Rio de Janeiro
LEI Nº 4620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 4620/2005
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI Nº 4620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA CARREIRA
* Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.
* Nova redação dada pela Lei 6471/2013.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
*
* Incluído pela Lei 6282/2012.
* Nova redação dada pela Lei 6282/2012.
* Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.
* Nova redação dada pela Lei 8627/2019.
* Nova redação dada pela Lei 6282/2012.
* § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput.
* Nova redação dada pela Lei 8627/2019.
* § 4º - A classificação que o serventuário obteve, no concurso público para o provimento de seu cargo, deverá ser observada na primeira progressão.
* Revogado pela Lei nº 6282/2012.
* § 5º - Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, e em quadro geral, para os fins do § 3º deste artigo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.
* Revogado pela Lei nº 6282/2012.
* * § 6º Não haverá promoção ou progressão funcional prevista no caput durante o período em que a despesa de pessoal ultrapassar aquela fixada no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme dispuser o Regulamento a que se refere o § 3º deste artigo.
* Incluído pela Lei 8627/2019.
* Revogado pela Lei 9401/2021.
* Art. 8º-A A promoção ou progressão funcional prevista no art. 8º, caput, ocorrerá em:
* Incluído pela Lei 8627/2019.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
* Art. 9º O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de oitenta por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
* Nova redação dada pela Lei 9270/2021.
* s cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo, bem como as funções comissionadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, encontram-se dispostos no Anexo VI, desta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 6963/2015.
*
* Incluído pela Lei nº 6963/2015.
**
* Incluído pela Lei nº 6963/2015.
* Revogado pela Lei 9401/2021.
*
* Incluído pela Lei nº 6963/2015.
*
* Incluído pela Lei nº 6963/2015.
*
* Incluído pelaLei nº 6963/2015.
* § 6º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária, Símbolos CAI-1 e CAI-2, sem aumento de despesa.
* Incluído pela Lei 9401/2021.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
* Incluído pela Lei 6282/2012.
*
*
* Incluído pela Lei 6282/2012.
*
* Incluído pela Lei 9401/2021.
*
* Incluído pela Lei 9401/2021.
* Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função, ressalvadas as situações constituídas sob a égide da Lei nº 2400 de 17 de maio de 1995.
* Nova redação dada pela Lei nº 6471/2013.
* § 1º - A gratificação de titularidade de que trata o caput deste artigo integrará os proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do serventuário.
* § 2º - Os titulares do cargo mencionado neste artigo não deixarão de receber a gratificação de titularidade no caso de afastamento até trinta dias e, nesse período, o respectivo substituto assumirá suas funções em caráter eventual, recebendo apenas o valor da gratificação de substituto, correspondente ao percentual de vinte por cento sobre o vencimento do padrão inicial de Analista Judiciário.
* § 3º - Se o período de afastamento for superior a trinta dias, inclusive nos casos de licenças, exceto a médica e a de gestante, o titular deixará de receber a gratificação, sendo designado Responsável pelo Expediente, o qual a receberá até o retorno do titular.
* § 4 - A gratificação paga ao substituto do titular não integra os proventos de aposentadoria.
* §§ 1º ao 4º revogados pela Lei 6963/2015.
* Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5905/2011.
* § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo". (NR)
* Nova redação dada pela Lei nº 5905/2011.
* Fica designado o dia 1 ° de setembro de cada ano para a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal.
* Nova redação dada pela Lei 6282/2012.
* Parágrafo único - O percentual de reajuste aplicado à remuneração dos cargos de provimento efetivo não poderá ser inferior ao aplicado à remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas e comissionadas de que trata esta Lei.
* Incluído pela Lei 6963/2015.
* Fica designado o dia 1° de maio de cada ano para a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal.
* Nova redação dada pela Lei 9401/2021.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
* Parágrafo único – O disposto no caput do artigo 11 não se aplica aos titulares de cargo de provimento efetivo que sejam aprovados em concurso público para ingresso em cargo do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro diverso do que ocupem e aos servidores ocupantes de cargos em comissão, referidos no artigo 2º desta Lei, aprovados em concurso público para ingresso em cargo de provimento efetivo do Quadro Único de Pessoal.
