Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46256, de 23 de março de 2009
Nº 46.256/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do artigo 10 do Decreto n° 45.808, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2009.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.