Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8306, de 19 de fevereiro de 2024
Lei nº 8306/2024
Nesta página
CAPÍTULO I CAPÍTULO II – DO PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA A AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - PROATERPI CAPÍTULO III – DOS EXECUTORES, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO CREDENCIAMENTO E DA CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PROATERPI CAPÍTULO V – DA CONFERENCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DA PEATER CAPÍTULO VII – DOS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASLEI Nº 8306, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2024
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária do estado do Piauí - PEATER e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária do estado do Piauí - PROATERPI, altera a Lei nº 5.206, de 09 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 1
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 2
SEÇÃO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E BENEFICIÁRIOS
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 3 locais, levando em consideração as especificidades econômicas e ambientais dos Territórios de Desenvolvimento do estado do Piauí, definidos na Lei Complementar nº 87, de 22 de agosto de 2007, e na Lei nº 6.967, de 03 de abril de 2017;
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 4 da Lei nº 11.326, de 2006.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA A AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - PROATERPI
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 5 2007, e na Lei nº 6.967, de 03 de abril de 2017, cuja função é dar celeridade na aplicação do PROATERPI e dos serviços de ATER.
CAPÍTULO III
DOS EXECUTORES, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO CREDENCIAMENTO E DA
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 6
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PROATERPI
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 7
CAPÍTULO V
DA CONFERENCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 8
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DA PEATER
CAPÍTULO VII
DOS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 9
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 10 previstas nesta Lei.
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 11
XVIII - 01 (um) Representante da Federação dos Sindicatos de Pescadores Artesanais do estado do Piauí - FESINPEPI; (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputada Elisângela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 19/02/2024, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 12 Governador do Estado do Piauí, em 19/02/2024, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011164220 e o código CRC AACE9121.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011164220 00010.000748/2024-79
LEI 8306 (011164220) SEI 00010.000748/2024-79 / pg. 13