Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 87, de 22 de agosto de 2007
Lei nº 87/2007
Ficam estabelecidos,
estabelecidos, para
para fins
fins dede planejamento
planejamento governamental, 28 Aglomerados ee 11 Aglomerados 11 Territórios Territórios dede Desenvolvimento Desenvolvimento no no Estado Estado dodo Piauí, em 4 Macrorregiões, organizadosna organizados naforma formado do Anexo Anexo Único. Único. §§ 1º 1º AA regionalização regionalização para para oo desenvolvimento desenvolvimento fundamenta-se fundamenta-se em características ambientais;vocações ambientais; vocações produtivas produtivas ee dinamismo dinamismo das das regiões; regiões; relações relações sócio-econômicas e culturais estabelecidasentre estabelecidas entre asas cidades; cidades; regionalização regionalização político-administrativa político-administrativa e malha viária existente. §§ 2º 2º Os Os Territórios Territórios dede Desenvolvimento Sustentável constituem as unidades de planejamento da planejamento da ação ação governamental, governamental, visando visando aa promoção promoção do do desenvolvimento desenvolvimento sustentável do Estado, aa redução Estado, redução de de desigualdades desigualdades ee aa melhoria melhoria da da qualidade qualidade dede vida da população piauiense, atravésda através dademocratização democratização dos dos programas programas ee ações ações ee da da regionalização regionalização do orçamento. §§ 3º 3º A A ação ação governamental governamental de de que que trata trata oo §§ 2º
2º será efetivada mediante a formulaçãodo formulação doPlano Plano Plurianual Plurianual dede Governo, Governo, das das Diretrizes Diretrizes Orçamentárias, Orçamentárias, do Orçamento Anual, dos Planos dos Planos dede Desenvolvimento Sustentável dos dos Territórios Territórios ee do do Plano de Desenvolvimento Sustentáveldo Sustentável doEstado Estado do do Piauí. Piauí. §§ 4º 4º AA ação ação governamental governamental de de planejamento, planejamento, atendidas atendidas as peculiaridades locais e regionais,guardará regionais, guardará perfeita perfeita coordenação coordenação ee consonância consonância com com os os planos, planos, programas e projetos dos Governosda Governos daUnião Uniãoeedos dos Municípios. Municípios.
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LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 87, 87, DE
DE 22 22 DE
DE AGOSTO AGOSTO DE 2007
Estabelece oo Planejamento Estabelece Planejamento Participativo Territorial para oo Desenvolvimento para Desenvolvimento Sustentável do Estado do Piauí ee dá Piauí dá outras
outras providências.
providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 159, 159, DE
DE 22-08-2007 22-08-2007
O GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO
DO ESTADO ESTADO DO
DO PIAUÍ, PIAUÍ,
FAÇO saber,
FAÇO saber, que
que oo Poder
Poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO DA – DESCENTRALIZAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO
O planejamento
planejamento da da ação
ação governamental
governamental será efetivado através das seguintes instâncias seguintes instâncias dede participação participação que que constituem, constituem, nono seu
seu âmbito
âmbito de atuação, o espaço sóciopolítico de político de discussão, discussão, articulação, articulação, consulta consulta ee deliberação deliberação dede políticas
políticas públicas, com pleno envolvimento dos envolvimento dos segmentos segmentos sociais sociais na na definição definição de de prioridades prioridades de de investimento, consolidando espaçosinstitucionais espaços institucionais dede participação participação ee controle controle social: social: II-- Assembléias Assembléias Municipais; Municipais; IIII--Onze Onze Conselhos Conselhos dede Desenvolvimento Desenvolvimento Territorial Territorial Sustentável - CTDS; III--Conselho III Conselho Estadual Estadual de de Desenvolvimento Sustentável - CEDS.
As Assembléias
Assembléias Municipais,
Municipais, de
de responsabilidade
responsabilidade dos agentes locais (Poder Público ee Sociedade Público Sociedade Civil), Civil), serão serão abertas abertas àà participação participação direta
direta e universal de todos os cidadãos(ãs) residentes cidadãos(ãs) residentes nos nos municípios municípios conforme conforme regimento regimento dede regulamentação regulamentação da Assembléia e terãocomo terão comoobjetivos: objetivos: II -- aa definição definição de de prioridades prioridades aa ser ser enviada enviada ao respectivo Conselho de DesenvolvimentoTerritorial Desenvolvimento Territorial Sustentável Sustentável -- CTDS, CTDS, para para deliberação; deliberação; IIII -- aa eleição eleição de de dois dois representantes, representantes, por por município, município, membros da sociedade civil organizada, para organizada, para compor compor oo Conselho Conselho de de Desenvolvimento Desenvolvimento Territorial Territorial Sustentável - CTDS, assegurando-seaarepresentatividade assegurando-se representatividade dosdos segmentos segmentos sociais sociais mais mais expressivos expressivos do município.
