E Operador Auxiliar (Lei nº 6.182) Auxiliar de Serviços Gerais, E Psicólogo Judiciário Psicólogo Judiciário Revisor de Serviços Jurídicos * Agente Administrativo Técnico de Laboratório (Lei nº 6.182) Agente Administrativo Telefonista Auxiliar de Serviços Gerais, D
* Os ocupantes destes cargos extintos serão aproveitados em cargos da classe inicial se contarem até dez anos de serviço estadual; da classe intermediária se mais de dez e até vinte anos; da classe final se mais de vinte. (D.O. de 12.01.79)
LEI Nº 7.251, DE 12 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral do Estado.
RETIFICAÇÃO
No caput do artigo 15 da presente Lei, ao invés do que constou, leia-se: "Ressalvado o disposto nos artigos 10 e 12 desta Lei, bem como a nomeação para cargo em comissão e a designação para função gratificada, fica vedada qualquer admissão, contratação ou recontratação de pessoal para exercício na Consultoria-Geral do Estado".
E no Anexo da mesma Lei, ao invés do que constou, leia-se:
5 "ANEXO À LEI Nº 7.251, DE 12 DE JANEIRO DE 1978 Critérios de aproveitamento, nos novos cargos, dos ocupantes de cargos extintos. Cargo Extinto Cargo Criado Assistente Social Judiciário Assistente Social Judiciário Auxiliar Administrativo * Auxiliar Administrativo Auxiliar de Portaria Auxiliar de Serviços Gerais, C Auxiliar de Serviço Auxiliar de Serviços Gerais, C Bibliotecário Jurídico Bibliotecário Jurídico Contador Assessor Datilógrafo * Datilógrafo Economista Assessor Jornalista Assessor Motorista Motorista Motorista (Lei nº 6.182) Motorista Oficial Administrativo * Agente Administrativo Oficial de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais, E Operador Auxiliar (Lei nº 6.182) Auxiliar de Serviços Gerais, E Psicólogo Judiciário Psicólogo Judiciário Revisor de Serviços Jurídicos * Agente Administrativo Técnico de Laboratório (Lei nº 6.182) Agente Administrativo Telefonista Auxiliar de Serviços Gerais, D
* Os ocupantes destes cargos extintos serão aproveitados em cargos da classe inicial se contarem até dez anos de serviço estadual; da classe intermediária se mais de dez e até vinte anos; da classe final se mais de vinte. (D.O. de 17.01.79)
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Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15239, de 21 de dezembro de 2018 · 6 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668, de 31 de dezembro de 2014 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13869, de 28 de dezembro de 2011
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47715, de 28 de dezembro de 2010 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45808, de 13 de agosto de 2008 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11767, de 5 de abril de 2002
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684, de 6 de novembro de 2001
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11678, de 17 de outubro de 2001
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7254, de 27 de março de 1979