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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47413, de 17 de agosto de 2010

Nº 47.413/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do artigo 3º do Decreto n° 45.808, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 3º, com o acréscimo do inciso VI, no Decreto nº 45.808, de 13 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- (...) ...
VIconceder férias aos Secretários de Estado conforme o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.461, de 20 de maio de 2010.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2010.

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