Rio de Janeiro
LEI Nº 6963 DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
Nº 6963/2015
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LEI Nº 6963 DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
CONSOLIDA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E COMISSIONADAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Anexo I
Cargo de provimento em Comissão/Função de confiançaQuantitativo
Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG14
Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG05
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8477
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7131
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6131
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-6187
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-62196
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-558
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-486
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-31253
Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial812
Anexo II (Valores expressos em reais)
(Vigência a contar de 1º de janeiro de 2015)
Cargo/FunçãoSímbolo/ VencimentoGratificação de Assessoramento e Assistência EspecialGratificação de FunçãoRepresentaçãoAdicional de Função EspecialTotal
Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99
Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8180,008.195,028.375,02
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7150,007.739,747.889,74
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6100,007.284,467.384,46
Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-64.552,794.552,79
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-650,004.552,794.602,79
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-545,004.097,514.097,51
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-440,003.642,233.642,23
Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-335,003.186,953.221,95
Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial424,91424,91
Anexo III
DenominaçãoAtribuições
Cargo em Comissão de Diretor Geral - DGExercer atividade de direção geral para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete – CGExercer atividade de chefia de gabinete para o gerenciamento das atividades do gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assessor III – DAS-8Exercer atividades de assessoramento superior para o desenvolvimento das atividades da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assessor de Órgão Julgador – DAS-8Exercer atividades de assessoramento superior. Elaborar minutas de decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretaria dos órgãos julgadores para propiciar melhor tramite processual. Prestar apoio administrativo-operacional aos órgãos julgadores de 2º grau.
Cargo em Comissão de Secretário de Órgão Julgador – DAS-8 Exercer atividade de direção de secretaria de câmara, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Secretário – DAS-8Exercer atividades de direção da Secretaria do Órgão Especial ou da Secretaria do Conselho da Magistratura, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.
Cargo em Comissão de Diretor de Departamento – DAS-8Exercer atividades de direção de departamento para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assessor II – DAS-7Exercer atividades de assessoramento superior que envolva atividades complementares que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da unidade a que se encontra vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Diretor de Divisão – DAS-7Exercer atividades de direção de divisão, para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assessor I – DAS-6Exercer atividades de assessoramento superior em apoio ao funcionamento da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, cumprindo as atividades que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Elaborar pareceres, despachos, minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Secretário de Seção – DAS-6Exercer atividades de direção da Secretaria da Seção Criminal, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.
Cargo em Comissão de Gestor de Cartório Unificado – DAS-6Exercer atividades de chefia para gestão da secretaria unificada de serventia judicial, cumprindo as determinações do magistrado responsável, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.
Cargo em Comissão de Assistente de Presidente de Câmara – DAS-6Exercer atividades de assessoramento e assistência superiores ao presidente de câmara no exercício das suas funções.
Cargo em Comissão de Assistente de Secretário de Órgão Julgador - DAS-6Substituir o secretário de órgão julgador em seus impedimentos. Exercer atividade de assessoramento e assistência superiores ao secretário de câmara. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assistente V – DAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias no âmbito das unidades administrativas e das unidades operacionais dos órgãos de prestação jurisdicional, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Cargo em Comissão de Assistente de Órgão Julgador – DAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Prestar apoio administrativo-operacional.
Função Gratificada de Secretário de Juiz – CAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e sentenças, de acordo com a orientação dos juízes de direito. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional do gabinete.
Função Gratificada de Assistente Direto – CAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos e decisões, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.
Função Gratificada de Assistente IV – CAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias, que envolva atividades complementares e de apoio que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Função Gratificada de Chefe de Serviço – CAI-6Exercer atividades de chefia de serviço para o gerenciamento das atividades da unidade a que se encontrar vinculado.
Função Gratificada de Serventia Judicial de 1ª Instância – CAI-6Exercer atividades de chefia da secretaria de serventia judicial de 1ª instância, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.
Função Gratificada de Assistente III – CAI-5Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias complementares e que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Função Gratificada de Assistente II – CAI-4Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias em apoio ao funcionamento da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado, zelando pelo empulsionamento das suas atividades.
Função Gratificada de Sindico Regional – CAI-4Prestar assessoramento ao juiz dirigente do núcleo regional no atendimento à demanda por serviços no âmbito das diretorias gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, zelando pelo regular exercício das atribuições do respectivo núcleo regional e praticando os atos necessários à sua execução.
Função Gratificada de Assistente I – CAI-3Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias envolvendo o supervisionamento direto das atividades operacionais da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.
Função Gratificada de Auxiliar de Gabinete – CAI-3Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.
Função Gratificada de Auxiliar de Gabinete de Desembargador – CAI-3Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.
Função Gratificada de Chefe de Serviço de Núcleo de Processamento – CAI-3Exercer atividades de chefia do serviço do núcleo de processamento de secretaria de cartório unificado, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.
Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia JudicialPrestar assessoramento ao chefe da serventia judicial de 1ª instância e substituindo-o nas suas ausências eventuais, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.
Ficha Técnica