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LEI Nº 9401 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9401/2021

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LEI Nº 9401 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 4.620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o § 6º ao art. 11 e alterado o art. 16, ambos da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
(...)
§ 6ºFicam criadas as Funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária, Símbolos CAI-1 e CAI-2, sem aumento de despesa.

(...)

Art. 16.
Fica designado o dia 1° de maio de cada ano para a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal.”
Art. 2.
Ficam acrescidos os arts. 13-A e 13-B ao texto da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, com as seguintes redações:

“

Art. 13-A.
As férias anuais remuneradas a que se referem os arts. 90 e seguintes, todos do Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979, poderão ser convertidas em pecúnia indenizatória, a critério exclusivo da Administração.

Art. 13-B.
A licença-prêmio prevista nos arts. 129 e seguintes do Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979, poderá ser convertida em pecúnia indenizatória a critério exclusivo da Administração.”
Art. 3.
Fica revogado o § 6º do art. 8º da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005.
Art. 4.
Fica revogado o § 2º do art. 11 da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005.
Art. 5.
Ficam alterados os anexos VI, VII e VIII da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 6.
As funções gratificadas de auxiliar de gabinete, Símbolo CAI-3, integrantes da Estrutura do Gabinete do Juízo, criadas pela Lei nº 5.775, de 29 de junho de 2010, passam a ser denominadas auxiliar de gabinete II, na forma do Anexo VIII da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

Anexo VI da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005

Cargo de Provimento em Comissão/ Função de ConfiançaQuantitativo

Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG16

Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG5

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8474

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-71

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6255

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-6567

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-62163

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-545

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-459

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-31645

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-20

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-10

Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial806

ANEXO II

Anexo VII da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005

Cargo/FunçãoSímbolo/

VencimentoGratificação de Assessoramento e Assistência EspecialGratificação de FunçãoRepresentaçãoAdicional de Função EspecialTotal

Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99

Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8180,008.195,028.375,02

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7150,007.739,747.889,74

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6100,007.284,467.384,46

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-64.552,794.552,79

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-650,004.552,794.602,79

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-545,004.097,514.142,51

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-440,003.642,233.682,23

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-335,003.186,953.221,95

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-230,001.593,481.623,48

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-125,00796,74821,74

Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial424,91424,91

ANEXO III

Anexo VIII da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005

DENOMINAÇÃOATRIBUIÇÕES

CGCHEFE DE GABINETEExercer atividade de chefia de gabinete para o gerenciamento das atividades do gabinete a que se encontrar vinculado.

DGDIRETOR GERALExercer atividade de direção geral para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DGASSESSOR GERALExercer atividade de assessoramento estratégico e gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DGSECRETARIO GERALExercer atividade de secretaria geral para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DAS-8DIRETOR DE DEPARTAMENTOExercer atividades de direção de departamento para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DAS-8ASSESSOR IIIExercer atividades de assessoramento superior para o desenvolvimento das atividades da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.

DAS-8SECRETÁRIO DE ÓRGÃO JULGADORExercer atividade de direção de secretaria de câmara, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.

DAS-8ASSESSOR DE ÓRGÃO JULGADORExercer atividades de assessoramento superior. Elaborar minutas de decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor tramite processual. Prestar apoio administrativo-operacional aos órgãos julgadores de 2º grau.

DAS-8SECRETÁRIOExercer atividades de direção da Secretaria do Órgão Especial, Secretaria do Conselho da Magistratura, Secretaria da Seção Cível ou da Secretaria da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.

DAS-7ASSESSOR IIExercer atividades de assessoramento superior que envolva atividades complementares que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da unidade a que se encontra vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.

DAS-6DIRETOR DE DIVISÃOExercer atividades de direção de divisão, para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DAS-6ASSISTENTE DE SECRETÁRIO DE ÓRGÃO JULGADORSubstituir o secretário de órgão julgador em seus impedimentos. Exercer atividade de assessoramento e assistência superiores ao secretário de câmara. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.

DAS-6ASSISTENTE DE PRESIDENTE DE CÂMARAExercer atividades de assessoramento e assistência superiores ao presidente de câmara no exercício das suas funções.

DAS-6ASSESSOR IExercer atividades de assessoramento superior em apoio ao funcionamento da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, cumprindo as atividades que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Elaborar pareceres, despachos, minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

DAI-6ASSISTENTE DE ÓRGÃO JULGADORExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Prestar apoio administrativo-operacional.

DAI-6ASSISTENTE VIIExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias no âmbito das unidades administrativas e das unidades operacionais dos órgãos de prestação jurisdicional, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-6CHEFE DE SERVIÇO DE CENTRAL DE TESTAMENTARIA E TUTORIA JUDICIALExercer atividades de chefia de serviço de Central de Testamentaria e Tutoria Judicial para o gerenciamento das atividades da serventia auxiliar a que se encontrar vinculado.

CAI-6CHEFE DE SERVIÇOExercer atividades de chefia de serviço para o gerenciamento das atividades da unidade a que se encontrar vinculado.

CAI-6ASSISTENTE DIRETOExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos e decisões, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.

CAI-6ASSISTENTE VIExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias, que envolva atividades complementares e de apoio que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-5LÍDER DE EQUIPE DE AUDITORIAExercer atividade de planejamento de auditoria interna, sendo responsável por todas as fases (planejamento, execução e comunicação dos resultados); coordenar reuniões com os auditados e a elaboração dos papeis de trabalho, zelando pelo cumprimento dos prazos e elaborando minuta do relatório da auditoria interna.

CAI-5ASSISTENTE VExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias complementares e que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-4SÍNDICO REGIONALPrestar assessoramento ao juiz dirigente do núcleo regional no atendimento à demanda por serviços no âmbito das diretorias gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, zelando pelo regular exercício das atribuições do respectivo núcleo regional e praticando os atos necessários à sua execução.

CAI-4ASSISTENTE IVExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias em apoio ao funcionamento da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado, zelando pelo impulsionamento das suas atividades.

CAI-3ASSISTENTE DE EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINARExercer atividades de apoio aos psicólogos, comissários da infância, da juventude e do idoso e assistentes sociais que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIALExercer atividades de apoio aos assistentes sociais que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3ASSISTENTE DE COMISSARIADOExercer atividades de apoio aos comissários da infância, da juventude e do idoso que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3ASSISTENTE DE PSICOLOGIAExercer atividades de apoio aos psicólogos que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3AUXILIAR DE GABINETE DE DESEMBARGADORExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.

CAI-3AUXILIAR DE GABINETE IIExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.

CAI-3ASSISTENTE IIIExercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias envolvendo o supervisionamento direto das atividades operacionais da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-2ASSISTENTE IIExercer atividades de assistência intermediárias em auxílio ao funcionamento da unidade administrativa ou jurisdicional a que se encontrar vinculado.

CAI-2AUXILIAR DE GABINETE IExercer atividades de auxílio intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.

CAI-1ASSISTENTE IExercer atividades de assistência intermediárias em auxílio ao funcionamento da unidade administrativa ou jurisdicional a que se encontrar vinculado.

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