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Rio de Janeiro

LEI Nº 5774, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Nº 5774/2010

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LEI Nº 5774, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustadas em 5,0% (cinco por cento) as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2010, na forma do art. 16 da Lei nº. 4620/05.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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