Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7426, de 28 de dezembro de 2020
Lei nº 7426/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PARA LIMITAÇÃO DE EMPENHO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARTE DA – unidade beneficiária, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos 3D. Oficial N° 243 Data: 28 12/2020 Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
118 - Recursos dos Fundos Especiais; 219 Recursos do Fundo de Previdência; 120 Recursos do FECOP; - 222 Recursos do IASPI SAÚDE e PLAMTA.
art. 4º, § 2º, Inciso II; Portaria STN n° 389/2018 e Instrução Normativa TCE nº 07/2017, será igual ao estabelecido na Lei Orçamentária nº 7.325, de 30 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 005 de 08 de janeiro de 2020; X Anexo VII - - Demonstrativo das Despesas Primárias Correntes deduzidas das Despesas com Inativos e Pensionistas, por Poder.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO
II outras receitas do Tesouro Estadual; - III convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades que integram o orçamento da seguridade social; IV aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, regulamentada pela Lei Complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012; V transferências da União para este fim;
SEÇÃO I
Das Disposições sobre os Recursos Orçamentários para os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas ea Defensoria Pública
SEÇÃO II
Dos Créditos Adicionais, Transposição, Remanejamento, Transferência e Descentralização
SEÇÃO III
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais
individualizado das ações orçamentárias já existentes, de forma a permitir sua inclusão na programação dos respectivos órgãos ou entidades, obedecendo aos limites definidos no caput do art.38 desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES PARA LIMITAÇÃO DE EMPENHO
✗despesas com investimentos, diretos e indiretos, observando-se o princípio da materialidade; e
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
ficarão limitados à variação do ano anterior do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e estatística - IBGE.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
PARTE DA – unidade beneficiária, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos 3
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Estado, salvo quando se tratar de órgãos e entidades cuja arrecadação de receita que tenha tratamento diverso por força de lei.
art. 8° da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001 e suas atualizações, e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme dispõe o inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar Federal nº101/2000, bem como de situações de emergência e de calamidade pública.