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Rio de Janeiro

LEI Nº 6963 DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

Nº 6963/2015

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Art. 1.
- Fica alterado o caput do art. 11 da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“

LEI Nº 6963 DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

CONSOLIDA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E COMISSIONADAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 11.
s cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo, bem como as funções comissionadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, encontram-se dispostos no Anexo VI, desta Lei.”
Art. 2.
- O art. 11 da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, fica acrescido dos §§ 1º ao 5º, com a seguinte redação:

“

Art. 11.
(...)
§ 1ºA remuneração e as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput encontram-se estabelecidas nos Anexos VII e VIII, respectivamente, desta Lei.
§ 2ºA remuneração dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral e Chefe de Gabinete, símbolos DG e CG, respectivamente, quando ocupados por servidor efetivo do Quadro Único de Pessoal, ou servidor requisitado de outro órgão, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estabelecido no Anexo VII desta Lei.
§ 3ºFica atribuído o símbolo CAI-6 à função gratificada de Secretário de Juiz criada pela Lei nº 2.369, de 26 de dezembro de 1994, que passa a ser remunerada na forma do Anexo VII desta Lei.
§ 4ºA remuneração dos cargos e funções de que trata o caput não poderá ultrapassar o valor atribuído ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5ºO Órgão Especial, desde que não implique em aumento de despesas, poderá extinguir e transformar os cargos e funções de que trata o caput.”
Art. 3.
- A Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, fica acrescida dos Anexos VI, VII e VIII, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.
Art. 4.
- O art. 16 da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“

Art. 16.
(...)
Parágrafo único- O percentual de reajuste aplicado à remuneração dos cargos de provimento efetivo não poderá ser inferior ao aplicado à remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas e comissionadas de que trata esta Lei.”
Art. 5.
- Ficam mantidos os valores nominais pertinentes à remuneração dos cargos de provimento em comissão, símbolos SE, SS, VP-3, DAS-10 e DAS-9, não mais existentes na estrutura de cargos do Quadro Único de Pessoal, que tenham sido incorporados aos vencimentos dos servidores ou integrado os seus proventos, na forma da legislação então vigente, sendo reajustados na forma da lei que tratar da revisão anual da remuneração dos cargos e funções de confiança.
Art. 6.
- Os valores expressos no Anexo II desta Lei terão vigência a contar de 1º de janeiro de 2015, e contemplam os percentuais de reajuste estabelecidos no art. 1º da Lei nº 6.917, de 07 de novembro de 2014.
Parágrafo único- O percentual de revisão anual a que se refere o caput será aplicado à remuneração dos cargos de provimento em comissão elencados no art. 5º desta Lei e aos cargos comissionados de símbolos DG e CG, a contar de 1º de janeiro de 2015.
Art. 7.
- As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 8.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, ficando revogados os §§ 1º ao 4º do art. 14 e o parágrafo único do art. 19, da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Anexo I

Cargo de provimento em Comissão/Função de confiançaQuantitativo

Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG14

Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG05

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8477

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7131

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6131

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-6187

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-62196

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-558

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-486

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-31253

Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial812

Anexo II (Valores expressos em reais)

(Vigência a contar de 1º de janeiro de 2015)

Cargo/FunçãoSímbolo/ VencimentoGratificação de Assessoramento e Assistência EspecialGratificação de FunçãoRepresentaçãoAdicional de Função EspecialTotal

Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99

Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG3.992,596.343,048.464,296.262,0725.061,99

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8180,008.195,028.375,02

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7150,007.739,747.889,74

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6100,007.284,467.384,46

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-64.552,794.552,79

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-650,004.552,794.602,79

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-545,004.097,514.097,51

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-440,003.642,233.642,23

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-335,003.186,953.221,95

Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial424,91424,91

Anexo III

DenominaçãoAtribuições

Cargo em Comissão de Diretor Geral - DGExercer atividade de direção geral para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete – CGExercer atividade de chefia de gabinete para o gerenciamento das atividades do gabinete a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Assessor III – DAS-8Exercer atividades de assessoramento superior para o desenvolvimento das atividades da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Assessor de Órgão Julgador – DAS-8Exercer atividades de assessoramento superior. Elaborar minutas de decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretaria dos órgãos julgadores para propiciar melhor tramite processual. Prestar apoio administrativo-operacional aos órgãos julgadores de 2º grau.

Cargo em Comissão de Secretário de Órgão Julgador – DAS-8 Exercer atividade de direção de secretaria de câmara, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Secretário – DAS-8Exercer atividades de direção da Secretaria do Órgão Especial ou da Secretaria do Conselho da Magistratura, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.

Cargo em Comissão de Diretor de Departamento – DAS-8Exercer atividades de direção de departamento para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Assessor II – DAS-7Exercer atividades de assessoramento superior que envolva atividades complementares que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da unidade a que se encontra vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Diretor de Divisão – DAS-7Exercer atividades de direção de divisão, para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Assessor I – DAS-6Exercer atividades de assessoramento superior em apoio ao funcionamento da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, cumprindo as atividades que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Elaborar pareceres, despachos, minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Secretário de Seção – DAS-6Exercer atividades de direção da Secretaria da Seção Criminal, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.

Cargo em Comissão de Gestor de Cartório Unificado – DAS-6Exercer atividades de chefia para gestão da secretaria unificada de serventia judicial, cumprindo as determinações do magistrado responsável, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.

Cargo em Comissão de Assistente de Presidente de Câmara – DAS-6Exercer atividades de assessoramento e assistência superiores ao presidente de câmara no exercício das suas funções.

Cargo em Comissão de Assistente de Secretário de Órgão Julgador - DAS-6Substituir o secretário de órgão julgador em seus impedimentos. Exercer atividade de assessoramento e assistência superiores ao secretário de câmara. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Assistente V – DAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias no âmbito das unidades administrativas e das unidades operacionais dos órgãos de prestação jurisdicional, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

Cargo em Comissão de Assistente de Órgão Julgador – DAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Prestar apoio administrativo-operacional.

Função Gratificada de Secretário de Juiz – CAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e sentenças, de acordo com a orientação dos juízes de direito. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional do gabinete.

Função Gratificada de Assistente Direto – CAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos e decisões, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.

Função Gratificada de Assistente IV – CAI-6Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias, que envolva atividades complementares e de apoio que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

Função Gratificada de Chefe de Serviço – CAI-6Exercer atividades de chefia de serviço para o gerenciamento das atividades da unidade a que se encontrar vinculado.

Função Gratificada de Serventia Judicial de 1ª Instância – CAI-6Exercer atividades de chefia da secretaria de serventia judicial de 1ª instância, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.

Função Gratificada de Assistente III – CAI-5Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias complementares e que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

Função Gratificada de Assistente II – CAI-4Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias em apoio ao funcionamento da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado, zelando pelo empulsionamento das suas atividades.

Função Gratificada de Sindico Regional – CAI-4Prestar assessoramento ao juiz dirigente do núcleo regional no atendimento à demanda por serviços no âmbito das diretorias gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, zelando pelo regular exercício das atribuições do respectivo núcleo regional e praticando os atos necessários à sua execução.

Função Gratificada de Assistente I – CAI-3Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias envolvendo o supervisionamento direto das atividades operacionais da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

Função Gratificada de Auxiliar de Gabinete – CAI-3Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.

Função Gratificada de Auxiliar de Gabinete de Desembargador – CAI-3Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.

Função Gratificada de Chefe de Serviço de Núcleo de Processamento – CAI-3Exercer atividades de chefia do serviço do núcleo de processamento de secretaria de cartório unificado, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.

Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia JudicialPrestar assessoramento ao chefe da serventia judicial de 1ª instância e substituindo-o nas suas ausências eventuais, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, praticando os atos necessários ao regular exercício da prestação jurisdicional.

Ficha Técnica

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