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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2369, de 26 de dezembro de 1994

Nº 2369/1994

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LEI Nº 2369, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE SECRETÁRIO DE JUIZ DE DIREITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Cada Juiz de Direito de Primeira Instância no efetivo exercício das funções judicantes, poderá ter um Secretário `a disposição, indicado entre os servidores integrantes do Quadro do Pessoal de Primeira Instância da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A função de Secretário de Juiz de Direito de Primeira Instância fica atribuída uma gratificação mensal de assessoramento correspondente ao símbolo CAI-6.
Art. 3.
- As atribuições de Secretário de Juiz de Direito de Primeira Instância e os critérios de sua indicação e nomeação serão estabelecidos pelo Conselho de Magistratura.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.NILO BATISTA

Governador

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