* Revogado pela Lei 6963/2015.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ANEXO I
CARGOCLASSEPADRÃOÁREA
ANALISTA JUDICIÁRIOC12JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
11
10
9
B8
7
6
5
A4
3
2
1
TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIAC12JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
11
10
9
B8
7
6
5
A4
3
2
1
ANEXO II
SITUAÇÃO ANTERIORSITUAÇÃO NOVA
CARGOS DE NÍVEL SUPERIORCARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOCLASSEÍNDICECARGOCLASSEPADRÃOÁREA
ESCRIVÃO
TÉCNICO JUDICIÁRIO III TÉCNICO JUDICIÁRIO II
ANALISTA DE O&M ANALISTA DE SISTEMAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORCOMISSÁRIO DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
OFICIAL DE SEGURANÇA II ARQUITETO / BIBLIOTECÁRIO
CONTADOR /ADMINISTRADOR ASSISTENTE SOCIAL PSICÓLOGO / ODONTÓLOGO MÉDICO / ENFERMEIRO
ENGENHEIRO/ ENGENHEIRO CIVIL/ENGENHEIRO ELÉTRICO/ ENGENHEIRO MECÂNICO/TAQUÍGRAFO/ TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIALD2000ANALISTA JUDICIÁRIOC12JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
11
10
C18009
B8
7
B16006
5
A4
A14003
2
1
CARGOS DE NÍVEL MÉDIOCARREIRA DE NÍVEL MÉDIO
CARGOCLASSEÍNDICECARGOCLASSEPADRÃOÁREA
TÉCNICO JUDICIÁRIO ID1200TÉCNICO
DE
ATIVIDADE
JUDICIÁRIAC12JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
C110011
B90010
A8509
OFICIAL DE SEGURANÇA I ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS TÉCNICO EM CONTABILIDADED1200B8
C11007
B9006
A8505
PROGRAMADORB1200A4
A11003
OPERADOR DE INFORMÁTICAB9002
A8501
MOTORISTAÚNICA1000
ANEXO III
ANALISTA JUDICIÁRIO
PADRÕESVENCIMENTOG.A.J.A.P.J.TOTAL
121.602,381.602,381.602,384.807,16
111.526,081.526,081.526,084.578,24
101.449,811.449,811.449,814.349,43
91.407,821.407,821.407,824.223,46
81.373,481.373,481.373,484.120,44
71.320,451.320,451.320,453.961,36
61.269,671.269,671.269,673.809,01
51.220,841.220,841.220,843.662,52
41.178,861.178,861.178,863.536,60
31.144,531.144,531.144,533.433,59
21.105,631.105,631.105,633.316,90
11.068,251.068,251.068,253.204,75
TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA
PADRÕESVENCIMENTOG.A.J.A.P.J.TOTAL
121.068,251.068,251.068,253.204,75
111.009,511.009,511.009,513.028,55
10961,45961,45961,452.884,35
9915,30915,30915,302.745,92
8877,09877,09877,092.631,28
7839,33839,33839,332.517,99
6801,18801,18801,182.403,55
5763,04763,04763,042.289,12
4721,05721,05721,052.163,15
3686,72686,72686,722.060,16
2668,05668,05668,052.004,17
1648,60648,60648,601.945,80
* ANEXO IV
* Revogado pela Lei 8627/25019
NÍVEL SUPERIORNÍVEL MÉDIO
CARREIRACLASSEPADRÃOPERCENTUAL IDEALCARREIRACLASSEPADRÃOPERCENTUAL IDEAL
ANALISTA JUDICIÁRIO
C124%TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA
C124%
115%115%
105%105%
95%95%
B86% B86%
76%76%
67%67%
58%58%
A48% A48%
312%312%
214%214%
120%120%
ANEXO V *
* subtrair do Anexo V 309 (trezentos e nove) cargos - Art 5º da Lei 8627/2019
CARREIRANº DE CARGOS
ANALISTA JUDICIÁRIO9680
TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA6611
ANEXO
Anexo I * ANEXO VI
* incluído pela Lei 6963/2015
Cargo de provimento em Comissão/Função de confiançaQuantitativo
Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG14
Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG05
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8477
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7131
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6131
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-6187
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-62196
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-558
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-486
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-31253
Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial812
Anexo II* ANEXO VII
* incluído pela Lei 6963/2015
(Valores expressos em reais)
(Vigência a contar de 1º de janeiro de 2015)
Cargo/FunçãoSímbolo/ VencimentoGratificação de Assessoramento e Assistência EspecialGratificação de FunçãoRepresentaçãoAdicional de Função EspecialTotal
Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99
Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8180,008.195,028.375,02
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7150,007.739,747.889,74
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6100,007.284,467.384,46
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-64.552,794.552,79
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-650,004.552,794.602,79
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-545,004.097,514.097,51
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-440,003.642,233.642,23
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-335,003.186,953.221,95
Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial424,91424,91
Anexo III
* ANEXO VIII
* incluído pela Lei 6963/2015
DenominaçãoAtribuições
Cargo em Comissão de Diretor Geral - DGExercer atividade de direção geral para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete – CGExercer atividade de chefia de gabinete para o gerenciamento das atividades do gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assessor III – DAS-8Exercer atividades de assessoramento superior para o desenvolvimento das atividades da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assessor de Órgão Julgador – DAS-8Exercer atividades de assessoramento superior. Elaborar minutas de decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretaria dos órgãos julgadores para propiciar melhor tramite processual. Prestar apoio administrativo-operacional aos órgãos julgadores de 2º grau.