As Assembléias
Assembléias acontecerão
acontecerão dede dois
dois em dois anos, quando da elaboraçãoou elaboração ourevisão revisão do do Plano Plano Plurianual. Plurianual.
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de agosto de 2007
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
ANEXO ÚNICO - Regionalização
a. MACRORREGIÃO 1 - LITORAL
i. TD 1 - Planície Litorânea, compreendendo os municípios:
1. Aglomerado 1 (AG 1): Cajueiro da Praia, Ilha Grande, Luís Correia e
Parnaíba; 2. Aglomerado 2 (AG 2): Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves e Murici dos Portelas.
b. MACRORREGIÃO 2 - MEIO NORTE
i. TD 2 - Cocais, compreendendo os municípios:
1. Aglomerado 3 (AG 3): Barras, Batalha, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, São João do Arraial; 2. Aglomerado 4 (AG 4): Brasileira, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, São João da Fronteira, São José do Divino.
ii. TD 3 - Carnaubais, compreendendo os municípios:
1. Aglomerado 5 (AG 5): Boa Hora, Boqueirão do Piauí, Cabeceiras do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Sigefredo Pacheco; 2. Aglomerado 6 (AG 6): Assunção do Piauí, Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Novo Santo Antônio, São João da Serra, São Miguel do Tapuio.
iii. TD 4 - Entre-Rios, compreendendo os municípios:
1. Aglomerado 7 (AG 7): Alto Longá, Altos, Coivaras, José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves, Nazária do Piauí, Pau D'Arco, Teresina, União; 2. Aglomerado 8 (AG 8): Beneditinos, Curralinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil; 3. Aglomerado 9 (AG 9): Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí.
c. MACRORREGIÃO 3 - SEMI-ÁRIDO
i. TD 5 - Vale do Sambito, compreendendo os seguintes municípios:
1. Aglomerado 10 (AG 10): Aroazes, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande; 2. Aglomerado 11 (AG 11): Barra d'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Valença do Piauí, Várzea Grande.
ii. TD 6 - Vale do Rio Guaribas, compreendendo os municípios:
1. Aglomerado 12 (AG 12): Aroeiras do Itaim, Bocaina, Dom Expedito
Lopes, Geminiano, Itainópólis, Paquetá, Picos, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luis do Piauí, Sussuapara, Vera Mendes; 2. Aglomerado 13 (AG 13): Belém do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Francisco Macedo, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Padre Marcos, Simões;
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3. Aglomerado 14 (AG 14): Acauã, Betânia do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Jacobina do Piauí, Patos do Piauí, Paulistana, Queimada Nova; 4. Aglomerado 15 (AG 15): Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Campo Grande do Piauí, Francisco Santos, Fronteiras, Monsenhor Hipólito, Pio IX, São Julião, Vila Nova do Piauí.
iii. TD 7 - Vale do Canindé, compreendendo os municípios:
1. Aglomerado 16 (AG 16): Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Oeiras, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, Tanque do Piauí, Wall Ferraz; 2. Aglomerado 17 (AG 17): Bela Vista do Piauí, Campinas do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaías Coelho, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, Simplício Mendes.
iv. TD 8 - Serra da Capivara, compreendendo os seguintes municípios:
1. Aglomerado 18 (AG 18): Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio
Oliveira, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, São João do Piauí; 2. Aglomerado 19 (AG 19): Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Caracol, Guaribas, Jurema, São Braz do Piauí, Várzea Branca; 3. Aglomerado 20 (AG 20): Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato.
d. MACRORREGIÃO 4 - CERRADOS
i. TD 9 - Vale dos Rios Piauí e Itaueira, compreendendo os seguintes municípios:
1. Aglomerado 21 (AG 21): Arraial, Floriano, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí; 2. Aglomerado 22 (AG 22): Nova Santa Rita, Paes Landim, Pedro Laurentino, Ribeira do Piauí, Socorro do Piauí, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo; 3. Aglomerado 23 (AG 23): Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Flores do Piauí, Itaueira, Pajeú do Piauí, Pavussu, Rio Grande do Piauí, Tamborim do Piauí.
ii. TD 10 - Tabuleiros do Alto Parnaíba, compreendendo os municípios:
1. Aglomerado 24 (AG 24): Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí; 2. Aglomerado 25 (AG 25): Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal, Uruçuí.
iii. TD 11 - Chapada das Mangabeiras, compreendendo os municípios:
1. Aglomerado 26 (AG 26): Alvorada do Gurguéia, Bom Jesus, Colônia do Gurguéia, Cristino Castro, Currais, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Palmeira do Piauí, Santa Luz; 2. Aglomerado 27 (AG 27): Avelino Lopes, Curimatá, Júlio Borges, Morro Cabeça do Tempo, Parnaguá, Redenção do Gurguéia. 3. Aglomerado 28 (AG 28): Barreira do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Sebastião Barros.