Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8754, de 16 de julho de 2025
Lei nº 8754/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES PARA LIMITAÇÃO DE EMPENHO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARTE DA – unidade beneficiária, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos requisitos estabelecidos no § 1º, incisos e alíneas, do art. 25, da Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000.Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, em atendimento ao disposto no
art. 178, II, § 2º, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
art. 2º desta Lei.
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 1
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 2 auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos;
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 3 técnicos para a classificação, codificação, atualização e aplicação dos marcadores orçamentários a que se refere o caput deste artigo.
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 4
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 5 econômicas;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 6 sua repartição por fonte de recurso para a elaboração da proposta orçamentária de cada órgão da administração direta e indireta do Poder Executivo e demais Poderes, inclusive seus fundos.
art. 6º desta Lei, com vistas a assegurar a coerência entre as prioridades governamentais, as agendas estratégicas e a alocação de recursos públicos.
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 7 desta Lei, a Lei Orçamentária e os créditos adicionais somente incluirão novas ações se:
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 8 legislativa;
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Empresas Controladas pelo
SEÇÃO IV
Das Emendas Parlamentares
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 10
SEÇÃO V
Das Diretrizes Específicas para os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
SEÇÃO VI
Das Alterações na Lei Orçamentária
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 11 calamidade pública, observado o disposto no art. 75, §§ 3º e 4º, da Constituição Estadual.
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SEÇÃO VII
Da Descentralização de Créditos Orçamentários
SEÇÃO VIII
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 13 execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual, resultantes de emendas parlamentares, financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referidas emendas.
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 14 ao sistema oficial de controle de convênios, bem como não comprove regularização no dever de prestar contas de recursos anteriormente recebidos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES PARA LIMITAÇÃO DE EMPENHO
art. 165 da Constituição Federal, do bimestre a que se refere, acompanhado da memória de cálculo, dos parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira, calculado de forma proporcional à participação dos
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 15 Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública no total das dotações financiadas com Recursos Ordinários, fixado na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente da presente Lei, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 16 junto com as respectivas propostas orçamentárias, demonstrando sua compatibilidade com o disposto na presente Lei e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES PARA REALIZAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO X
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 18 sanção até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada à Assembleia Legislativa, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 19
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/08/2025, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019213200 e o código CRC C28F2FF9.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019213200 00017.001105/2025-63
LEI 8754 (0019213200) SEI 00017.001105/2025-63 / pg. 20