Cargo em Comissão de Secretário de Órgão Julgador – DAS-8 Exercer atividade de direção de secretaria de câmara, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Secretário – DAS-8Exercer atividades de direção da Secretaria do Órgão Especial ou da Secretaria do Conselho da Magistratura, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.
Cargo em Comissão de Diretor de Departamento – DAS-8Exercer atividades de direção de departamento para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assessor II – DAS-7Exercer atividades de assessoramento superior que envolva atividades complementares que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da unidade a que se encontra vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Diretor de Divisão – DAS-7Exercer atividades de direção de divisão, para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assessor I – DAS-6Exercer atividades de assessoramento superior em apoio ao funcionamento da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, cumprindo as atividades que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Elaborar pareceres, despachos, minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Secretário de Seção – DAS-6Exercer atividades de direção da Secretaria da Seção Criminal, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.
Cargo em Comissão de Gestor de Cartório Unificado – DAS-6Exercer atividades de chefia para gestão da secretaria unificada de serventia judicial, cumprindo as determinações do magistrado responsável, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.
Cargo em Comissão de Assistente de Presidente de Câmara – DAS-6Exercer atividades de assessoramento e assistência superiores ao presidente de câmara no exercício das suas funções.
Cargo em Comissão de Assistente de Secretário de Órgão Julgador - DAS-6Substituir o secretário de órgão julgador em seus impedimentos. Exercer atividade de assessoramento e assistência superiores ao secretário de câmara. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assistente V – DAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias no âmbito das unidades administrativas e das unidades operacionais dos órgãos de prestação jurisdicional, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assistente de Órgão Julgador – DAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Prestar apoio administrativo-operacional.
Função Gratificada de Secretário de Juiz – CAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e sentenças, de acordo com a orientação dos juízes de direito. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional do gabinete.
Função Gratificada de Assistente Direto – CAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos e decisões, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.
Função Gratificada de Assistente IV – CAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias, que envolva atividades complementares e de apoio que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Função Gratificada de Chefe de Serviço – CAI-6Exercer atividades de chefia de serviço para o gerenciamento das atividades da unidade a que se encontrar vinculado.
Função Gratificada de Serventia Judicial de 1ª Instância – CAI-6Exercer atividades de chefia da secretaria de serventia judicial de 1ª instância, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.
Função Gratificada de Assistente III – CAI-5Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias complementares e que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Função Gratificada de Assistente II – CAI-4Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias em apoio ao funcionamento da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado, zelando pelo empulsionamento das suas atividades.
Função Gratificada de Sindico Regional – CAI-4Prestar assessoramento ao juiz dirigente do núcleo regional no atendimento à demanda por serviços no âmbito das diretorias gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, zelando pelo regular exercício das atribuições do respectivo núcleo regional e praticando os atos necessários à sua execução.
Função Gratificada de Assistente I – CAI-3Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias envolvendo o supervisionamento direto das atividades operacionais da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Função Gratificada de Auxiliar de Gabinete – CAI-3Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.
Função Gratificada de Auxiliar de Gabinete de Desembargador – CAI-3Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.
Função Gratificada de Chefe de Serviço de Núcleo de Processamento – CAI-3Exercer atividades de chefia do serviço do núcleo de processamento de secretaria de cartório unificado, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.
Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia JudicialPrestar assessoramento ao chefe da serventia judicial de 1ª instância e substituindo-o nas suas ausências eventuais, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.
* ANEXO VI
* nova redação dada pelo Anexo I da Lei 9401/2021
Cargo de Provimento em Comissão/ Função de ConfiançaQuantitativo
Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG16
Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG5
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8474
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-71
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6255
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-6567
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-62163
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-545
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-459
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-31645
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-20
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-10
Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial806
* Anexo VII
* Nova redação dada pelo Anexo II da Lei 9401/2021.
Cargo/FunçãoSímbolo/
VencimentoGratificação de Assessoramento e Assistência EspecialGratificação de FunçãoRepresentaçãoAdicional de Função EspecialTotal
Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99
Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8180,008.195,028.375,02
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7150,007.739,747.889,74
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6100,007.284,467.384,46
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-64.552,794.552,79
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-650,004.552,794.602,79
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-545,004.097,514.142,51
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-440,003.642,233.682,23
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-335,003.186,953.221,95
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-230,001.593,481.623,48
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-125,00796,74821,74
Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial424,91424,91
Anexo VIII
* Nova redação dada pelo Anexo III da Lei 9401/2021.
DENOMINAÇÃOATRIBUIÇÕES
CGCHEFE DE GABINETEExercer atividade de chefia de gabinete para o gerenciamento das atividades do gabinete a que se encontrar vinculado.
DGDIRETOR GERALExercer atividade de direção geral para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
DGASSESSOR GERALExercer atividade de assessoramento estratégico e gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
DGSECRETARIO GERALExercer atividade de secretaria geral para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
DAS-8DIRETOR DE DEPARTAMENTOExercer atividades de direção de departamento para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
DAS-8ASSESSOR IIIExercer atividades de assessoramento superior para o desenvolvimento das atividades da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.
DAS-8SECRETÁRIO DE ÓRGÃO JULGADORExercer atividade de direção de secretaria de câmara, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.
DAS-8ASSESSOR DE ÓRGÃO JULGADORExercer atividades de assessoramento superior. Elaborar minutas de decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor tramite processual. Prestar apoio administrativo-operacional aos órgãos julgadores de 2º grau.
DAS-8SECRETÁRIOExercer atividades de direção da Secretaria do Órgão Especial, Secretaria do Conselho da Magistratura, Secretaria da Seção Cível ou da Secretaria da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.
DAS-7ASSESSOR IIExercer atividades de assessoramento superior que envolva atividades complementares que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da unidade a que se encontra vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.
DAS-6DIRETOR DE DIVISÃOExercer atividades de direção de divisão, para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
DAS-6ASSISTENTE DE SECRETÁRIO DE ÓRGÃO JULGADORSubstituir o secretário de órgão julgador em seus impedimentos. Exercer atividade de assessoramento e assistência superiores ao secretário de câmara. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.
DAS-6ASSISTENTE DE PRESIDENTE DE CÂMARAExercer atividades de assessoramento e assistência superiores ao presidente de câmara no exercício das suas funções.
DAS-6ASSESSOR IExercer atividades de assessoramento superior em apoio ao funcionamento da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, cumprindo as atividades que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Elaborar pareceres, despachos, minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
DAI-6ASSISTENTE DE ÓRGÃO JULGADORExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Prestar apoio administrativo-operacional.
DAI-6ASSISTENTE VIIExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias no âmbito das unidades administrativas e das unidades operacionais dos órgãos de prestação jurisdicional, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
CAI-6CHEFE DE SERVIÇO DE CENTRAL DE TESTAMENTARIA E TUTORIA JUDICIALExercer atividades de chefia de serviço de Central de Testamentaria e Tutoria Judicial para o gerenciamento das atividades da serventia auxiliar a que se encontrar vinculado.
CAI-6CHEFE DE SERVIÇOExercer atividades de chefia de serviço para o gerenciamento das atividades da unidade a que se encontrar vinculado.
CAI-6ASSISTENTE DIRETOExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos e decisões, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.
CAI-6ASSISTENTE VIExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias, que envolva atividades complementares e de apoio que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
CAI-5LÍDER DE EQUIPE DE AUDITORIAExercer atividade de planejamento de auditoria interna, sendo responsável por todas as fases (planejamento, execução e comunicação dos resultados); coordenar reuniões com os auditados e a elaboração dos papeis de trabalho, zelando pelo cumprimento dos prazos e elaborando minuta do relatório da auditoria interna.
CAI-5ASSISTENTE VExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias complementares e que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
CAI-4SÍNDICO REGIONALPrestar assessoramento ao juiz dirigente do núcleo regional no atendimento à demanda por serviços no âmbito das diretorias gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, zelando pelo regular exercício das atribuições do respectivo núcleo regional e praticando os atos necessários à sua execução.
CAI-4ASSISTENTE IVExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias em apoio ao funcionamento da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado, zelando pelo impulsionamento das suas atividades.
CAI-3ASSISTENTE DE EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINARExercer atividades de apoio aos psicólogos, comissários da infância, da juventude e do idoso e assistentes sociais que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.
CAI-3ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIALExercer atividades de apoio aos assistentes sociais que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.
CAI-3ASSISTENTE DE COMISSARIADOExercer atividades de apoio aos comissários da infância, da juventude e do idoso que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.
CAI-3ASSISTENTE DE PSICOLOGIAExercer atividades de apoio aos psicólogos que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.
CAI-3AUXILIAR DE GABINETE DE DESEMBARGADORExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.
CAI-3AUXILIAR DE GABINETE IIExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.
CAI-3ASSISTENTE IIIExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias envolvendo o supervisionamento direto das atividades operacionais da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
CAI-2ASSISTENTE IIExercer atividades de assistência intermediárias em auxílio ao funcionamento da unidade administrativa ou jurisdicional a que se encontrar vinculado.
CAI-2AUXILIAR DE GABINETE IExercer atividades de auxílio intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.
CAI-1ASSISTENTE IExercer atividades de assistência intermediárias em auxílio ao funcionamento da unidade administrativa ou jurisdicional a que se encontrar vinculado.
Ficha Técnica