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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46445, de 26 de junho de 2009

Nº 46.445/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Delega competência ao Secretário de Estado de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado Rio Grande do Sul incorporados ao Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica delegada a competência ao Secretário de Estado de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, em caráter excepcional e temporário, pelo período de 12 meses, a contar da publicação do presente Decreto, para praticar os atos necessários à implementação da transferência de titularidade dos bens da extinta Companhia de Habitação do Estado Rio Grande do Sul incorporados ao Estado, por força da Lei nº 10.357, de 16 de janeiro de 1995, podendo designar representantes do Estado, no âmbito daquela Pasta, para assinar as escrituras públicas de transmissão e regularização dos referidos imóveis.
Art. 2.
- Permanecem inalteradas as demais competências previstas no Decreto nº 45.808, de 13 de agosto de 2008, republicado em 10 de setembro de 2008, e, em específico, as do artigo. 6º, incisos XVII, XVIII e XIX, que não contrariem as normas previstas neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2009.

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