Rio de Janeiro
LEI Nº 5987, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
Nº 5987/2011
LEI Nº 5987, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam reajustadas em 3,5% (três e meio por cento) as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de maio de 2011, na forma do art. 16, da Lei Estadual n° 4.620/2005.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2011.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica