Rio de Janeiro
LEI Nº 9748, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Nº 9748/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições GeraisArt. 1º As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são regidas pelas disposições desta Lei. CAPÍTULO II – Da CarreiraArt. 5º As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária constituem-se dos cargos de provimento efetivo, com a mesma denominação, cuja estrutura é dividida em 4 (quatro) classes e 16 (dezesseis) padrões divididos uniformemente entre as classes, em áreas distintas de atividade. CAPÍTULO III – Do IngressoArt. 6º O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira. CAPÍTULO IV – Do Desenvolvimento na CarreiraArt. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios mediante promoção ou progressão funcional e observará o prazo de: CAPÍTULO V – Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas CAPÍTULO VI – Da Remuneração CAPÍTULO VII – Da Licença-Prêmio CAPÍTULO VIII – Do Adicional de Qualificação CAPÍTULO IX – Das Disposições Finais e TransitóriasLEI Nº 9748, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições GeraisArt. 1º As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são regidas pelas disposições desta Lei.
CAPÍTULO II
Da CarreiraArt. 5º As carreiras de Analista Judiciário e Técnico de Atividade Judiciária constituem-se dos cargos de provimento efetivo, com a mesma denominação, cuja estrutura é dividida em 4 (quatro) classes e 16 (dezesseis) padrões divididos uniformemente entre as classes, em áreas distintas de atividade.
1
2
3
I
II
CAPÍTULO III
Do IngressoArt. 6º O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.
unico
CAPÍTULO IV
Do Desenvolvimento na CarreiraArt. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios mediante promoção ou progressão funcional e observará o prazo de:
I
II
1
2
3
4
1
I
II
2
CAPÍTULO V
Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
CAPÍTULO VI
Da Remuneração
CAPÍTULO VII
Da Licença-Prêmio
CAPÍTULO VIII
Do Adicional de Qualificação
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
“Art. 1º Ficam recriados, em quadro em extinção, por determinação do Supremo Tribunal Federal, os cargos constantes do Anexo I.
(...)
(...)
“Art. 1º Os magistrados e servidores efetivos ativos e inativos e os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro farão jus ao auxílio educação, de caráter não remuneratório, a ser disciplinado por regulamento do Presidente do Tribunal de Justiça, em favor de até 03 (três) filhos.
(...)
(...)
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
ANEXO III
ANEXOS II, III E IV com nova redação dada pela Lei 9983/2023
Anexos Msg TJRJ 01_2023.pdf
Informações Básicas
Código20220305947 Protocolo
AutorPODER JUDICIÁRIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Datas
Entrada 17/05/2022 Despacho 17/05/2022
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/06/2022 Data da Entrada07/06/2022
Prazo Final01/07/2022
Observações:
Atalho para outros documentos
Ficha Técnica