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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

Nº 4847/2006

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LEI Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE QUE TRATA O ARTIGO 16 DA LEI N.º 4.620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica estabelecido que o índice de revisão geral anual dos padrões remuneratórios dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, estabelecidos pela Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, coincidirá com o índice que o Banco Central do Brasil fixar como meta de inflação para o exercício em curso.
Parágrafo único– Para o exercício de 2006, o índice geral anual a que alude o caput deste artigo será de 4,5 % (quatro e meio por cento), em correspondência ao da meta de inflação fixada pela Resolução nº 3.210, de 30 de junho de 2004, do Banco Central do Brasil.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2006.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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