Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11672, de 26 de setembro de 2001
Nº 11.672/2001
Nesta página
TÍTULO I – DO QUADRO DOS SERVIDORES DE ESCOLA PARTE DO – servidor, o fiel cumprimento dos deveres e contínua atualização e qualificação comprovadamente adquirida em cursos condizentes com as atribuições das categorias funcionais, bem como a eficiência no seu desempenho adquiridos no nível a que pertencer, e também ao seguinte: PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 176/2001, que originou a Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, que reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação) (vide abaixo partes vetadas pelo Governador e mantidas pela Assembléia Legislativa)
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO I
DO QUADRO DOS SERVIDORES DE ESCOLA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO
N° de cargos Categoria Funcional Código do cargo
Sigla do Localização da Grau Nível Quadro Categoria
Funcional no Quadro
A B Agente Educacional I - C Manutenção de InfraQSE 1 I a III 13000 D estrutura E F A B Agente Educacional I - C 7000 QSE 2 I a III Alimentação D E F A B Agente Educacional II C 5000 - Administração QSE 3 II e III D Escolar E F A B Agente Educacional II C 3500 - Interação com o QSE 4 I a III D Educando E F A Agente Educacional III B - Auxiliar em C 1814 QSE 5 II e III Administração D (em extinção) E F A B Agente Educacional IV C 6 - Monitor de Escola QSE 6 I a III D (em extinção) E F
CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO
outra;
suspensão, convertida ou não em multa; e
I
II
III
IV
1
2
CAPÍTULO VII
DA LOTAÇÃO
TÍTULO II
DO PLANO DE PAGAMENTO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS REGIMES DE TRABALHO
CAPÍTULO III
DA MATRIZ SALARIAL
CAPÍTULO IV
DOS NÍVEIS SALARIAIS
atribuições do cargo, observados os critérios estabelecidos por órgão competente da Secretaria da Educação.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Zelador e Contínuo, serão enquadrados na categoria funcional Agente Educacional I - Manutenção de Infra-Estrutura;
Merendeira, serão enquadrados na categoria funcional Agente Educacional I - Alimentação;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2001.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUADRO DOS SERVIDORES DE ESCOLA - QSE
- CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL I - Manutenção de Infra-Estrutura
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades relacionadas a execução de zeladoria, jardinagem, vigilância e circulação de documentos nos estabelecimentos de ensino..
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Zelar pela conservação e boa aparência dos prédios dos estabelecimentos de ensino, bem como das dependências de uso comum (pátios, jardins, quadras de esportes); 2. Manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando à autoridade competente as irregularidades observadas; 3. Zelar pela manutenção e conservação de móveis, utensílios, ferramentas e solicitar materiais necessários à limpeza e conservação do prédio e dependências, mantendo-os sob controle; 4. Executar trabalhos de limpeza em geral nas diversas dependências dos estebelecimentos de ensino; 5. Transportar volumes, recolher e remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem; 6. Receber e entregar correspondências, interna e externa e acompanhar alunos, quando solicitados pela Direção; 7. Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo; - OUTROS: condições especiais estabelecidas em edital.
- CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL I - Alimentação
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Preparar a confecção da merenda escolar e limpeza em geral decorrente desta função nos estabelecimentos de ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar, sob orientação, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar e preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido;
2. Exercer vigilância técnica sobre a condimentação e cocção de alimentos, manter livre de contaminação ou de deterioração e selecionar gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; 3. Zelar para que o material e equipamentos de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; 4. Servir a merenda nos utensílios próprios e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; 5. Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros e recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório; 6. Executar outras atividades semelhantes.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo; - OUTROS: condições especiais estabelecidas em edital.
- CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL II - Administração Escolar
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de estabelecimento de ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino; 2. Manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral dos estabelecimentos de ensino; 3. Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares; 4. Lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de escrituração dos estabelecimentos de ensino ; 5. Redigir e subscrever, de ordem de Direção, editais de chamada, matrículas e outros similares; 6. Classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências e registrando entrada, saída e movimentação de expedientes; 7. Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente; 8. Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referente ao ensino; 9. Receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas predeterminadas; 10. Manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; 11. Executar trabalhos de mecanografia e reprografia; 12. Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: ensino médio completo; - OUTROS: condições especiais estabelecidas em edital.
- CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL II - Interação com o Educando
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de estabelecimento de ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Coordenação da movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda; 2. Auxiliar a Direção da escola na coordenação de turno; 3. Encaminhar e acompanhar os alunos, quando da realização de atividades extraclasse e extracurriculares; 4. Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático-pedagógico; 5. Receber e entregar correspondência, interna e externa; 6. Acompanhar alunos quando solicitado pela Direção; 7. Orientar o acesso da comunidade escolar e visitantes nas dependências da escola; 8. Auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; 9. Encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos; 10. Desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal, de saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade; 11. Zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola; 12. Executar outras tarefas semelhantes.
QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL PARA A SELEÇÃO: - ESCOLARIDADE: ensino médio completo; - OUTROS: condições especiais estabelecidas em edital.
- CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL III - EM EXTINÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos administrativos de nível fundamental.
