Rio de Janeiro
LEI Nº 9.270 DE 06 DE MAIO DE 2021.
Nº 9270/2021
LEI Nº 9.270 DE 06 DE MAIO DE 2021.
ALTERA O CAPUT DO ART. 9º DA LEI Nº 4.620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E O CAPUT E §§ 1º E 2º DO ART. 4º DA LEI Nº 5.775, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de oitenta por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.”
“Art. 4º O Juiz de primeiro grau de jurisdição em exercício da função judicante ou em auxílio da Administração Superior poderá indicar para a ocupação das funções de confiança a ele vinculadas, servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com ou sem especialidade, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, excetuados o chefe de serventia judicial, seu substituto, ou pessoa encarregada ou responsável pelo expediente da respectiva serventia.
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
Ficha Técnica