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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47321, de 25 de junho de 2010

Nº 47.321/2010

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a delegação de competência para contratação de Orientadores Educacionais, de Supervisores Escolares e de Técnicos Agrícolas e respectiva rescisão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à admissão, em caráter temporário, dos Profissionais de Educação/Especialista, para as funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, bem como de Técnicos Agrícolas, autorizada pela Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 17, com o acréscimo do inciso III, no Decreto n.º 45.808, de 13 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
- (...) ...
IIIcontratação de Orientador Educacional, de Supervisor Escolar, e de Técnico Agrícola, autorizada pela Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, e respectiva rescisão.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2010.

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