Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 264, de 27 de abril de 2022
Lei nº 264/2022
Nesta página
II III unico Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – I - promover a integração e uniformização das funções públicas serviços comuns e de DA REGIÃO METROPOLITANA DE PARNAÍBA - RMP interesse da RMP; CAPÍTULO II – programas e projetos com as diretrizes estabelecidas por esta Lei Complementar e com as que DA GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE vierem a ser fixadas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Parnaíba. PARNAÍBA CAPÍTULO III – DAS DIPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS CAPÍTULO III – DAS DIPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS DECRETO Nº 20.927, DE 27 DE ABRIL DE 2022II
DiárioDO
GOVERNO Oficial
ESTADO
Diário Teresina(PI) - Quarta-feira, 27 de abril de 2022 · Nº 79
Oficial 1
ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI) - Quarta-feira, 27 de abril de 2022 · Nº 79
III
unico
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo
Parnaíba elencadas no art. 2º desta Lei Complementar, competindo-lhe:
CAPÍTULO I
I - promover a integração e uniformização das funções públicas serviços comuns e de DA REGIÃO METROPOLITANA DE PARNAÍBA - RMP interesse da RMP;
II
Parnaíba;
serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e regularização fundiária.
CAPÍTULO II
programas e projetos com as diretrizes estabelecidas por esta Lei Complementar e com as que DA GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE vierem a ser fixadas pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Parnaíba. PARNAÍBA
esta Lei Complementar. foro no município de Parnaíba, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, composto por um representante de cada município que integra a RMP, por igual número de representantes do Poder Executivo Estadual e por quatro representantes da sociedade civil, todos
CAPÍTULO III
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
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Diário Oficial
2 Teresina(PI) - Quarta-feira, 27 de abril de 2022 · Nº 79
CAPÍTULO III
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS DECRETO Nº 20.927, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Abre Crédito Suplementar no valor
global de R$ 154.811.357,00 em favor específica, como subfunção entre as funções públicas definidas pelo Conselho.
dos órgãos que especifica. composição das Câmaras Temáticas e das Câmaras Temáticas Especiais.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de abril de 2022.
suplementar em favor dos Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí - DER/PI e Secretaria de Defesa Maria Regina Sousa Civil, no valor de R$ 154.811.357,00 (cento e cinquenta e quatro milhões e Governadora do Estado do Piauí oitocentos e onze mil e trezentos e cinquenta e sete reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto. Antonio Rodrigues de Sousa Neto
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 27 de abril de 2022
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de abril de 2022.
Maria Regina Sousa Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Antonio Rodrigues de Sousa Neto
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Themístocles Filho, MDB (informação Rejane Tavares da Silva determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) Secretária de Planejamento
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