Rio de Janeiro
LEI Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
Nº 4847/2006
LEI Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE QUE TRATA O ARTIGO 16 DA LEI N.º 4.620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica