Rio de Janeiro
LEI Nº 5457, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Nº 5457/2009
LEI Nº 5457, DE 28 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam reajustadas em 5,0 % (cinco por cento), as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Judiciário autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1 ° de maio de 2009, na forma do artigo 16 da Lei n°. 4620/05.
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica