Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2400, de 17 de maio de 1995
Nº 2400/1995
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2400, de 17 de maio de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 2054, de 1994.
LEI Nº 2400, DE 17 DE MAIO DE 1995.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DE TITULARIDADE NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
* Gratificação revogada pela Lei nº 4477/2004.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1995.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica
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