DESCRIÇÃO ANLÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Classificar documentos e papéis a serem arquivados; 2. Arquivar documentos e papéis; 3. Protocolar documentos, correspondências, registrando entrada, saída e movimentação de expedientes; 4. Preparar índices e fichários-índices de acordo com orientação recebida; 5. Preencher fichas, atestados e rotinas; 6. Registrar grau e outros dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; 7. Coletar dados e preparar, sob orientação, históricos escolares, guias de transferências, certificados e certidões, grades e outros documentos; 8. Preparar mapas de freqüência dos alunos, sob orientação; 9. Preparar mapas de efetividade do corpo docente e pessoal administrativo, comunicando as alterações ocorridas; 10. Efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal do estabelecimento de ensino; 11. Auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
12. Requisitar e manter suprimento de material necessário ao serviço de acordo com normas predeterminadas; 13. Receber e conferir material; 14. Distribuir material de consumo necessário ao serviço de acordo com normas predeterminadas; 15. Manter atualizado o registro do material de consumo; 16. Efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; 17. Controlar o material de acordo com as instruções existentes e providenciar no recolhimento do material inaproveitável; 18. Responsabilizar-se pelo protocolo de atendimento ao público, com encaminhamento das solicitações; 19. Manter contato com todos os setores da unidade escolar, a fim de prestar informações precisas; 20. Recolher o livro-ponto ou as fichas em que é registrada a presença diária do corpo docente e administrativo, no horário determinado; 21. Responsabilizar-se pelo controle da distribuição e recolhimento dos diários de classe; 22. Realizar trabalhos correlatos em outros setores do estabelecimento de ensino; 23. Executar trabalhos de digitação, de mecanografia, de multiplicação de textos e confecção de lâminas; 24. Executar trabalhos datilográficos relacionados com as atividades do setor em que atua; 25. Zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários; 26. Executar outras tarefas semelhantes.
- CATEGORIA: AGENTE EDUCACIONAL IV - EM EXTINÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Desenvolver junto às crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; 2. Orientar os alunos no sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; 3. Atender às crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; 4. Observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; 5. Zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacentes; 6. Assistir à entrada e à saída dos alunos nos estabelecimentos escolares; 7. Encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; 8. Prover as salas de aula do material escolar indispensável; 9. Arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento de ensino, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; 10. Colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; 11. Comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; 12. Receber e transmitir recados;
13. Executar outras tarefas semelhantes.
ANEXO II
MATRIZ SALARIAL
GRAUS CATEGORIA NÍVEIS A B C D E F FUNCIONAL Í 1,00 1,06 1,12 1,19 1,26 1,34 NDICES
AGENTE EDUCACIONAL I - Manutenção e Infra-estrutura Ensino Fundamental I 1,00 202,00 214,12 226,96 240,57 255,00 270,30 Ensino Médio II 1,80 363,60 385,41 408,53 433,04 459,02 486,56 Ensino Superior III 2,60 525,20 556,71 590,11 625,51 663,04 702,82
AGENTE EDUCACIONAL I - Alimentação Ensino Fundamental I 1,00 202,00 214,12 226,96 240,57 255,00 270,30 Ensino Médio II 1,80 363,60 385,41 408,53 433,04 459,02 486,56 Ensino Superior III 2,60 525,20 556,71 590,11 625,51 663,04 702,82
AGENTE EDUCACIONAL II - Administração Escolar Ensino Médio II 1,80 363,60 385,41 408,53 433,04 459,02 486,56 Ensino Superior III 2,60 525,20 556,71 590,11 625,51 663,04 702,82
AGENTE EDUCACIONAL II - Interação com o Educando Ensino Médio II 1,80 363,60 385,41 408,53 433,04 459,02 486,56 Ensino Superior III 2,60 525,20 556,71 590,11 625,51 663,04 702,82
AGENTE EDUCACIONAL III - Auxiliar Administrativo ( em extinção) Ensino Fundamental I 1,54 311,08 329,74 349,52 370,49 392,71 416,27 Ensino Médio II 1,80 363,60 385,41 408,53 433,04 459,02 486,56 Ensino Superior III 2,60 525,20 556,71 590,11 625,51 663,04 702,82
AGENTE EDUCACIONAL IV - Monitor de Escola (em extinção) Ensino Fundamental I 1,20 243,20 257,79 273,25 289,64 307,01 325,43 Ensino Médio II 1,80 363,60 385,41 408,53 433,04 459,02 486,56 Ensino Superior III 2,60 525,20 556,71 590,11 625,51 663,04 702,82
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 186, de 28 de setembro de 2001)
Na Lei nº 11.672, artigo 18, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 185, de 27 de setembro de 2001,
onde se lê:
"III - Nível III: ensino superior completo na área de Educação ou correlato com as atribuições do cargo, observados os critérios estabelecidos por órgão competente da Secretaria da Educação."
leia-se:
"III - Nível III: ensino superior completo na área de Educação ou correlato com as atribuições do cargo."
LEI Nº 11.672, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001. (publicada no DOE nº 212, de 07 de novembro de 2001)
Assembléia Legislativa, em Porto Alegre, 06 de novembro de 2001.