Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12694, de 15 de março de 2007
Nº 12.694/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 12.694, DE 15 DE MARÇO DE 2007. (publicada no DOE nº 052, de 16 de março de 2007)
Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2007.
2 ANEXO ÚNICO Função Número de Vagas Agente Educacional I - Manutenção de Infra-Estrutura 500 Agente Educacional I - Alimentação 250 Agente Educacional II - Administração Escolar 150 Agente Educacional II - Interação com o Educando 100
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