Rio de Janeiro
LEI Nº 8.627 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Nº 8627/2019
LEI Nº 8.627 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 4.620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.
(...)
(...)
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
ANEXO V
CARREIRANº DE CARGOS
ANALISTA JUDICIÁRIO9371
TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA6611
Ficha Técnica