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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47505, de 28 de outubro de 2010

Nº 47.505/2010

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do artigo 11, do Decreto nº 45.808, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre delegação de competência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 11, do Decreto nº 45.808, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre delegação de competência, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
Fica delegada competência ao Comandante-geral da Brigada Militar para a nomeação do Conselho de Justificação previsto na Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, para a prática dos atos relativos à aceitação ou não do seu julgamento, bem como para os encaminhamentos decorrentes de tal decisão.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2010.

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