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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46256, de 23 de março de 2009

Nº 46.256/2009

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do artigo 10 do Decreto n° 45.808, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 10, do Decreto n° 45.808, de 13 de agosto de 2008, republicado no Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2008, que dispõe sobre delegação de competência, para vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
- Fica delegada competência ao Secretária de Estado da Segurança Pública para pratica dos seguintes atos:
Ilotar ou relotar cargos de provimento efetivo em unidades de trabalho pertencentes á estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública;
IIconceder, reajustar e complementar pensões pagas pelo Estado a depentes de servidores pertencentes aos Quadros de pessoal privativos da Brigada Militar, Polícia Civil, Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, inclusive quanto a por morte em objeto de serviço.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2009.

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